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maio 25, 2026 18:46

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COORDENADORIA DE COMBATE ÀS DROGAS DO PIAUÍ LICITA CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, CONTRATA REFORMA DE OUTRA E RECEBE R$ 450 MIL EM EMENDAS PARA SHOWS EM UMA ÚNICA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL

Na Edição nº 80/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, a CENDFOL-PI aparece simultaneamente como licitante de obras de engenharia, homologadora de contrato de reforma de praça e executante de créditos orçamentários para contratação de bandas em festas municipais; os documentos revelam ainda que um termo de adjudicação foi publicado sem o CNPJ da empresa vencedora

Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 80/2026

DADOS DO CASO

Órgão Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer — CENDFOL-PI (CNPJ: 15.029.783/0001-03)
Coordenadora-Geral Karina Raquel de Sampaio Lemos
Atos publicados Aviso de Licitação (CE 23/2026) + Adjudicação e Homologação (CE 16/2026) + Termos de Cooperação nºs 38, 39, 41 e 51/2026
Processos SEI identificados 00132.000483/2026-94 / sem nº publicado (CE 16) / 00132.000904/2026-87 / 00132.000905/2026-21 / 00132.000911/2026-89 / 00132.000751/2026-78
Valor total identificado R$ 972.994,44 (R$ 522.994,44 em obras + R$ 450.000,00 em shows)
Autores das emendas parlamentares Dep. Gessivaldo Isaías (3 emendas) e “Gracinha Mão” (1 emenda)
Publicação DOE/PI, Edição nº 80/2026, págs. 189, 206–212
Fase Registros administrativos públicos — sem processo investigativo formalmente instaurado até a data desta publicação

O que os documentos revelam

A edição nº 80 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 28 de abril de 2026, registra seis atos administrativos distintos da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí (CENDFOL-PI), órgão com sede na Rua Lisandro Nogueira, 1730, Centro-Norte, Teresina, inscrito no CNPJ nº 15.029.783/0001-03. Os atos abrangem três naturezas inteiramente distintas: contratação de obras de engenharia, execução de créditos para shows artísticos e abertura de nova licitação de engenharia — todos assinados ou publicados pela Coordenadora-Geral Karina Raquel de Sampaio Lemos na mesma data.

O conjunto dos valores identificados soma R$ 972.994,44, distribuídos conforme os documentos descritos a seguir.

Os atos publicados, um a um

Primeiro ato — Adjudicação e Homologação da Concorrência Eletrônica nº 16/2026 (pág. 211)

A CENDFOL-PI adjudicou e homologou contrato de reforma da Praça Nossa Senhora da Conceição, no município de Canavieira-PI, à empresa A.K.R PRADO, pelo valor de R$ 285.256,34, com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.

Os documentos publicados apresentam uma inconsistência formal: o Termo de Adjudicação registra a empresa vencedora como “A.K.R PRADO CNPJ nº ,” — com o campo do CNPJ em branco —, ao passo que o Termo de Homologação, publicado imediatamente na sequência, já apresenta o CNPJ como 19.074.597/0001-47. A ausência do número de identificação da empresa no ato de adjudicação é falha formal que impede a identificação imediata do contratado naquele instrumento.

Conforme consta no Diário Oficial:

“ADJUDICA o objeto da Concorrência Eletrônica nº 16/2026 — consistente na contratação de empresa para execução de serviços de engenharia para a reforma da Praça Nossa Senhora da Conceição no município de Canavieira–PI. — à empresa: A.K.R PRADO CNPJ nº , Valor adjudicado: R$ 285.256.34.”

“HOMOLOGA o procedimento licitatório da Concorrência Eletrônica nº 16/2026, declarando vencedora a empresa: A.K.R PRADO CNPJ nº 19.074.597/0001-47, Valor homologado: R$ 285.256.34.”

