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maio 25, 2026 17:29

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SECULT CONTRATA R$ 120 MIL VIA INEXIGIBILIDADE PARA PATROCINAR FESTIVAL EM TERESINA SEM INDICAR EXCLUSIVIDADE DO CONTRATADO NO EXTRATO; NOTA DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA REFERENCIA ANO ANTERIOR

Contrato nº 144/2026 com empresa foi publicado com base no Art. 74 da Lei 14.133/2021, mas extrato não identifica o requisito de exclusividade exigido pela modalidade; documento também aponta nota de reserva de 2025 para despesa de 2026

A Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT) formalizou contrato no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) com a empresa Izaquiel Rocha dos Santos – ME (CNPJ 59.287.073/0001-59) para a realização de patrocínio ao Teremusic Festival — 10 Anos, evento previsto para ocorrer no município de Teresina. O extrato do Contrato nº 144/2026, acompanhado do Termo de Ratificação nº 144/2026, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 90/2026, de 13 de maio de 2026, nas páginas 109 e 110. Dois elementos presentes no documento chamam atenção: a ausência, no extrato, de qualquer indicação do requisito de exclusividade exigido pela modalidade de contratação utilizada, e a referência a uma nota de reserva orçamentária numerada como de 2025 para um contrato assinado em maio de 2026.

O QUE DIZ O DOCUMENTO

Conforme o extrato publicado, o Contrato nº 144/2026 foi assinado em 12 de maio de 2026, com prazo de vigência e de execução de 120 dias. O objeto declarado é “a realização do patrocínio para atender ao Projeto Teremusic Festival — 10 Anos, no município de Teresina – PI”. O processo administrativo de referência é o SEI nº 00022.000932/2026-41.

O fundamento legal indicado tanto no extrato do contrato quanto no Termo de Ratificação é o “Artigo 74, caput, da Lei nº 14.133/2021” — dispositivo que regula as hipóteses de inexigibilidade de licitação, ou seja, situações em que a competição entre fornecedores é considerada juridicamente inviável.

Os dados orçamentários registrados são os seguintes: dotação 4/2026 — SECULT-PI/GAB/SUDARPI/GO; fonte de recurso 0500001001; natureza de despesa 3390.39 (outros serviços de terceiros — pessoa jurídica); número de autorização no SIAFE 2026RO05405; número do contrato no SIAFE 26102730. O signatário pela contratante é o Secretário Estadual de Cultura, Rodrigo Amorim Oliveira Nunes.

O extrato registra ainda a Nota de Reserva no SIAFE como “2025NR00306” — identificação que, pela própria numeração, remete ao exercício orçamentário de 2025, não de 2026.

PRIMEIRO PONTO: A AUSÊNCIA DO REQUISITO DE EXCLUSIVIDADE

A inexigibilidade de licitação, prevista no Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, é a modalidade de contratação direta aplicável quando a competição entre fornecedores é inviável por razões objetivas. O caput do Art. 74, invocado como fundamento no contrato, estabelece que a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição — e os incisos do mesmo artigo exemplificam as hipóteses mais comuns, entre elas a contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, por intermédio de empresário exclusivo (inciso II).

Para qualquer hipótese de inexigibilidade, a administração pública é obrigada a demonstrar, no processo administrativo, a razão concreta pela qual a competição é inviável. No caso de contratações culturais e artísticas, essa demonstração passa, em geral, pela comprovação de que o objeto ou o fornecedor possui características únicas que inviabilizam a comparação com outros fornecedores — o que inclui, quando aplicável, a apresentação de documentação de exclusividade.

O extrato publicado no DOE-PI não identifica qual é o fundamento concreto da inviabilidade de competição no caso do Teremusic Festival, não menciona qualquer condição de exclusividade da empresa contratada ou do evento, e não indica sob qual das hipóteses do Art. 74 a contratação se enquadra — se no caput genérico ou em algum dos incisos específicos. O extrato, por sua natureza, é um resumo do contrato e não precisa reproduzir integralmente a justificativa do processo. No entanto, a ausência de qualquer referência ao fundamento concreto da inexigibilidade impede a verificação pública do requisito mais essencial dessa modalidade de contratação direta.

