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Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas do Piauí paga R$ 300 mil por torneio infantil de futebol em arena privada de Teresina, segundo Diário Oficial

Contrato firmado sem licitação cita artigos da lei que não autorizam dispensa para valores nessa faixa; extrato não menciona metodologia de prevenção ao uso de drogas nem critério de seleção dos participantes; evento teria ocorrido cinco dias antes da publicação oficial

TERESINA (PI), 30 de abril de 2026 — A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Estado do Piauí (CENDFOL) celebrou contrato no valor de R$ 300.000,00 com a empresa Acontece Eventos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 48.198.720/0001-30, para a realização do “Super Torneio de X1 Infantil” na Arena Sinapse, localizada na Avenida Jânio Quadros, Bairro Santa Lia, em Teresina. O evento estava previsto para o dia 25 de abril de 2026 — cinco dias antes da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Piauí. A contratação foi formalizada sem processo licitatório, por meio de dispensa de licitação, com fundamento nos artigos 72 e 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

O documento foi publicado nas páginas 152 e 153 da edição regular nº 81 do DOE-PI, de 29 de abril de 2026, sob o número Contrato 112/2026 e Termo de Ratificação 212/2026, ambos assinados pela servidora Karina Raquel de Sampaio Lemos, identificada como signatária pela CENDFOL.

O QUE DIZEM OS DOCUMENTOS

Conforme o extrato publicado no DOE-PI nº 81/2026, o Contrato nº 112/2026 tem as seguintes características formais:

  • Processo SEI:00132.000762/2026-58
  • Contratante: Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer — CENDFOL, CNPJ 15.029.783/0001-03, código de UG no SIAFE-PI: 11114
  • Contratada: Acontece Eventos Limitada, CNPJ 48.198.720/0001-30
  • Objeto: “Contratação de empresa para realização do projeto ‘SUPER TORNEIO DE X1 INFANTIL’, a ser realizado na arena sinapse, Bairro Santa Lia — Avenida Jânio Quadros”
  • Modalidade: Dispensa de licitação
  • Fundamento legal: Arts. 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, e Decreto Estadual nº 22.822/2024
  • Data de execução: 25 de abril de 2026
  • Data de assinatura: 24 de abril de 2026
  • Prazo de vigência: 1 ano
  • Valor global: R$ 300.000,00
  • Dotação orçamentária: 08.813.0101.6176
  • Fonte de recursos: 500 — Recursos não Vinculados de Impostos
  • Natureza da despesa: 339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
  • Nota de reserva: 2026NR00300
  • Autorização de reserva orçamentária: 2026RO04751
  • Contrato no SIAFE: 26102384

O Termo de Ratificação 212/2026, assinado pela mesma signatária, reitera o fundamento legal e afirma que estão “preenchidas as condições de convencimento” para a dispensa, sem detalhar a metodologia do torneio, o número de participantes, os critérios de seleção ou o vínculo com programas de prevenção ao uso de drogas.

O QUE PREVÊ A LEGISLAÇÃO

A dispensa de licitação é um instrumento de contratação direta cujas hipóteses são taxativamente previstas em lei. A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece em seu artigo 75 os casos em que a licitação é dispensável em razão do valor, fixando limites específicos: R$ 57.280,00 para contratação de serviços em geral e R$ 114.560,00 para obras e serviços de engenharia — valores atualizados por portaria ministerial e válidos para o período em questão, segundo os dados disponíveis.

O valor de R$ 300.000,00 contratado com a Acontece Eventos Limitada supera em mais de cinco vezes o limite legal para dispensa por valor no caso de serviços. Portanto, se o fundamento da dispensa for o valor, ele é legalmente insustentável para a contratação em questão.

Os artigos 72 e 74 da mesma lei, citados no extrato como fundamento, disciplinam, respectivamente, o processo administrativo a ser seguido para a dispensa e a hipótese de inexigibilidade — não a hipótese de dispensa por valor. O art. 74, inciso II, trata especificamente de inexigibilidade para serviços artísticos, exigindo exclusividade do representante. Um torneio esportivo infantil não se enquadra nessa categoria. A combinação dos dois artigos como fundamento de uma “dispensa” para serviço desta natureza e valor constitui, segundo a interpretação literal da lei, uso inadequado dos dispositivos citados.