Segundo ato — Aviso de Licitação da Concorrência Eletrônica nº 23/2026 (pág. 189)

A CENDFOL-PI publicou aviso de abertura de nova licitação para a construção de uma praça na zona rural do município de São Luís do Piauí-PI (Processo SEI nº 00132.000483/2026-94), com valor global estimado de R$ 237.738,10, sessão marcada para 19 de maio de 2026. A fonte de recursos é a 754 (Operações de Crédito), com natureza de despesa 44.90.51 (obras e instalações).

Terceiro ao Sexto atos — Termos de Cooperação nºs 38, 39, 41 e 51/2026 (págs. 206–212)

No mesmo dia, a CENDFOL-PI figura como órgão executante de quatro Termos de Cooperação celebrados com a Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT-PI), que descentralizaram créditos orçamentários oriundos de emendas parlamentares para a contratação de bandas em festas municipais:

Termo Processo SEI Evento Município Autor da Emenda Valor
TC 39/2026 00132.000905/2026-21 Festejo de Santo Antônio Bertolínia-PI Dep. Gessivaldo Isaías R$ 150.000,00
TC 38/2026 00132.000904/2026-87 Festejo do Sagrado Coração de Maria Bertolínia-PI Dep. Gessivaldo Isaías R$ 50.000,00
TC 41/2026 00132.000911/2026-89 Festa do Trabalhador José de Freitas-PI Gracinha Mão R$ 100.000,00
TC 51/2026 00132.000751/2026-78 Aniversário de Emancipação Jardim do Mulato-PI Dep. Gessivaldo Isaías R$ 150.000,00

Em todos os quatro termos, a SECULT-PI figura como concedente e a CENDFOL-PI como executante. A Coordenadora-Geral Karina Raquel de Sampaio Lemos assina como representante da CENDFOL em todos os instrumentos. Os créditos têm como origem emendas parlamentares estaduais, indicando vínculo entre parlamentares individuais e a destinação dos recursos às festividades.

Contexto e enquadramento jurídico

A questão central que os documentos suscitam é de natureza institucional: a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer foi criada para desenvolver políticas de prevenção ao uso de drogas e promoção do lazer saudável, especialmente voltadas à população em situação de vulnerabilidade. A contratação de obras de engenharia para construção e reforma de praças em municípios do interior e a execução de créditos para shows artísticos em festas municipais podem ou não corresponder à missão institucional do órgão — a avaliação depende da análise dos programas de trabalho e das atribuições legalmente definidas para a CENDFOL-PI.

O princípio da especialidade da Administração Pública estabelece que cada órgão deve atuar dentro de seu campo de competência legalmente delimitado. A concentração, em um único órgão, de atividades tão distintas quanto prevenção ao uso de drogas, obras de engenharia civil e produção de eventos artísticos municipais suscita questão objetiva sobre se a estrutura da CENDFOL foi adequadamente dimensionada para absorver esse conjunto de atribuições ou se há sobreposição com missões de outros órgãos especializados — como a Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA-PI) para obras e a Secretaria de Cultura (SECULT-PI) para eventos.

Especialistas consultados apontam ainda que a utilização de emendas parlamentares individuais — três das quatro emendas identificadas têm o mesmo autor, o Deputado Gessivaldo Isaías — para descentralizar créditos a um órgão que então os executa como produtor de eventos locais é mecanismo que, embora formalmente autorizado pela legislação orçamentária estadual, concentra poder de execução em um único órgão sem vinculação direta à sua finalidade-fim e pode facilitar o uso eleitoralmente orientado de recursos públicos.

Posicionamento das partes envolvidas

CENDFOL-PI e Coordenadora-Geral Karina Raquel de Sampaio Lemos — Aguardando posicionamento A reportagem  questiona à CENDFOL-PI sobre: (a) qual o fundamento legal que atribui à Coordenadoria competência para licitar e contratar obras de engenharia civil; (b) qual a relação entre a contratação de bandas para festas municipais e a missão de enfrentamento às drogas; (c) qual a justificativa para que os créditos parlamentares sejam executados pela CENDFOL e não pelos órgãos setorialmente competentes; e (d) qual a razão da ausência do CNPJ da empresa A.K.R PRADO no Termo de Adjudicação da Concorrência nº 16/2026. O espaço permanece aberto para inclusão do posicionamento oficial.

