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Coordenadoria da Juventude lança R$ 1,25 milhão em patrocínios juninos em dois dias  e empresa de locação de veículos recebe contrato para organizar festival

Quatro inexigibilidades de licitação publicadas na mesma edição do Diário Oficial; mesmos dois servidores são designados fiscais de todos os contratos; não há registro público dos critérios de seleção das empresas

Teresina, 21 de maio de 2026

A Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí (COJUV) formalizou, entre os dias 15 e 19 de maio de 2026, quatro contratos de patrocínio a eventos juninos e esportivos no valor total de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), todos por inexigibilidade de licitação, todos publicados na mesma edição do Diário Oficial do Estado — a de nº 95/2026, de 20 de maio de 2026. Entre as empresas selecionadas está a Mover Aluguéis Ltda, cujo nome comercial e ramo de atuação indicam serviços de locação de veículos, e que recebeu contrato de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para realização de um festival junino em Teresina.

Os quatro contratos

O Contrato nº 116/2026 (Processo Administrativo SEI nº 00343.000315/2026-13, página 202–203 do DOE-PI nº 95/2026) foi firmado com a empresa MOVER ALUGUÉIS LTDA (CNPJ: 37.514.341/0001-95), cujo representante legal signatário é Carlos Alberto Gomes Benjamim. O objeto é a realização de patrocínio para o projeto “Brasil Junino”, a ser realizado no município de Teresina-PI em 19 de junho de 2026. Data de assinatura: 19 de maio de 2026. Valor: R$ 300.000,00. Inexigibilidade nº 114/2026/COJUV. Fundamento legal: art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Fonte de recurso: 501 — Recursos não Vinculados de Impostos.

O Contrato nº 114/2026 (Processo Administrativo SEI nº 00343.000314/2026-79, páginas 204–206 do DOE-PI nº 95/2026) foi firmado com YASMIN DE OLIVEIRA CANTUARIO KIRINUS (ESTAÇÃO EVENTOS) (CNPJ: 55.854.804/0001-40), para realização do projeto “São João do Hexa”, no município de Teresina-PI em 24 de junho de 2026. Data de assinatura: 19 de maio de 2026. Valor: R$ 300.000,00. Inexigibilidade nº 112/2026/COJUV. Fundamento legal: art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Fonte de recurso: 501.

O Contrato nº 117/2026 (Processo Administrativo SEI nº 00343.000260/2026-41, páginas 208–209 do DOE-PI nº 95/2026) foi firmado com a empresa MRC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 26.998.439/0001-49), cujo representante é Marcelo Rodrigues da Costa, para o projeto “SALIJO 2026 — 6ª Edição do Salão do Livro de José de Freitas”, a ser realizado no município de José de Freitas-PI nos dias 18 e 19 de junho de 2026. Data de assinatura: 19 de maio de 2026. Valor: R$ 300.000,00. Inexigibilidade nº 115/2026/COJUV. Fundamento legal: art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Fonte de recurso: 501.

O Contrato nº 113/2026 (Processo Administrativo SEI nº 00343.000054/2026-31, páginas 211–212 do DOE-PI nº 95/2026) foi firmado com a empresa A L M BEZERRA (CNPJ: 52.481.287/0001-12), cujo representante legal é Antônio Luiz Moreira Bezerra, para o projeto “Campeonato Piauiense de Boxe Amador — 3ª Etapa”, a ser realizado em Teresina-PI em 27 de junho de 2026. Data de assinatura: 15 de maio de 2026. Valor: R$ 350.000,00. Inexigibilidade nº 111/2026/COJUV. Fundamento legal: art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Fonte de recurso: 500.

O problema jurídico

O art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 autoriza a inexigibilidade de licitação para contratação de patrocínio de atividades culturais, esportivas e de lazer. Contudo, a norma não dispensa a instrução processual prévia obrigatória estabelecida pelo art. 72 da mesma lei, que exige, entre outros elementos: caracterização da situação que justifica a contratação, descrição do objeto, estimativa do valor e demonstração de que o patrocinado detém capacidade de executar o projeto proposto.

O uso do inciso III como fundamento implica que o Estado, ao conceder o patrocínio, deve demonstrar o interesse público na atividade promovida e a compatibilidade entre o objeto do contrato e a finalidade institucional do órgão contratante. A COJUV tem como missão institucional a formulação e execução de políticas públicas voltadas à juventude — o que demanda verificação sobre como o “Brasil Junino”, o “São João do Hexa”, o “Salão do Livro de José de Freitas” e o Campeonato Piauiense de Boxe foram avaliados como prioritários entre outros projetos potencialmente apresentados, sem qualquer procedimento competitivo de seleção.

Os extratos publicados no DOE-PI não identificam os critérios objetivos que determinaram a seleção dessas quatro empresas em detrimento de outras que poderiam ter apresentado propostas semelhantes para os mesmos eventos.

A empresa de locação de veículos e o festival junino

O elemento de maior atipicidade nos quatro contratos é a contratação da Mover Aluguéis Ltda para a realização do “Brasil Junino”. A denominação social da empresa e o termo “aluguéis” nela inscrito levantam a questão sobre qual é o objeto social registrado na empresa junto à Receita Federal e se esse objeto social é compatível com a organização e produção de um festival junino de grande porte — atividade que exige estrutura de produção de eventos, contratação de artistas, montagem de infraestrutura e logística específica.

