Contrato firmado sem licitação cita artigos da lei que não autorizam dispensa para valores nessa faixa; extrato não menciona metodologia de prevenção ao uso de drogas nem critério de seleção dos participantes; evento teria ocorrido cinco dias antes da publicação oficial
TERESINA (PI), 30 de abril de 2026 — A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Estado do Piauí (CENDFOL) celebrou contrato no valor de R$ 300.000,00 com a empresa Acontece Eventos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 48.198.720/0001-30, para a realização do “Super Torneio de X1 Infantil” na Arena Sinapse, localizada na Avenida Jânio Quadros, Bairro Santa Lia, em Teresina. O evento estava previsto para o dia 25 de abril de 2026 — cinco dias antes da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Piauí. A contratação foi formalizada sem processo licitatório, por meio de dispensa de licitação, com fundamento nos artigos 72 e 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
O documento foi publicado nas páginas 152 e 153 da edição regular nº 81 do DOE-PI, de 29 de abril de 2026, sob o número Contrato 112/2026 e Termo de Ratificação 212/2026, ambos assinados pela servidora Karina Raquel de Sampaio Lemos, identificada como signatária pela CENDFOL.
O QUE DIZEM OS DOCUMENTOS
Conforme o extrato publicado no DOE-PI nº 81/2026, o Contrato nº 112/2026 tem as seguintes características formais:
- Processo SEI: nº 00132.000762/2026-58
- Contratante: Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer — CENDFOL, CNPJ 15.029.783/0001-03, código de UG no SIAFE-PI: 11114
- Contratada: Acontece Eventos Limitada, CNPJ 48.198.720/0001-30
- Objeto: “Contratação de empresa para realização do projeto ‘SUPER TORNEIO DE X1 INFANTIL’, a ser realizado na arena sinapse, Bairro Santa Lia — Avenida Jânio Quadros”
- Modalidade: Dispensa de licitação
- Fundamento legal: Arts. 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, e Decreto Estadual nº 22.822/2024
- Data de execução: 25 de abril de 2026
- Data de assinatura: 24 de abril de 2026
- Prazo de vigência: 1 ano
- Valor global: R$ 300.000,00
- Dotação orçamentária: 08.813.0101.6176
- Fonte de recursos: 500 — Recursos não Vinculados de Impostos
- Natureza da despesa: 339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
- Nota de reserva: 2026NR00300
- Autorização de reserva orçamentária: 2026RO04751
- Contrato no SIAFE: 26102384
O Termo de Ratificação 212/2026, assinado pela mesma signatária, reitera o fundamento legal e afirma que estão “preenchidas as condições de convencimento” para a dispensa, sem detalhar a metodologia do torneio, o número de participantes, os critérios de seleção ou o vínculo com programas de prevenção ao uso de drogas.
O QUE PREVÊ A LEGISLAÇÃO
A dispensa de licitação é um instrumento de contratação direta cujas hipóteses são taxativamente previstas em lei. A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece em seu artigo 75 os casos em que a licitação é dispensável em razão do valor, fixando limites específicos: R$ 57.280,00 para contratação de serviços em geral e R$ 114.560,00 para obras e serviços de engenharia — valores atualizados por portaria ministerial e válidos para o período em questão, segundo os dados disponíveis.
O valor de R$ 300.000,00 contratado com a Acontece Eventos Limitada supera em mais de cinco vezes o limite legal para dispensa por valor no caso de serviços. Portanto, se o fundamento da dispensa for o valor, ele é legalmente insustentável para a contratação em questão.
Os artigos 72 e 74 da mesma lei, citados no extrato como fundamento, disciplinam, respectivamente, o processo administrativo a ser seguido para a dispensa e a hipótese de inexigibilidade — não a hipótese de dispensa por valor. O art. 74, inciso II, trata especificamente de inexigibilidade para serviços artísticos, exigindo exclusividade do representante. Um torneio esportivo infantil não se enquadra nessa categoria. A combinação dos dois artigos como fundamento de uma “dispensa” para serviço desta natureza e valor constitui, segundo a interpretação literal da lei, uso inadequado dos dispositivos citados.
