Contrato de patrocínio para a “Mega Casa de Brincar” foi assinado dez dias antes do evento; fundamento jurídico invocado não identifica o inciso da Lei nº 14.133/2021 que autoriza a contratação direta; missão institucional da secretaria não inclui promoção de eventos lúdicos
Teresina, 21 de maio de 2026
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí (SDE) formalizou, em 20 de maio de 2026, contrato de patrocínio no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) com a empresa A LEVE FOOD CORPORATIVO (CNPJ: 26.752.483/0001-74) para a realização do projeto “Mega Casa de Brincar”, evento infantil previsto para 30 de maio de 2026 no Parque da Cidadania, em Teresina. O contrato foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 95/2026, de 20 de maio de 2026, páginas 220 a 222, na mesma data de sua assinatura. O fundamento legal registrado no ato de ratificação da inexigibilidade não especifica qual inciso do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 autoriza a contratação direta.
O contrato
O Contrato nº 32/2026 (número automático no SIAFE-PI: 26102807) foi firmado com base no Processo SEI nº 00152.000267/2026-19, após reconhecimento e ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 7/2026. O objeto descrito no extrato é a concessão de cota de patrocínio para a realização do projeto “Mega Casa de Brincar”, a ocorrer no dia 30 de maio de 2026, no Parque da Cidadania, Teresina-PI.
O signatário pela contratante é o secretário Deusval Lacerda de Moraes. O signatário pela contratada é Sebastião Wryas Silva Moura, identificado como representante da A Leve Food Corporativo. O prazo de vigência do contrato é de 180 dias. Os recursos são provenientes da Fonte 501 — Recursos não Vinculados de Impostos — e têm natureza de despesa 339039 (Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica).
Os dois problemas jurídicos
Primeiro: fundamento legal incompleto. O Termo de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 7/2026 invoca, como fundamento legal, os “artigos 18, 72 e 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021” — sem indicar qual inciso do art. 74 autoriza a contratação direta no caso concreto. O art. 74 da Lei nº 14.133/2021 comporta cinco incisos, cada um com requisitos e objetos distintos. A inexigibilidade para patrocínio de projetos culturais, esportivos e de lazer está enquadrada no inciso III — que exige, por sua vez, compatibilidade entre o projeto patrocinado e a finalidade institucional do órgão.
A ausência de identificação do inciso aplicável compromete a motivação do ato administrativo, exigência expressa do art. 72, inciso I, da própria Lei nº 14.133/2021, que determina que o processo de inexigibilidade contenha, entre outros elementos, a caracterização da situação que justifica a contratação. O art. 50 da Lei nº 9.784/1999 também obriga a Administração a indicar os fundamentos de direito de todo ato que imponha ônus ao patrimônio público.
Segundo: compatibilidade entre o objeto contratado e a missão institucional do órgão. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí tem como atribuição institucional a promoção do desenvolvimento econômico, do empreendedorismo e da geração de renda e emprego no estado. O patrocínio à realização de um evento denominado “Mega Casa de Brincar” — descrito como evento infantil no Parque da Cidadania — não está acompanhado, no extrato publicado, de qualquer justificativa que demonstre o nexo entre o objeto patrocinado e as finalidades institucionais da SDE. O art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, mesmo que fosse o fundamento aplicado, exige que o patrocínio seja compatível com os objetivos da entidade pública contratante.
A empresa contratada
A denominação A Leve Food Corporativo sugere atuação no segmento de alimentação corporativa — atividade distinta da produção e organização de eventos de entretenimento infantil. O extrato do Contrato nº 32/2026 não identifica histórico de projetos anteriores da empresa na área de eventos, nem descreve a estrutura técnica e operacional que a habilitaria a executar um evento de grande porte previsto para ocorrer em dez dias.
O processo de inexigibilidade, segundo o art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, deve conter declaração do fornecedor de que reúne condições de cumprir as obrigações, além de documentação comprobatória da regularidade fiscal e técnica. Não há registro público de que esses elementos estejam disponíveis para consulta no Processo SEI nº 00152.000267/2026-19.
Concentração financeira e prazo
O valor de R$ 400.000,00 para um evento de um único dia coloca este contrato entre os maiores patrocínios publicados no DOE-PI nesta edição, superando individualmente cada um dos quatro contratos da COJUV — que variam entre R$ 300.000,00 e R$ 350.000,00 — e equivalendo à soma dos dois contratos de shows do BuritiExpo formalizados pela SETUR na mesma edição.
