Termo de Fomento com a Associação Esporte e Vida do Piauí foi assinado sem processo seletivo. Extrato publicado no DOE-PI não apresenta justificativa para dispensa, não demonstra capacidade técnica da entidade beneficiada e sequer informa data ou local do evento.
Teresina, 20 de maio de 2026
A Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí — COJUV/PI firmou, em 15 de maio de 2026, um instrumento jurídico chamado Termo de Fomento no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com a Associação Esporte e Vida do Estado do Piauí (CNPJ 11.839.809/0001-28) para a execução do projeto “THE FEST – Festa do Trabalhador”, a ser realizado no município de Teresina. O instrumento, publicado na página 114 do Diário Oficial do Estado do Piauí — DOE-PI nº 94/2026, de 19 de maio de 2026, não registra qualquer justificativa para a dispensa de chamamento público, não apresenta elementos que demonstrem a capacidade técnica e operacional da entidade para executar o objeto e, ainda, não informa a data nem o local em que o evento será realizado.
O que é um Termo de Fomento
Antes de entrar nos detalhes do contrato, é importante explicar do que se trata esse instrumento — porque ele envolve dinheiro público e regras específicas que existem justamente para proteger o cidadão.
Um Termo de Fomento é o mecanismo legal pelo qual o governo estadual repassa recursos públicos a uma organização da sociedade civil — uma associação, fundação ou entidade sem fins lucrativos — para que ela execute um projeto de interesse público. A diferença em relação a um contrato comum é que, no Termo de Fomento, a iniciativa parte da própria entidade: ela propõe o projeto ao governo, que avalia e decide se vai ou não financiar.
Esse instrumento é regulado pela Lei Federal nº 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC. A lei existe porque, ao longo dos anos, repasses desse tipo foram usados de forma irregular no Brasil inteiro: dinheiro público destinado a entidades sem capacidade técnica, sem prestação de contas, sem resultado verificável para a população.
Para evitar isso, a lei criou uma série de exigências. A principal delas é o chamamento público: antes de assinar qualquer Termo de Fomento, o governo deve abrir um processo seletivo transparente, publicado e acessível, para que todas as entidades interessadas possam concorrer em igualdade de condições. A exceção — a dispensa desse processo — é possível, mas exige enquadramento legal expresso e justificativa publicada antes da assinatura.
No caso do Termo de Fomento nº 001/2026 da COJUV/PI, nenhum desses elementos consta no extrato divulgado no DOE-PI.
O instrumento
O Termo de Fomento nº 001/2026 (Processo Administrativo SEI nº 00343.000326/2026-01) foi celebrado entre a COJUV/PI, representada pelo Coordenador Geral Éverton Alves Calisto, e a Associação Esporte e Vida do Estado do Piauí, representada por Lucídio Ferreira de Paiva. O prazo de vigência é de 12 meses a partir da data de assinatura.
O objeto declarado no extrato é a execução do projeto “THE FEST – Festa do Trabalhador”, descrito como voltado à “promoção de políticas públicas de cidadania e direitos da juventude” no município de Teresina. A classificação orçamentária registrada é a Unidade Orçamentária 11113, com Programa de Trabalho 14.422.0104.6163, Fonte de Recursos 500 (Recursos não Vinculados de Impostos) e Natureza de Despesa 335041, correspondente a Subvenções Sociais.
Sem data, sem endereço
O extrato publicado no DOE-PI nº 94/2026 indica apenas que o evento ocorrerá “no município de Teresina/PI”. Não há registro do dia em que a festa acontecerá, do bairro ou endereço onde será realizada, do número estimado de participantes ou de qualquer outro dado que permita ao cidadão acompanhar e verificar se o evento de fato ocorreu.