Deputado Gessivaldo Isaías — Aguardando posicionamento A reportagem busca contato com o parlamentar, autor de três das quatro emendas que originaram os créditos descentralizados à CENDFOL para contratação de bandas em Bertolínia-PI (duas emendas) e Jardim do Mulato-PI (uma emenda), para que se pronuncie sobre os critérios utilizados na destinação das emendas ao órgão executor. O espaço permanece aberto.

“Gracinha Mão” — Aguardando identificação e posicionamento O Termo de Cooperação nº 41/2026 registra como “Autor da Emenda” o nome “Gracinha Mão” (emenda 202631450344), destinada à contratação de bandas para a Festa do Trabalhador em José de Freitas-PI, no valor de R$ 100.000,00. A identificação completa e o cargo do autor da emenda não constam do documento publicado. A reportagem buscará o posicionamento do parlamentar após identificação definitiva.

A.K.R PRADO (CNPJ 19.074.597/0001-47) — Aguardando posicionamento A reportagem busca contato com a empresa adjudicatária do contrato de reforma da Praça Nossa Senhora da Conceição em Canavieira-PI (R$ 285.256,34) para esclarecimento sobre a omissão do CNPJ no Termo de Adjudicação publicado. O espaço permanece aberto.

SECULT-PI — Aguardando posicionamento A reportagem busca contato à Secretaria de Estado da Cultura sobre os critérios que orientaram a escolha da CENDFOL como órgão executante dos créditos para shows artísticos, em vez de órgãos setorialmente responsáveis pelas políticas municipais de cultura. O espaço permanece aberto.

Situação atual

Até a data desta publicação, todos os atos aqui descritos são registros administrativos publicados regularmente no Diário Oficial do Estado do Piauí. Não há, de conhecimento público, processo de investigação formalmente instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), pelo Ministério Público Estadual (MPE-PI) ou pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) especificamente relacionado às atividades da CENDFOL-PI identificadas nesta edição.

A presunção de inocência se aplica integralmente à Coordenadora-Geral Karina Raquel de Sampaio Lemos, aos parlamentares citados, às empresas contratadas e a todos os demais agentes mencionados. Os fatos narrados correspondem exclusivamente ao conteúdo dos documentos oficiais publicados.

Possíveis desdobramentos

Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI): competente para verificar se as atribuições exercidas pela CENDFOL estão dentro do seu campo legal de competência, se os procedimentos licitatórios de obras observaram as exigências técnicas previstas na Lei nº 14.133/2021 e se a execução de créditos parlamentares como executor de shows artísticos encontra amparo no plano de trabalho do órgão.

Ministério Público Estadual (MPE-PI): com atribuição para investigar eventual desvio de finalidade no uso de recursos públicos e eventual uso eleitoralmente orientado de emendas parlamentares via órgão executor.

Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI): com competência para auditar se as atribuições exercidas pela CENDFOL constam de sua estrutura regimental e se os convênios e termos de cooperação foram celebrados com observância dos normativos estaduais de descentralização orçamentária.

A chave para a avaliação definitiva do caso está no ato normativo que define as atribuições legais da CENDFOL-PI — lei de criação, decreto regulamentador ou regimento interno —, documentos cuja análise permitiria determinar com precisão se as atividades identificadas estão dentro ou fora do campo de atuação legalmente autorizado ao órgão.

NOTA METODOLÓGICA: Esta reportagem baseia-se exclusivamente em documentos oficiais publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 80/2026, datada de 28 de abril de 2026. O valor de R$ 735.000,00 mencionado na análise prévia foi estimativa parcial; o mapeamento integral desta edição apura o total de R$ 972.994,44 em atos identificados. Todos os fatos foram verificados diretamente nos documentos primários. Nenhuma informação foi obtida por fontes anônimas. O espaço de contraditório está aberto a todas as partes antes da publicação definitiva desta matéria.

Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 80/2026, 28 de abril de 2026 | Páginas 189, 206–212

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