O Decreto Estadual nº 22.822/2024, também mencionado, regulamenta procedimentos licitatórios no âmbito do Estado do Piauí, mas não tem o condão de ampliar as hipóteses de dispensa além do que prevê a lei federal, por força do artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, que reserva à União a competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos.

Quanto à finalidade institucional da CENDFOL, o órgão foi criado para desenvolver ações de prevenção ao uso de drogas e promoção do lazer, com foco em populações vulneráveis. Programas nessa área, quando envolvem atividades esportivas, costumam ser estruturados com metodologia específica de prevenção, identificação de público-alvo em situação de risco, acompanhamento psicossocial e metas verificáveis. O extrato publicado não descreve nenhum desses elementos.

CONTEXTO

A Arena Sinapse, local indicado no extrato como sede do evento, é um equipamento privado localizado no Bairro Santa Lia, em Teresina. A utilização de arena privada como sede de um torneio custeado integralmente por recursos públicos levanta a questão sobre eventual pagamento de locação do espaço embutido no valor global do contrato — informação que não consta do extrato publicado.

O contrato foi assinado em 24 de abril de 2026 e o evento estava previsto para 25 de abril de 2026 — um dia depois. O extrato foi publicado no Diário Oficial somente em 29 de abril de 2026, ou seja, quatro dias após a assinatura e, presumivelmente, após a realização do evento. Conforme o artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, o contrato deve ser publicado para produzir efeitos, e a execução antes da publicação pode configurar irregularidade formal.

O contexto financeiro também merece registro: na mesma edição do DOE-PI nº 81/2026, a CENDFOL publicou outros dois contratos com a Cavalo Branco Serviços Ltda — os Contratos 113/2026 (R$ 300.000,00) e 114/2026 (R$ 250.000,00) —, também via dispensa de licitação, para shows artísticos em festas municipais. Somados ao Contrato 112/2026, os três contratos da CENDFOL publicados nessa única edição totalizam R$ 850.000,00 em contratações diretas para eventos.

O QUE DIZEM OS AUTOS

Os documentos disponíveis publicamente são o extrato do Contrato nº 112/2026 e o Termo de Ratificação 212/2026, publicados nas páginas 152 e 153 do DOE-PI nº 81/2026. Ambos foram assinados por Karina Raquel de Sampaio Lemos, identificada como representante da CENDFOL, e pela signatária da Acontece Eventos Limitada, Eduardo Felipe Fernandes Moreira.

O processo administrativo completo — identificado pelo número SEI 00132.000762/2026-58 — não é público pelo Diário Oficial e pode ser solicitado via Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) diretamente à CENDFOL. Esse processo deveria conter, entre outros documentos: o estudo técnico preliminar que justifica a contratação direta, a pesquisa de preço que referenda o valor de R$ 300.000,00, a autorização do ordenador de despesas e a justificativa de interesse público.

QUATRO PONTOS QUE OS DOCUMENTOS PÚBLICOS NÃO ESCLARECEM

1. Qual é o fundamento jurídico exato que autoriza a dispensa. O extrato cita os arts. 72 e 74, II, da Lei 14.133/2021. O art. 72 regula o processo, não a hipótese. O art. 74, II, trata de inexigibilidade para serviços artísticos, não de dispensa para torneios esportivos. Nenhum dos dois dispositivos, isolada ou conjuntamente, autoriza dispensa de licitação para serviços de R$ 300.000,00 fora das hipóteses do art. 75. O processo SEI pode conter fundamentação adicional não reproduzida no extrato.

2. Qual é a metodologia de prevenção ao uso de drogas associada ao torneio. O extrato não descreve nenhum componente programático de prevenção, nenhum critério de seleção de participantes em situação de vulnerabilidade, nenhuma parceria com unidades de saúde ou assistência social e nenhuma meta mensurável de resultado social. Sem esses elementos, o vínculo entre o torneio e a missão da CENDFOL não é verificável pelos documentos públicos.