A ausência dessas informações no documento oficial que formaliza a transferência de meio milhão de reais em recursos públicos é um dado relevante do ponto de vista do controle social. O art. 58 da Lei nº 13.019/2014 determina que a administração pública deve manter o monitoramento permanente da execução da parceria. Para isso, é necessário que o plano de trabalho contenha, no mínimo, as ações a serem executadas, suas metas, sua localização e seu cronograma. Nenhum desses elementos consta no extrato publicado.
O problema jurídico
O extrato cita como fundamento legal o art. 29 da Lei nº 13.019/2014 — o artigo que trata exatamente das hipóteses em que o chamamento público pode ser dispensado. A citação desse dispositivo sugere que a COJUV/PI entendeu estar enquadrada em alguma das exceções previstas na lei. Porém, o extrato não especifica qual inciso foi aplicado.
As hipóteses de dispensa do art. 29 incluem situações como emergências, valores abaixo de limite regulamentar ou destinação de recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva. O extrato não menciona nenhuma dessas situações. Também não há registro de que a justificativa de dispensa tenha sido publicada previamente à assinatura do instrumento — exigência expressa do art. 32, §§ 1º e 2º, da mesma lei, que prevê ainda um prazo mínimo para que a sociedade possa impugnar a decisão antes que o repasse seja formalizado.
Há, adicionalmente, uma segunda questão que os documentos levantam: a compatibilidade entre o nome do projeto e a finalidade declarada. O extrato descreve o objeto como voltado à “promoção de políticas públicas de cidadania e direitos da juventude”, mas o nome registrado — “THE FEST – Festa do Trabalhador” — remete a uma programação de natureza festiva. A Lei nº 13.019/2014 exige que o plano de trabalho detalhe as metas, os resultados esperados e os indicadores de avaliação da parceria. Nenhum desses elementos consta no extrato publicado.
A entidade beneficiada
A Associação Esporte e Vida do Estado do Piauí (CNPJ 11.839.809/0001-28) não figura em matérias anteriores da Rádio Calçada como entidade com histórico de execução de projetos públicos de juventude no Estado. O extrato do Termo de Fomento nº 001/2026 não traz qualquer referência a projetos anteriores executados pela associação, a regularidade fiscal e trabalhista, nem à comprovação de que a entidade possui capacidade técnica e operacional para gerir R$ 500.000,00 em recursos públicos.
O art. 33 da Lei nº 13.019/2014 elenca os requisitos mínimos que a organização da sociedade civil deve comprovar para celebrar parcerias com o poder público, entre eles: comprovante de funcionamento por pelo menos um ano; experiência prévia na realização do objeto da parceria; e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas. O extrato publicado não informa se esses requisitos foram verificados.
Montante e natureza do gasto
O valor de R$ 500.000,00 é expressivo no contexto das transferências da COJUV/PI para entidades da sociedade civil. A Coordenadoria é órgão de estrutura enxuta, vinculado ao governo estadual, cuja missão institucional é formular e implementar políticas públicas para a juventude piauiense. A destinação de meio milhão de reais a uma única associação, para a realização de um único projeto festivo, em prazo de vigência de 12 meses, constitui dado que justifica escrutínio quanto à proporcionalidade do repasse em relação aos resultados esperados — especialmente quando o documento oficial não informa sequer a data ou o local do evento.
O que diz o documento
O extrato do Termo de Fomento nº 001/2026, publicado na página 114 do DOE-PI nº 94/2026, descreve o objeto nos seguintes termos:
“O presente Termo de Fomento tem por objeto a execução do Projeto ‘THE FEST – Festa do Trabalhador’, a ser realizado no município de Teresina/PI, com foco na promoção de políticas públicas de cidadania e direitos da juventude.”
O documento registra ainda o fundamento legal da parceria:
“Fundamento Legal: Art. 29, da Lei nº 13.019/2014.”
A citação do art. 29 da Lei nº 13.019/2014 como fundamento sugere enquadramento em alguma das hipóteses de dispensa de chamamento público previstas naquele artigo. Porém, o extrato não especifica qual inciso foi aplicado, nem apresenta a justificativa de dispensa que o §1º do mesmo artigo exige seja publicada antes da celebração do instrumento.
