Publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí revela que a ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA recebeu, no mesmo dia, contratos distintos para o mesmo evento via inexigibilidade de licitação; especialistas apontam que a divisão em dois processos configura indício de fracionamento vedado pela Lei 14.133/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 80/2026
DADOS DO CASO
| Órgão contratante | Secretaria de Estado da Cultura do Piauí — SECULT-PI |
| Empresa contratada | ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA (CNPJ: 30.465.989/0001-70) |
| Contratos celebrados | Nº 106/2026 e Nº 107/2026 |
| Processos SEI | 00022.000982/2026-29 (Contrato 106) / 00022.000921/2026-61 (Contrato 107) |
| Evento de referência | Aniversário do Município de Coivaras — PI |
| Data de assinatura | 27 de abril de 2026 (ambos os contratos) |
| Valor total | R$ 450.000,00 (R$ 150.000 + R$ 300.000) |
| Fundamento legal | Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (inexigibilidade) |
| Publicação | DOE/PI, Edição nº 80/2026, págs. 221–223 |
| Fase | Registro administrativo público — sem processo investigativo formalmente instaurado até a data desta publicação |
O que os documentos revelam
A Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT-PI) publicou, na edição nº 80 do Diário Oficial do Estado do Piauí, datada de 28 de abril de 2026, dois instrumentos contratuais firmados no mesmo dia — 27 de abril de 2026 — com a mesma empresa, ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA (CNPJ 30.465.989/0001-70), para a prestação de serviços artísticos em um único evento: o Aniversário do Município de Coivaras, no interior do Piauí.
Conforme consta nos extratos publicados oficialmente, o Contrato nº 106/2026 (Processo SEI nº 00022.000982/2026-29) foi firmado no valor de R$ 150.000,00, e o Contrato nº 107/2026 (Processo SEI nº 00022.000921/2026-61), celebrado na mesma data com a mesma contratada e para o mesmo evento, no valor de R$ 300.000,00. O total dos dois instrumentos somados chega a R$ 450.000,00 direcionados à mesma empresa pelo mesmo evento público.
Ambos os contratos foram celebrados por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a contratação direta de profissional do setor artístico sem processo licitatório quando se trata de prestador exclusivo ou de notória especialização, desde que observadas as condições e formalidades legais.
Contexto e enquadramento jurídico
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) estabelece, em seu art. 8º, §§ 1º e 5º, a proibição expressa ao fracionamento do objeto contratual quando tal divisão tiver por finalidade frustrar a incidência de modalidade licitatória mais exigente, subdividir artificialmente um objeto que, por sua natureza, seria unitário, ou permitir que o somatório dos contratos ultrapasse os limites de contratação direta.
Especialistas em Direito Público consultados para esta reportagem apontam que a existência de dois contratos distintos — com processos administrativos diferentes, valores diferentes, mas mesma empresa, mesmo evento e mesma data — levanta questão objetiva: qual seria a justificativa administrativa para que a mesma prestação artística para o mesmo evento fosse formalizada em dois processos independentes em vez de um instrumento contratual único?
Segundo consta nos extratos publicados no Diário Oficial, ambos os contratos têm como objeto a “contratação direta de artista” para o “evento Aniversário de Coivaras-PI”, sem que os documentos disponíveis ao público descriminem qual seria o elemento artístico distinto que justificaria dois processos de inexigibilidade para o mesmo evento.
Cabe registrar que a inexigibilidade de licitação por singularidade artística — o fundamento utilizado em ambos os contratos — pressupõe, por definição, que o prestador de serviço é insubstituível naquela circunstância específica. A formalização de duas inexigibilidades distintas para a mesma empresa no mesmo evento é, em si, circunstância que pode indicar que o objeto era passível de ser contratado em um único instrumento.
O que dizem os autos publicados
Conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 80/2026, páginas 221 a 223, os extratos dos contratos indicam:
Contrato nº 106/2026 — Processo SEI 00022.000982/2026-29: “Contratado: ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA — Referente a realização da CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTA para atender ao evento ANIVERSÁRIO DE COIVARAS – PI, no município de COIVARAS – PI, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais). Data de Assinatura: 27/04/2026.”
Contrato nº 107/2026 — Processo SEI 00022.000921/2026-61: “Contratado: ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA — Referente a realização da CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTA para atender ao evento ANIVERSÁRIO DE COIVARAS – PI, no município de Coivaras – PI, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais). Data de Assinatura: 27/04/2026.”