3. Como o valor de R$ 300.000,00 foi definido e por quem. A pesquisa de preço é documento obrigatório nos processos de contratação direta, nos termos do art. 72, III, da Lei 14.133/2021. O extrato não menciona qualquer referência de mercado que sustente o valor. Para comparação: torneios de X1 com premiação e estrutura profissional são frequentemente organizados no Nordeste com orçamentos significativamente inferiores.

4. Se o evento foi efetivamente realizado antes da publicação do extrato. A data de execução é 25 de abril de 2026; a publicação ocorreu em 29 de abril. Se o evento ocorreu antes da publicação, há questão formal sobre a eficácia do contrato no momento da execução.

POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

A situação documentada pode ser objeto de:

  • Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que tem competência para examinar a regularidade da contratação direta, a adequação do fundamento legal utilizado e a proporcionalidade do valor;
  • Apuração pelo Ministério Público do Estado do Piauí, especialmente pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, dada a possível configuração de ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992 — que prevê responsabilização por dispensa de licitação fora das hipóteses legais;
  • Pedidos de acesso à informação para obtenção do processo SEI nº 00132.000762/2026-58 na íntegra, incluindo a pesquisa de preço, o estudo técnico preliminar e a autorização do ordenador;
  • Questionamento sobre o pagamento, caso os R$ 300.000,00 ainda não tenham sido liquidados, com eventual pedido de sustação ao TCE-PI.

SITUAÇÃO ATUAL

Até o fechamento desta reportagem, o Contrato nº 112/2026 está publicado e em vigor, conforme o DOE-PI nº 81/2026. O evento estava previsto para 25 de abril de 2026. Não foi localizada qualquer decisão judicial ou administrativa suspendendo o contrato ou o respectivo pagamento. Não há registro público de questionamento formal pelo TCE-PI ou pelo Ministério Público sobre essa contratação específica.

NOTA JORNALÍSTICA

A promoção de atividades esportivas infantis pode, em determinados contextos, integrar legitimamente programas de prevenção ao uso de drogas — prática reconhecida por organismos de saúde pública. A questão documentada nesta reportagem não é a realização do torneio em si, mas a combinação entre o valor contratado, o fundamento legal utilizado, a ausência de descrição de qualquer componente programático de prevenção e a data de publicação posterior à execução prevista. A avaliação definitiva sobre a regularidade da contratação é competência exclusiva dos órgãos de controle.

POSICIONAMENTO DAS PARTES

A reportagem tentou contato com a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL) e com a servidora Karina Raquel de Sampaio Lemos, signatária do contrato, para esclarecer:

  1. Qual é o fundamento jurídico exato que autoriza a dispensa de licitação para um serviço no valor de R$ 300.000,00 — valor que supera em mais de cinco vezes o limite legal para dispensa por valor previsto no art. 75 da Lei 14.133/2021 — e qual dispositivo específico da lei foi aplicado;
  2. Qual é a metodologia de prevenção ao uso de drogas associada ao “Super Torneio de X1 Infantil” e quais critérios foram utilizados para a seleção dos participantes;
  3. Como foi definido e tecnicamente fundamentado o valor de R$ 300.000,00 para a realização do torneio, e qual foi o resultado da pesquisa de preço exigida pelo art. 72, III, da Lei 14.133/2021;
  4. Se o evento foi realizado antes da publicação do extrato no Diário Oficial — ocorrida quatro dias após a data prevista de execução — e, em caso afirmativo, com qual respaldo legal se deu a execução anterior à publicação;
  5. Qual é a relação entre a Arena Sinapse, equipamento privado indicado como sede do evento, e o contrato — se há locação do espaço incluída no valor global e em que condições.

A reportagem também tenta contato com a Acontece Eventos Limitada para que a empresa esclareça a composição do valor de R$ 300.000,00 e a estrutura do evento realizado.

A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br

Reportagem elaborada a partir de documentos públicos — Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição Regular nº 81, de 29 de abril de 2026, páginas 152-153, com referência ao processo SEI nº 00132.000762/2026-58.

© Rádio Calçada — Jornalismo Investigativo

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