O Decreto Estadual nº 22.822/2024, também mencionado, regulamenta procedimentos licitatórios no âmbito do Estado do Piauí, mas não tem o condão de ampliar as hipóteses de dispensa além do que prevê a lei federal, por força do artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, que reserva à União a competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos.
Quanto à finalidade institucional da CENDFOL, o órgão foi criado para desenvolver ações de prevenção ao uso de drogas e promoção do lazer, com foco em populações vulneráveis. Programas nessa área, quando envolvem atividades esportivas, costumam ser estruturados com metodologia específica de prevenção, identificação de público-alvo em situação de risco, acompanhamento psicossocial e metas verificáveis. O extrato publicado não descreve nenhum desses elementos.
CONTEXTO
A Arena Sinapse, local indicado no extrato como sede do evento, é um equipamento privado localizado no Bairro Santa Lia, em Teresina. A utilização de arena privada como sede de um torneio custeado integralmente por recursos públicos levanta a questão sobre eventual pagamento de locação do espaço embutido no valor global do contrato — informação que não consta do extrato publicado.
O contrato foi assinado em 24 de abril de 2026 e o evento estava previsto para 25 de abril de 2026 — um dia depois. O extrato foi publicado no Diário Oficial somente em 29 de abril de 2026, ou seja, quatro dias após a assinatura e, presumivelmente, após a realização do evento. Conforme o artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, o contrato deve ser publicado para produzir efeitos, e a execução antes da publicação pode configurar irregularidade formal.
O contexto financeiro também merece registro: na mesma edição do DOE-PI nº 81/2026, a CENDFOL publicou outros dois contratos com a Cavalo Branco Serviços Ltda — os Contratos 113/2026 (R$ 300.000,00) e 114/2026 (R$ 250.000,00) —, também via dispensa de licitação, para shows artísticos em festas municipais. Somados ao Contrato 112/2026, os três contratos da CENDFOL publicados nessa única edição totalizam R$ 850.000,00 em contratações diretas para eventos.
O QUE DIZEM OS AUTOS
Os documentos disponíveis publicamente são o extrato do Contrato nº 112/2026 e o Termo de Ratificação 212/2026, publicados nas páginas 152 e 153 do DOE-PI nº 81/2026. Ambos foram assinados por Karina Raquel de Sampaio Lemos, identificada como representante da CENDFOL, e pela signatária da Acontece Eventos Limitada, Eduardo Felipe Fernandes Moreira.
O processo administrativo completo — identificado pelo número SEI 00132.000762/2026-58 — não é público pelo Diário Oficial e pode ser solicitado via Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) diretamente à CENDFOL. Esse processo deveria conter, entre outros documentos: o estudo técnico preliminar que justifica a contratação direta, a pesquisa de preço que referenda o valor de R$ 300.000,00, a autorização do ordenador de despesas e a justificativa de interesse público.
QUATRO PONTOS QUE OS DOCUMENTOS PÚBLICOS NÃO ESCLARECEM
1. Qual é o fundamento jurídico exato que autoriza a dispensa. O extrato cita os arts. 72 e 74, II, da Lei 14.133/2021. O art. 72 regula o processo, não a hipótese. O art. 74, II, trata de inexigibilidade para serviços artísticos, não de dispensa para torneios esportivos. Nenhum dos dois dispositivos, isolada ou conjuntamente, autoriza dispensa de licitação para serviços de R$ 300.000,00 fora das hipóteses do art. 75. O processo SEI pode conter fundamentação adicional não reproduzida no extrato.
2. Qual é a metodologia de prevenção ao uso de drogas associada ao torneio. O extrato não descreve nenhum componente programático de prevenção, nenhum critério de seleção de participantes em situação de vulnerabilidade, nenhuma parceria com unidades de saúde ou assistência social e nenhuma meta mensurável de resultado social. Sem esses elementos, o vínculo entre o torneio e a missão da CENDFOL não é verificável pelos documentos públicos.