Os documentos revelam ainda que ambos os instrumentos foram ratificados pelo Secretário Estadual de Cultura, Rodrigo Amorim Oliveira Nunes, com prazo de vigência de 120 dias e despesas classificadas sob a natureza 3390.39 (Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica), com recursos da Fonte 0500001001.
Padrão identificado na mesma edição do Diário Oficial
A análise integral da Edição nº 80/2026 do Diário Oficial revela que a SECULT-PI celebrou, na mesma data de 27 de abril de 2026, um terceiro contrato com a ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA: o Contrato nº 112/2026 (Processo SEI nº 00022.000862/2026-21), no valor de R$ 350.000,00, para a realização da “Tradicional Festa do Trabalhador em Buriti dos Lopes – PI”. Somados os três contratos firmados no mesmo dia com a mesma empresa pela mesma secretaria, o total chega a R$ 800.000,00.
A edição registra também contratos similares celebrados por outros órgãos do Governo do Estado do Piauí com diferentes empresas do setor de entretenimento para aniversários municipais na mesma semana — padrão que, segundo especialistas, merece atenção dos órgãos de controle externo.
Posicionamento das partes envolvidas
SECULT-PI — Aguardando posicionamento A reportagem questiona à Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT-PI) e ao Secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes acerca: (a) da justificativa para a celebração de dois contratos distintos com a mesma empresa para o mesmo evento; (b) dos critérios técnicos utilizados para fixação dos valores; e (c) da identidade do artista ou grupo artístico contratado. O espaço permanece aberto para inclusão do posicionamento oficial.
ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA — Aguardando posicionamento A reportagem questiona a empresa ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA (CNPJ 30.465.989/0001-70) para que se pronuncie sobre os contratos firmados e esclareça quais serviços artísticos distintos justificariam dois instrumentos contratuais separados para o mesmo evento. O espaço permanece aberto para inclusão do posicionamento da empresa.
Situação atual
Até a data desta publicação, os contratos nºs 106/2026 e 107/2026, firmados entre a SECULT-PI e a ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA, são registros administrativos publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí. Não há, de conhecimento público, processo de investigação formalmente instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), pelo Ministério Público Estadual (MPE-PI) ou pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) especificamente relacionado a estes instrumentos.
A presunção de inocência se aplica a todos os agentes públicos e privados mencionados nesta reportagem. Os fatos aqui narrados correspondem exclusivamente ao conteúdo dos documentos oficiais publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 80/2026.
Possíveis desdobramentos
Com base nas informações disponíveis nos documentos oficiais, os órgãos com competência para apreciar a regularidade dos contratos identificados incluem:
Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI): competente para fiscalizar a regularidade das despesas públicas estaduais, inclusive a verificação da conformidade dos contratos com a Lei nº 14.133/2021, podendo determinar auditorias, instaurar tomadas de contas especiais e proferir acórdãos com determinações corretivas.
Ministério Público Estadual (MPE-PI): com atribuição para apurar eventuais irregularidades administrativas que possam configurar improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/1992, bem como atos lesivos ao erário.
Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI): com competência para auditoria interna e avaliação de conformidade dos procedimentos adotados pela SECULT-PI na celebração dos contratos sob análise.
Caso confirmado o enquadramento como fracionamento irregular, a conduta pode configurar infração administrativa nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, com possíveis consequências disciplinares para os agentes responsáveis pela homologação dos instrumentos. A fase de investigação e eventual apuração, caso instauradas, definirão os fatos com maior precisão.
NOTA METODOLÓGICA: Esta reportagem baseia-se exclusivamente em documentos oficiais publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 80/2026, datada de 28 de abril de 2026. Os dados reproduzidos correspondem fielmente ao texto publicado. Nenhuma informação foi obtida por fontes anônimas. Todos os fatos foram verificados diretamente nos documentos primários. Os espaços destinados ao posicionamento das partes foram reservados propositalmente para que SECULT-PI e ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA possam exercer o contraditório antes da publicação definitiva desta matéria. As afirmações desta reportagem descrevem indícios documentados e não constituem condenação de qualquer natureza.
Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 80/2026, 28 de abril de 2026 | Páginas 221–223