Ressalte-se que a realização de patrocínio a eventos culturais por órgãos de cultura não é, em si, vedada pela legislação. A questão que os documentos disponíveis não permitem responder é se o processo administrativo SEI nº 00022.000932/2026-41 contém a justificativa adequada para afastar a licitação neste caso específico.

SEGUNDO PONTO: A NOTA DE RESERVA DE 2025

O extrato do Contrato nº 144/2026 registra como Nota de Reserva no SIAFE o número “2025NR00306”. A numeração das notas de reserva orçamentária no sistema SIAFE-PI segue o padrão que inclui o ano do exercício orçamentário ao qual o recurso pertence. Uma nota identificada como “2025NR” indica, portanto, que a reserva foi constituída no exercício de 2025.

A utilização de nota de reserva de 2025 para lastrear um contrato assinado em maio de 2026 é um elemento que demanda esclarecimento. Há situações em que isso pode ocorrer de forma regular — como no caso de recursos inscritos em restos a pagar ou de processos iniciados em exercício anterior com contratação formalizada no exercício seguinte. No entanto, o extrato não contém qualquer indicação que explique a circunstância, e a informação isolada, tal como publicada, é inconsistente com a data de assinatura do contrato.

Por outro lado, o mesmo extrato registra a Autorização de Reserva Orçamentária no SIAFE com o número 2026RO05405 — numeração que, esta sim, remete a 2026. A coexistência de uma nota de reserva de 2025 com uma autorização de reserva orçamentária de 2026 no mesmo instrumento contratual é, no mínimo, uma inconsistência documental que merece verificação.

CONTEXTO

A SECULT é a Secretaria de Estado da Cultura do Piauí, com CNPJ 05.782.352/0001-60 e sede na Praça Marechal Deodoro, 816, Centro, Teresina. A empresa contratada, Izaquiel Rocha dos Santos – ME, com CNPJ 59.287.073/0001-59, é pessoa jurídica constituída como microempresa individual. O Teremusic Festival é um evento musical realizado em Teresina que, conforme indicado no próprio nome do projeto — “10 Anos” —, estaria em sua décima edição.

A contratação via inexigibilidade de licitação para patrocínio a eventos culturais é prática que exige atenção específica dos órgãos de controle, na medida em que o conceito de “patrocínio” implica, em geral, uma contrapartida de visibilidade ou associação de imagem para o órgão público — o que pode demandar análise sobre se a modalidade de inexigibilidade é adequada ao caso ou se o instrumento correto seria outro, como convênio, termo de fomento ou chamamento público, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/2014.

SITUAÇÃO ATUAL

O contrato está formalizado e publicado, com vigência de 120 dias a partir de 12 de maio de 2026. Não há registro, no DOE-PI nº 90/2026, de qualquer questionamento ou processo de controle externo relacionado ao Contrato nº 144/2026. A Rádio Calçada não teve acesso ao processo administrativo SEI nº 00022.000932/2026-41, no qual deveriam constar a justificativa da inexigibilidade, a pesquisa de preços e, se aplicável, a documentação de exclusividade ou singularidade do objeto contratado.

POSICIONAMENTO DAS PARTES

A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.

POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

O acesso ao processo administrativo SEI nº 00022.000932/2026-41, requerível à SECULT com base na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), permitiria verificar a justificativa da inexigibilidade, a adequação do instrumento contratual utilizado e a origem da nota de reserva orçamentária de 2025. Caso os documentos não demonstrem a inviabilidade de competição exigida pelo Art. 74 da Lei 14.133/2021, a questão seria passível de representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público do Piauí (MPPI). A Rádio Calçada acompanhará o tema.

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