Ausência de fiscalização
O extrato publicado não identifica fiscal ou gestor designado para acompanhar a execução do Termo de Fomento nº 001/2026. O art. 61 da Lei nº 13.019/2014 determina que a administração pública deve monitorar e avaliar, de forma sistemática, o cumprimento do objeto da parceria e a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. A ausência de registro público de responsável pelo monitoramento, na data de publicação desta reportagem, é um dado que os órgãos de controle competentes podem verificar.
A Rádio Calçada não localizou, até o fechamento desta reportagem, registros de representações, auditorias ou diligências do Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE-PI, do Ministério Público do Piauí — MPPI ou da Controladoria-Geral do Estado — CGE-PI relacionadas a este Termo de Fomento.
Contraditório
A Rádio Calçada encaminha as seguintes questões à Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí — COJUV/PI e ao Coordenador Geral Éverton Alves Calisto:
- Em qual inciso do art. 29 da Lei nº 13.019/2014 se enquadra a dispensa de chamamento público para a celebração do Termo de Fomento nº 001/2026?
- A justificativa de dispensa de chamamento público foi publicada antes da assinatura do instrumento, conforme exige o art. 32 da Lei nº 13.019/2014? Em caso positivo, onde pode ser consultada?
- Quais documentos comprovam que a Associação Esporte e Vida do Estado do Piauí atende aos requisitos mínimos do art. 33 da Lei nº 13.019/2014, especialmente quanto à experiência prévia e à capacidade técnica e operacional?
- Por que o extrato publicado no DOE-PI não informa a data nem o local de realização do evento “THE FEST – Festa do Trabalhador”? Quando e onde o evento ocorrerá?
- Qual o plano de trabalho associado ao projeto? Quais metas, resultados esperados e indicadores de avaliação foram estabelecidos?
- Como se justifica a destinação de R$ 500.000,00 para um único projeto, e quais serão os beneficiários diretos da ação?
- Foi designado fiscal ou gestor para acompanhar a execução do Termo de Fomento? Em caso positivo, qual o ato de designação?
À Associação Esporte e Vida do Estado do Piauí (CNPJ 11.839.809/0001-28) e ao seu representante Lucídio Ferreira de Paiva:
- Quais projetos anteriores a associação executou com recursos públicos? Existem prestações de contas aprovadas por órgãos governamentais?
- Qual a programação prevista para o “THE FEST – Festa do Trabalhador”, quando e onde o evento ocorrerá, e quem são os fornecedores contratados para sua execução?
As respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br. Esta matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento recebido. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida.
Situação atual
Na data de publicação desta reportagem, o Termo de Fomento nº 001/2026 encontra-se vigente, com prazo de 12 meses a partir de 15 de maio de 2026. Não há registro público de suspensão, impugnação, medida cautelar ou qualquer providência de controle relacionada ao instrumento. A data e o local do evento financiado permanecem sem registro no Diário Oficial do Estado.
Possíveis desdobramentos
Nos termos da Lei nº 13.019/2014, qualquer cidadão pode impugnar perante o órgão concedente ou os tribunais de contas a celebração de parceria que não observe os requisitos legais. O TCE-PI tem competência para fiscalizar a aplicação dos recursos e exigir prestação de contas da associação beneficiada ao final da vigência. O MPPI pode instaurar inquérito civil caso identifique indícios de irregularidade na destinação de recursos públicos. A COJUV/PI deve, ainda, publicar relatórios de monitoramento e avaliação da parceria, conforme previsto nos arts. 58 a 65 da Lei nº 13.019/2014.
Reportagem baseada exclusivamente em documentos primários publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí — DOE-PI nº 94/2026, de 19 de maio de 2026, página 114. Todos os fatos descritos estão referenciados no ato administrativo indicado.
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