3. Como o valor de R$ 300.000,00 foi definido e por quem. A pesquisa de preço é documento obrigatório nos processos de contratação direta, nos termos do art. 72, III, da Lei 14.133/2021. O extrato não menciona qualquer referência de mercado que sustente o valor. Para comparação: torneios de X1 com premiação e estrutura profissional são frequentemente organizados no Nordeste com orçamentos significativamente inferiores.
4. Se o evento foi efetivamente realizado antes da publicação do extrato. A data de execução é 25 de abril de 2026; a publicação ocorreu em 29 de abril. Se o evento ocorreu antes da publicação, há questão formal sobre a eficácia do contrato no momento da execução.
POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS
A situação documentada pode ser objeto de:
- Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que tem competência para examinar a regularidade da contratação direta, a adequação do fundamento legal utilizado e a proporcionalidade do valor;
- Apuração pelo Ministério Público do Estado do Piauí, especialmente pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, dada a possível configuração de ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992 — que prevê responsabilização por dispensa de licitação fora das hipóteses legais;
- Pedidos de acesso à informação para obtenção do processo SEI nº 00132.000762/2026-58 na íntegra, incluindo a pesquisa de preço, o estudo técnico preliminar e a autorização do ordenador;
- Questionamento sobre o pagamento, caso os R$ 300.000,00 ainda não tenham sido liquidados, com eventual pedido de sustação ao TCE-PI.
SITUAÇÃO ATUAL
Até o fechamento desta reportagem, o Contrato nº 112/2026 está publicado e em vigor, conforme o DOE-PI nº 81/2026. O evento estava previsto para 25 de abril de 2026. Não foi localizada qualquer decisão judicial ou administrativa suspendendo o contrato ou o respectivo pagamento. Não há registro público de questionamento formal pelo TCE-PI ou pelo Ministério Público sobre essa contratação específica.
NOTA JORNALÍSTICA
A promoção de atividades esportivas infantis pode, em determinados contextos, integrar legitimamente programas de prevenção ao uso de drogas — prática reconhecida por organismos de saúde pública. A questão documentada nesta reportagem não é a realização do torneio em si, mas a combinação entre o valor contratado, o fundamento legal utilizado, a ausência de descrição de qualquer componente programático de prevenção e a data de publicação posterior à execução prevista. A avaliação definitiva sobre a regularidade da contratação é competência exclusiva dos órgãos de controle.
POSICIONAMENTO DAS PARTES
A reportagem tentou contato com a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL) e com a servidora Karina Raquel de Sampaio Lemos, signatária do contrato, para esclarecer:
- Qual é o fundamento jurídico exato que autoriza a dispensa de licitação para um serviço no valor de R$ 300.000,00 — valor que supera em mais de cinco vezes o limite legal para dispensa por valor previsto no art. 75 da Lei 14.133/2021 — e qual dispositivo específico da lei foi aplicado;
- Qual é a metodologia de prevenção ao uso de drogas associada ao “Super Torneio de X1 Infantil” e quais critérios foram utilizados para a seleção dos participantes;
- Como foi definido e tecnicamente fundamentado o valor de R$ 300.000,00 para a realização do torneio, e qual foi o resultado da pesquisa de preço exigida pelo art. 72, III, da Lei 14.133/2021;
- Se o evento foi realizado antes da publicação do extrato no Diário Oficial — ocorrida quatro dias após a data prevista de execução — e, em caso afirmativo, com qual respaldo legal se deu a execução anterior à publicação;
- Qual é a relação entre a Arena Sinapse, equipamento privado indicado como sede do evento, e o contrato — se há locação do espaço incluída no valor global e em que condições.
A reportagem também tenta contato com a Acontece Eventos Limitada para que a empresa esclareça a composição do valor de R$ 300.000,00 e a estrutura do evento realizado.
A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br
Reportagem elaborada a partir de documentos públicos — Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição Regular nº 81, de 29 de abril de 2026, páginas 152-153, com referência ao processo SEI nº 00132.000762/2026-58.
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