Teresina - PI /
maio 25, 2026 17:29

Menu

SECRETARIA DE CULTURA FIRMA NOVO CONTRATO DE R$ 300 MIL COM EMPRESA DE SHOWS SEM LICITAÇÃO PARA INHUMA, MESMO DIA EM QUE RECONHECE IRREGULARIDADE EM CONTRATO ANTERIOR COM A MESMA EMPRESA NO MESMO MUNICÍPIO

ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA acumula ao menos dois contratos com a SECULT-PI para eventos em Inhuma/PI em 2026; extrato publicado não identifica o artista contratado, elemento exigido por lei para uso da dispensa de licitação por inexigibilidade

A Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT-PI) assinou, em 13 de maio de 2026, novo contrato com a empresa ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA — inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 30.465.989/0001-70 — no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sem realização de processo licitatório, com fundamento na modalidade de inexigibilidade de licitação prevista no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O contrato, de número 148/2026, vinculado ao Processo SEI nº 00022.000997/2026-97, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI) de 14 de maio de 2026, edição nº 91/2026, páginas 127 e 128.

O mesmo número do Diário Oficial em que o novo contrato foi divulgado contém, nas páginas 179 a 181, dois atos administrativos — os Termos de Convalidação nº 01/2026 e nº 02/2026 — nos quais a própria SECULT-PI reconhece expressamente que contratos anteriores firmados com a mesma empresa e com outra entidade para eventos em 2026 foram celebrados sem a prévia formalização da reserva orçamentária, procedimento obrigatório para a realização de despesa pública.

A Rádio Calçada identificou a coincidência ao analisar integralmente a edição nº 91/2026 do DOE-PI.

O CONTRATO Nº 148/2026: O QUE DIZ O EXTRATO PUBLICADO

O Termo de Ratificação nº 148/2026 e o correspondente Extrato do Contrato nº 148/2026, publicados nas páginas 127 e 128 do DOE-PI nº 91/2026, registram os seguintes dados:

  • Processo SEI: 00022.000997/2026-97
  • Fundamento legal: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021
  • Contratante: Secretaria de Estado de Cultura do Piauí – SECULT (CNPJ 05.782.352/0001-60)
  • Contratada: ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA (CNPJ 30.465.989/0001-70)
  • Objeto declarado: “Contratação Direta de Artista para atender ao evento FESTA DOS VAQUEIROS E PEGA DE BOI NO MATO INHUMA – PI, no município de Inhuma – PI”
  • Valor global: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
  • Data de assinatura: 13/05/2026
  • Prazo de vigência e execução: 120 (cento e vinte) dias
  • Número do contrato no SIAFE: 26102821
  • Nota de Reserva no SIAFE: 2026NR00310
  • Autorização no SIAFE: 2026RO05449
  • Dotação: /2026 – SECULT-PI/GAB/SUDARPI/GO, Fonte 0501001001, Natureza de Despesa 3390.39
  • Signatário pela contratante: Rodrigo Amorim Oliveira Nunes (Secretário Estadual de Cultura)

O trecho transcrito literalmente do DOE-PI nº 91/2026 (pp. 127–128) é o seguinte:

“Fundamento Legal: ART. 74, Inciso II, da Lei Nº 14.133/2021 […] Contratado: ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA, CNPJ/CPF do Contratado: 30.465.989/0001-70 […] Referente a realização da CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTA para atender ao evento FESTA DOS VAQUEIROS E PEGA DE BOI NO MATO INHUMA – PI, no município de Inhuma – PI, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).”

O QUE É A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA ARTISTAS E O QUE A LEI EXIGE

O artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, citado como fundamento do Contrato nº 148/2026, autoriza a contratação direta, sem licitação, quando o objeto for “a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pelo público”. Trata-se de hipótese de inexigibilidade — situação em que a competição é considerada inviável pela própria natureza do objeto.

A aplicação desse dispositivo impõe condições objetivas verificáveis:

Primeiro, o artista deve ser identificado nominalmente, pois a contratação direta é pessoal e intransferível por definição — é a notoriedade de uma pessoa específica que afasta a possibilidade de competição.

Segundo, quando a contratação se dá por intermédio de empresário ou produtor, exige-se que esse intermediário tenha exclusividade comprovada sobre o artista em questão, documentada nos autos do processo administrativo.

Terceiro, a condição de artista “consagrado pela crítica especializada ou pelo público” deve estar objetivamente demonstrada no processo, por meio de elementos como premiações, contratos anteriores de grande porte, reconhecimento em veículos especializados ou presença comprovada em eventos de expressão.

No extrato publicado no DOE-PI nº 91/2026, o nome do artista a ser contratado não é mencionado. O contrato identifica exclusivamente a ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA como contratada, sem indicar qual artista será apresentado na Festa dos Vaqueiros e Pega de Boi no Mato de Inhuma/PI. A verificação da regularidade do processo depende do acesso ao Processo SEI nº 00022.000997/2026-97, que não é público por padrão, e ao qual se pode ter acesso por meio de pedido junto à Lei de Acesso à Informação.

É importante registrar que a ausência do nome do artista no extrato publicado não demonstra, por si só, irregularidade no processo administrativo — a documentação exigida pode estar contida nos autos. O que a ausência impede é o exercício do controle social mínimo sobre a contratação a partir da leitura do Diário Oficial.