O extrato do Contrato nº 116/2026 não identifica qualquer comprovação de capacidade técnica ou experiência anterior da Mover Aluguéis Ltda no setor de eventos culturais. A instrução do processo de inexigibilidade, segundo o art. 72 da Lei nº 14.133/2021, deveria demonstrar essa capacidade. O processo SEI nº 00343.000315/2026-13 não é público nesta data.

Concentração e padrão

Três dos quatro contratos foram assinados na mesma data: 19 de maio de 2026. Todos os quatro foram publicados na mesma edição do DOE-PI. Todos seguem a mesma estrutura de prazo de vigência (180 dias), a mesma natureza de despesa (339039), a mesma unidade orçamentária (11113) e o mesmo programa de trabalho (14.422.0104.6163). A padronização dos instrumentos indica que os processos foram instruídos de forma paralela, em janela de tempo concentrada.

O total comprometido — R$ 1.250.000,00 — em quatro contratos de patrocínio lançados no intervalo de cinco dias úteis representa volume expressivo para um órgão de coordenação, com recursos oriundos do Tesouro Estadual (Fontes 500 e 501), sem registro de qualquer chamamento público ou edital de seleção de projetos.

O signatário de todos os quatro termos de ratificação de inexigibilidade é o Coordenador da Juventude do Estado do Piauí, Éverton Alves Calisto.

Fiscalização

A COJUV publicou, na mesma edição do DOE-PI nº 95/2026, quatro portarias de designação de fiscais contratuais — as de nº 43, 45, 46 e 47/2026. Em todos os quatro contratos, as funções de fiscal e gestor são exercidas pelos mesmos dois servidores, com alternância de papéis:

  • Carlos Henrique da Silva do Nascimento (matrícula: 372920-6)
  • Tallyson Xavier Macedo (matrícula: 373995-3)

Nos Contratos nº 116/2026 e 114/2026, Nascimento é fiscal e Macedo é gestor. No Contrato nº 113/2026, os papéis se invertem. No Contrato nº 117/2026, Nascimento é fiscal e Macedo é gestor. Os dois servidores são, portanto, responsáveis pela fiscalização da execução de R$ 1.250.000,00 em quatro contratos com objetos e locais distintos, com eventos previstos em diferentes datas entre junho e julho de 2026.

O que dizem os documentos

O extrato do Contrato nº 116/2026, firmado com a Mover Aluguéis Ltda, descreve o objeto nos seguintes termos:

“REALIZAÇÃO DE PATROCÍNIO PARA O PROJETO ‘BRASIL JUNINO’, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, NA DATA DE 19 DE JUNHO DE 2026.”

O Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 114/2026/COJUV, referente ao mesmo contrato, registra:

“RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em favor da empresa MOVER ALUGUEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.514.341/0001-95, que apresentou proposta no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO PIAUÍ – COJUV/PI, para a promoção do projeto ‘BRASIL JUNINO’.”

O Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 111/2026/COJUV, relativo ao Contrato nº 113/2026 com A L M Bezerra para o campeonato de boxe, reproduz estrutura idêntica, com apenas a substituição do nome da empresa, do valor e do objeto.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita posicionamento da Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí (COJUV) e do seu titular, o coordenador Éverton Alves Calisto, sobre os seguintes pontos:

  1. Quais os critérios objetivos utilizados para a seleção das empresas Mover Aluguéis Ltda, Estação Eventos, MRC Comércio e Serviços Ltda e A L M Bezerra como destinatárias dos patrocínios?
  2. Houve apresentação de outras propostas para os mesmos eventos? Em caso afirmativo, por que estas empresas foram escolhidas?
  3. Qual é o objeto social registrado da Mover Aluguéis Ltda e de que forma a COJUV verificou sua capacidade técnica para a realização de um festival junino?
  4. Os processos de instrução das inexigibilidades nº 111, 112, 114 e 115/2026/COJUV estão disponíveis para consulta pública? Em caso afirmativo, onde?
  5. De que forma dois servidores exercem simultaneamente a fiscalização e gestão de quatro contratos com objetos e locais distintos?

A Rádio Calçada solicita ainda posicionamento das empresas Mover Aluguéis Ltda (CNPJ: 37.514.341/0001-95), Estação Eventos (CNPJ: 55.854.804/0001-40), MRC Comércio e Serviços Ltda (CNPJ: 26.998.439/0001-49) e A L M Bezerra (CNPJ: 52.481.287/0001-12).

Até o fechamento desta reportagem, nenhuma das partes havia se manifestado. A matéria será atualizada ao receber qualquer esclarecimento.

Situação atual

Em 21 de maio de 2026, todos os quatro contratos estão vigentes e os eventos encontram-se em fase de preparação, com datas previstas entre 19 de junho e 27 de junho de 2026. Não há registro público de suspensão, impugnação, representação ao TCE-PI ou qualquer medida de controle relacionada a esses contratos.

Possíveis desdobramentos

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) pode examinar, de ofício ou mediante representação, a regularidade da instrução processual dos quatro procedimentos de inexigibilidade, a compatibilidade entre o objeto social das empresas contratadas e os objetos contratados, bem como a adequação do fundamento legal invocado. O Ministério Público do Piauí (MPPI) pode instaurar procedimento preparatório caso identifique elementos para investigação. A Rádio Calçada acompanha a tramitação dos processos e o cumprimento dos contratos.

DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


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