O intervalo entre a assinatura do contrato (20 de maio) e a data de realização do evento (30 de maio) é de dez dias corridos. Não há registro, no extrato publicado, de ordem de início de serviço emitida antes da data de assinatura, conforme exigido pelo art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
O que dizem os documentos
O Termo de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 7/2026, assinado pelo secretário Deusval Lacerda de Moraes, registra:
“Autorizo a inexigibilidade de licitação, nos termos dos artigos 18, 72 e 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Estadual nº 22.822/2024. Autorizo, ainda, a emissão da Nota de Empenho, bem como a formalização do termo contratual, com base na legislação vigente, em favor da empresa A LEVE FOOD CORPORATIVO inscrita no CNPJ: 26.752.483/0001-74, no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), oriundos de recurso do Tesouro Estadual, conforme consta dos autos.”
O extrato do Contrato nº 32/2026 descreve o objeto nos seguintes termos:
“Contrato de Patrocínio referente Projeto ‘MEGA CASA DE BRINCAR’, a ser realizado no dia 30 de maio de 2026, no Parque da Cidadania.”
Em nenhum dos dois documentos há descrição da contrapartida oferecida pela empresa ao Estado, dos indicadores de resultado esperados, dos critérios de avaliação da execução ou da forma pela qual os R$ 400.000,00 serão aferidos como efetivamente aplicados no objeto contratado.
Fiscalização
A SDE publicou, na mesma edição do DOE-PI nº 95/2026, a Portaria nº 47/2026-SDE-PI/GS, designando como fiscal do Contrato nº 32/2026 o servidor Cícero Batista da Costa Júnior, Assessor Técnico II, e como gestora do contrato a servidora Gilciane Alves da Silva, Diretora. O evento está previsto para ocorrer dez dias após a assinatura do contrato e a designação dos fiscais. Não há registro público de visita técnica prévia, análise do plano de trabalho detalhado ou qualquer outra forma de instrução do processo anterior à formalização.
Contraditório
A Rádio Calçada solicita posicionamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí (SDE) e do seu titular, o secretário Deusval Lacerda de Moraes, sobre os seguintes pontos:
- Qual inciso do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 fundamenta especificamente a inexigibilidade de licitação no Processo SEI nº 00152.000267/2026-19, e por que o inciso não foi identificado no ato de ratificação?
- De que forma a realização do projeto “Mega Casa de Brincar” se enquadra nas finalidades institucionais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico?
- Quais documentos comprobatórios de capacidade técnica e regularidade fiscal da A Leve Food Corporativo estão juntados ao processo?
- A empresa A Leve Food Corporativo já executou projetos anteriores de natureza semelhante? Existe comprovação nos autos?
- Qual a contrapartida oferecida pela empresa ao Estado em troca dos R$ 400.000,00 e como será aferida sua execução?
- O plano de trabalho detalhado do projeto foi aprovado antes da assinatura do contrato?
A Rádio Calçada solicita também posicionamento da empresa A Leve Food Corporativo (CNPJ: 26.752.483/0001-74) e de seu representante, Sebastião Wryas Silva Moura, sobre a compatibilidade entre o objeto social da empresa e o objeto do contrato firmado com a SDE.
Até o fechamento desta reportagem, nenhuma das partes havia se manifestado. A matéria será atualizada ao receber qualquer esclarecimento.
Situação atual
Em 21 de maio de 2026, data de publicação desta reportagem, o Contrato nº 32/2026 encontra-se vigente, com o evento “Mega Casa de Brincar” previsto para 30 de maio de 2026 — daqui a nove dias. Não há registro público de suspensão, impugnação, representação aos órgãos de controle ou qualquer questionamento formal sobre o processo de inexigibilidade nº 7/2026 da SDE.
Possíveis desdobramentos
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) pode examinar, de ofício ou mediante representação, a regularidade da instrução processual da Inexigibilidade nº 7/2026, a suficiência do fundamento legal invocado, a compatibilidade entre o objeto contratado e a missão institucional da SDE e a idoneidade da empresa contratada para execução do projeto. O Ministério Público do Piauí (MPPI) pode instaurar procedimento preparatório caso identifique elementos suficientes. A Rádio Calçada acompanha a execução do contrato e eventuais desdobramentos de controle.
DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br
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