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maio 25, 2026 15:37

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SECOM paga R$ 240 mil em patrocínio de futsal por inexigibilidade , fundamento legal é questionável.

SECOM paga R$ 240 mil em patrocínio de futsal por inexigibilidade — fundamento legal é questionável

Secretaria de Comunicação contratou a M14 Produções e Eventos LTDA sem licitação para patrocinar o “Campeonato Metropolitano de Futsal 2026”; evento ocorre em Teresina entre 18 de abril e 25 de maio — contrato foi assinado apenas dois dias antes do início

A Secretaria de Comunicação do Piauí (SECOM) firmou, em 16 de abril de 2026, o Contrato de Patrocínio nº 29/2026 com a empresa M14 Produções e Eventos LTDA (CNPJ 35.031.637/0001-20) no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para patrocinar o “Campeonato Metropolitano de Futsal 2026”, realizado em Teresina-PI entre 18 de abril e 25 de maio de 2026. A contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação, com amparo no art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021 — o mesmo dispositivo utilizado para contratar artistas com exclusividade —, fundamento que especialistas em direito público consideram tecnicamente impróprio para eventos esportivos dessa natureza.

O extrato do contrato e o Termo de Ratificação de Inexigibilidade nº 29/2026 foram publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI) nº 73/2026, de 16 de abril de 2026 (processo SEI nº 00052.000874/2026-07, nº automático 26102034). O signatário pela contratante é o secretário Marcelo Nunes Nolleto; pela contratada assinou Elisaldo Alves Pereira Junior.

O nó jurídico: art. 74, II não foi feito para patrocínio esportivo

O art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021 autoriza a inexigibilidade de licitação quando a contratação envolver “profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo”, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

O enquadramento é o mesmo aplicado — e já questionado pelo Ministério Público e pelo TCE-PI — em contratos para shows de DJ Alok (SETUR, Contrato nº 084/2026) e apresentações artísticas diversas em festividades do Estado.

O problema, no caso da SECOM, é estrutural: um campeonato de futsal não é serviço artístico singular, não há exclusividade de profissional e não existe inviabilidade de competição. Pelo contrário — patrocínios esportivos são contratados rotineiramente via licitação por outros entes públicos, com disputa entre empresas organizadoras de eventos.

Além disso, o próprio fundamento invocado — Decreto Estadual 22.822/24 e Resolução CGFR 003/2020 — é norma regulamentar estadual que não pode ampliar hipóteses de inexigibilidade previstas em lei federal. A Lei 14.133/2021 elenca de forma taxativa os casos em que a competição é inviável; patrocínio a campeonato esportivo local não está entre eles.

SECOM como patrocinadora: qual o nexo com comunicação pública?

A Secretaria de Comunicação tem como missão institucional a divulgação das ações do governo estadual e a gestão da comunicação oficial. O patrocínio de R$ 240 mil a um campeonato metropolitano de futsal levanta uma segunda questão de mérito: qual o nexo de finalidade entre a atividade-fim da SECOM e o evento esportivo?

Em linguagem orçamentária, a despesa foi registrada sob a dotação 24.131.0109.6324, natureza 339039 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), com recursos da Fonte 500. A nota de reserva é a 2026NR00097, e a reserva orçamentária é a 2026RO004314.

A ausência de licitação impede saber se o valor de R$ 240 mil corresponde ao preço de mercado para o evento — e se outras empresas de produção seriam capazes de organizar o mesmo campeonato por custo menor.

Dois dias entre a assinatura e o apito inicial

O contrato foi assinado em 16 de abril de 2026. O campeonato começou em 18 de abrilapenas dois dias depois. A vigência formal do contrato se estende até 31 de dezembro de 2026, mas a execução do objeto encerra em 25 de maio.

A compressão entre a formalização e o início da execução segue padrão já documentado pela Rádio Calçada em outros contratos do governo Fonteles — como o contrato da CENDFOL com show assinado 24 horas antes da realização. No caso da SECOM, o intervalo de 48 horas torna ainda mais evidente a impossibilidade prática de uma licitação regular — o que, paradoxalmente, reforça a suspeita de que a contratação foi ajustada previamente e a inexigibilidade foi usada como recurso formal para viabilizá-la.

M14 Produções e Eventos: empresa sob escrutínio

A contratada, M14 Produções e Eventos LTDA (CNPJ 35.031.637/0001-20), teve como representante signatário do contrato Elisaldo Alves Pereira Junior. A Rádio Calçada não localizou, até o fechamento desta edição, outros contratos públicos em nome da empresa nos portais de transparência estadual e federal, nem informações sobre o histórico societário completo da pessoa jurídica. A redação aguarda resposta a consulta ao Portal da Transparência do Piauí.

Direito de resposta

A Rádio Calçada enviou questionamentos à Secretaria de Comunicação do Estado do Piauí (SECOM) sobre:

  1. O fundamento jurídico específico que justifica o enquadramento do patrocínio esportivo no art. 74, II, da Lei 14.133/2021;
  2. O nexo entre a atividade-fim da SECOM e o patrocínio de campeonato de futsal;
  3. A metodologia de apuração do valor de R$ 240.000,00 sem pesquisa competitiva de mercado;
  4. O histórico de contratações anteriores com a M14 Produções e Eventos LTDA.

Respostas devem ser enviadas para redacao@radiocalcada.com.br. O espaço permanece aberto à manifestação da empresa contratada e do signatário Marcelo Nunes Nolleto.

Status e desdobramentos possíveis

O campeonato está em curso em Teresina e o contrato segue vigente. O TCE-PI, que já monitora contratos de patrocínio e inexigibilidade do governo Fonteles em outras secretarias, pode avocá-lo para análise de ofício ou mediante representação. O MPPI, que instaurou procedimento preparatório (SIMP 001368-426/2026) sobre o contrato do DJ Alok com fundamento legal idêntico, também pode ampliar o escopo investigativo para abranger o Contrato nº 29/2026 da SECOM.

A Rádio Calçada continuará acompanhando o processo SEI nº 00052.000874/2026-07 e solicitará, via LAI, a justificativa técnica da inexigibilidade e os documentos de pesquisa de preços.


Rádio Calçada — jornalismo independente, sem recursos do governo do Estado.


Nota editorial: Todas as informações acima derivam de documentos oficiais publicados no DOE-PI. Indícios apontados nesta reportagem não constituem, por si sós, prova de ilicitude — a apuração está em curso.

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