O HISTÓRICO COM A MESMA EMPRESA NO MESMO MUNICÍPIO

A mesma edição do DOE-PI nº 91/2026 publica, nas páginas 179 a 181, o Termo de Convalidação nº 02/2026 (Processo SEI nº 00022.000384/2026-50), relativo ao Contrato nº 024/2026 da SECULT-PI — também firmado com a ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA, também referente a evento no município de Inhuma/PI, e cujo objeto foi o patrocínio ao “Carnaval de Inhuma” com a apresentação artística descrita nos autos como “Meu Xodó de Pernambuco e Jhuan Diego”.

Nesse ato de convalidação, a SECULT-PI reconhece expressamente que o Contrato nº 024/2026 foi celebrado com “impropriedade formal consistente na ausência tempestiva da formalização da Reserva Orçamentária pela UNIGGP/SEFAZ-PI” — ou seja, o contrato com a ASAPHEE para o Carnaval de Inhuma foi assinado sem cobertura orçamentária prévia, em desconformidade com o artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Assim, de acordo com os registros publicados no DOE-PI nº 91/2026, a ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA é identificada como contratada da SECULT-PI em ao menos dois instrumentos distintos relacionados a eventos no município de Inhuma/PI em 2026: o Contrato nº 024/2026 — para o Carnaval, objeto de convalidação por irregularidade orçamentária — e o Contrato nº 148/2026 — para a Festa dos Vaqueiros, assinado em 13/05/2026 e publicado na mesma edição do DOE que reconhece o vício no contrato anterior.

Ambos os contratos foram celebrados com fundamento em inexigibilidade de licitação, sem processo concorrencial, e ambos têm como signatário pela contratante o secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes.

O CONTEXTO: O QUE DIZ A NORMA SOBRE CONTRATAÇÕES SUCESSIVAS SEM LICITAÇÃO

A Lei nº 14.133/2021, ao disciplinar a inexigibilidade de licitação, não proíbe expressamente a celebração de contratos sucessivos com o mesmo artista ou empresário. Entretanto, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais de contas brasileiros — incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU) — têm reiteradamente examinado situações em que contratações sem licitação com a mesma empresa se repetem para o mesmo órgão, especialmente quando envolvem intermediários e não artistas diretamente.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) tem competência para fiscalizar as despesas da SECULT-PI e pode, a qualquer tempo, iniciar procedimento de auditoria sobre os contratos identificados. O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) também pode instaurar procedimento de investigação, inclusive com base em documentos publicados no Diário Oficial.

A verificação de eventual irregularidade depende do acesso ao conteúdo integral dos processos administrativos, especialmente quanto à documentação de exclusividade da ASAPHEE sobre os artistas contratados e à demonstração da condição de “consagrado pela crítica especializada ou pelo público” exigida pelo art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021.

SITUAÇÃO ATUAL

Com base nas informações disponíveis publicamente até a data desta reportagem:

O Contrato nº 148/2026 encontra-se vigente, tendo sido assinado em 13/05/2026 com prazo de 120 dias.

O Contrato nº 024/2026, referente ao Carnaval de Inhuma, encontra-se em processo de regularização administrativa interna, conforme o Termo de Convalidação nº 02/2026 publicado no DOE-PI nº 91/2026.

Não há registro público, até a data de produção desta matéria, de abertura de procedimento específico pelo TCE-PI ou pelo MPPI em relação aos contratos mencionados. A Rádio Calçada acompanhará eventuais movimentações.

POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

O conjunto de informações disponíveis no DOE-PI nº 91/2026 pode subsidiar:

Pedido de acesso à informação (LAI) junto à SECULT-PI para obtenção do Processo SEI nº 00022.000997/2026-97, com vistas a verificar a identificação nominal do artista, a documentação de exclusividade da ASAPHEE e os elementos que comprovam a condição de consagração exigida por lei.

Representação ao TCE-PI para que o órgão examine a regularidade das contratações sucessivas com a ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA, a validade do Contrato nº 024/2026 convalidado e a conformidade do Contrato nº 148/2026 com os requisitos do art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021.

Encaminhamento ao MPPI para apuração de eventual improbidade administrativa relacionada à celebração de contratos sem reserva orçamentária prévia, conforme reconhecido nos Termos de Convalidação publicados.

DIREITO DE RESPOSTA

A reportagem encaminha solicitação de posicionamento à Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT-PI), ao gabinete do secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes, sobre os seguintes pontos: qual artista será apresentado na Festa dos Vaqueiros e Pega de Boi no Mato de Inhuma/PI, objeto do Contrato nº 148/2026; qual documentação comprova a exclusividade da ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA sobre esse artista; e qual a justificativa para a celebração de novo contrato com a mesma empresa para o mesmo município na mesma data em que é publicado o reconhecimento de irregularidade no contrato anterior.

A reportagem também solicita posicionamento à ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA sobre sua relação contratual com a SECULT-PI e sobre os artistas representados por ela nos contratos identificados.

A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.

NOTA METODOLÓGICA

Esta reportagem baseia-se exclusivamente em documentos publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 91, de 14 de maio de 2026, especificamente nas páginas 127 a 128 (Contrato nº 148/2026) e nas páginas 179 a 181 (Termo de Convalidação nº 02/2026). Os trechos citados são transcrições literais dos atos publicados. A reportagem não afirma a ocorrência de irregularidade no Contrato nº 148/2026, limitando-se a registrar os elementos verificáveis publicados oficialmente e a apontar os requisitos legais aplicáveis cuja verificação depende do acesso aos autos. A apuração está em curso.

Rádio Calçada — Jornalismo Investigativo Independente redacao@radiocalcada.com.br DOE-PI nº 91/2026 | 14 de maio de 2026 | Páginas 127–128 e 179–181

Mais lidas

Veja mais