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SECULT destina R$ 1,35 milhão a uma única empresa de eventos em quatro contratos sem licitação publicados no mesmo dia

Secretaria de Cultura do governo Fonteles contrata a ASAPHEE Show & Eventos por inexigibilidade artística para carnaval, praia, Dia das Mães e noite de gala — nenhum extrato identifica o artista cuja exclusividade justificaria a dispensa de licitação; não há registro público de fiscalização sobre nenhum dos contratos

Teresina, 19 de maio de 2026

A Secretaria de Estado da Cultura do Piauí — SECULT-PI — publicou, em uma única edição do Diário Oficial do Estado do Piauí, quatro contratos distintos com a mesma empresa intermediária de eventos, somando R$ 1,35 milhão (R$ 1.350.000,00) em contratações diretas sem licitação. Os atos constam do DOE-PI nº 93/2026, de 18 de maio de 2026, e têm como beneficiária exclusiva a ASAPHEE Show & Eventos Ltda (CNPJ 30.465.989/0001-70).

Todos os contratos foram enquadrados como inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 — dispositivo reservado à contratação de profissionais do setor artístico de notória singularidade, consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública. Em nenhum dos quatro extratos publicados consta o nome do artista que justificaria a dispensa de licitação. Até o fechamento desta reportagem, não há registro público de qualquer ação de fiscalização, auditoria ou monitoramento por parte dos órgãos de controle do Estado do Piauí — TCE-PI, CGE-PI ou MPPI — sobre esses contratos.

Os quatro contratos

O Contrato nº 149/2026 (Processo SEI nº 00022.000864/2026-11, páginas 118–119 do DOE-PI nº 93/2026) foi assinado em 14 de maio de 2026 para o evento “Coqueiro Feliz Praia do Coqueiro”, no município de Luís Correia. Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O objeto declarado é “contratação direta de artista” — sem identificação de quem seria esse artista.

A Ordem de Serviço nº 120/2026, vinculada ao Contrato nº 141/2026 (Processo SEI nº 00022.000990/2026-75, página 125), foi emitida em 8 de maio de 2026 para a “Festa Dia das Mães Barro Duro — PI”, realizada em 10 de maio de 2026. Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). A ordem de serviço foi formalizada dois dias antes do evento — intervalo incompatível com qualquer instrução processual minimamente adequada para uma contratação nesse patamar.

O Contrato nº 155/2026 (Processo SEI nº 00022.000996/2026-42, páginas 146–148) foi assinado em 15 de maio de 2026 para o evento “Festa Noite do Oscar 2026”, no município de Porto. Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) — o maior dos quatro contratos e o único com fonte de recursos 501, de impostos vinculados.

O Termo de Ratificação nº 24/2026 (Processo SEI nº 00022.000384/2026-50, página 385), publicado na seção de Termos de Ratificação da mesma edição, refere-se à contratação para o “Carnaval de Inhuma”, no município de Inhuma. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Neste ato, a empresa aparece grafada como “ASAPHE Show & Eventos Ltda” — variação ortográfica que corresponde ao mesmo CNPJ 30.465.989/0001-70, o que pode indicar inconsistência nos registros internos da secretaria ou erro de cadastro no SIAFE-PI.

Todos os atos foram assinados pelo secretário estadual de Cultura, Rodrigo Amorim Oliveira Nunes.

O problema jurídico

O art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 autoriza a contratação direta, sem licitação, quando se tratar de “profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”, e desde que haja “entendimento de que sua obra, produto, peça artística, performance ou utilização, a partir de escolha fundamentada, seria incompatível com processo de seleção.”

O requisito é individual e nominal: a lei exige que o processo identifique o artista e justifique, de forma fundamentada, por que aquela pessoa específica — e não outra — é insubstituível para aquele evento específico. Uma empresa intermediária, por si só, não preenche esse requisito. Quando os extratos publicados mencionam apenas “contratação direta de artista” sem nomear quem é esse artista, a instrução processual carece do elemento central que dá validade jurídica à inexigibilidade.

Agrava a situação o fato de que a mesma empresa foi contratada para eventos radicalmente distintos — festival de praia, celebração do Dia das Mães, noite de gala cinematográfica e carnaval municipal —, perfil que é o oposto da singularidade artística que o dispositivo legal busca proteger.

O teto para dispensa de licitação por valor em serviços, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, é de R$ 57.650,00 para a maioria dos entes estaduais. Nenhum dos quatro contratos se enquadraria nessa alternativa. A única via regular para a contratação direta, portanto, seria a instrução completa e individualizada de cada processo, com identificação e justificativa nominada do artista — o que os extratos publicados não demonstram.

Concentração e padrão

Quatro contratos. Uma empresa. Um único dia de publicação. R$ 1,35 milhão sem licitação.

A publicação simultânea no mesmo diário oficial não é, por si só, vedada. Mas a concentração reiterada de contratos de inexigibilidade artística em um único intermediário — para eventos de cidades, datas e naturezas distintas — contradiz a lógica do próprio dispositivo utilizado como fundamento. A inexigibilidade artística pressupõe a excepcionalidade de cada contratação. Quando a exceção se torna rotina com a mesma empresa, o pressuposto deixa de existir.

O valor médio por contrato é de R$ 337.500,00. O conjunto representa, em uma única edição do DOE-PI, mais de um terço do limite anual de obras de pequeno porte previsto na lei de licitações — desembolsado para eventos culturais locais, sem concorrência, sem artista identificado e, até agora, sem fiscalização registrada.

O que dizem os documentos

O Extrato do Contrato nº 149/2026, publicado nas páginas 118–119 do DOE-PI nº 93/2026, registra:

“Contratado: ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA. CNPJ/CPF do Contratado: 30.465.989/0001-70. Resumo do Objeto do Contrato: Referente a realização da CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTA para atender ao evento COQUEIRO FELIZ PRAIA DO COQUEIRO, no município de Luis Correia/PI, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Fundamento Legal: ART. 74, Inciso II, da Lei Nº 14.133/2021.”

O padrão de redação é idêntico nos três outros contratos, com variação apenas no nome do evento, município e valor.

Ausência de fiscalização

A Rádio Calçada não identificou, até o fechamento desta reportagem, qualquer ato público de designação de fiscais ou gestores contratuais para os Contratos nº 141/2026, nº 149/2026 e nº 155/2026 no DOE-PI nº 93/2026 — exigência prevista nos arts. 117 e 8º, XVI, da Lei nº 14.133/2021, que determinam a designação formal de servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização de cada contrato. Sem fiscal designado e publicado, não há controle formal sobre a execução do objeto, os pagamentos realizados ou a conformidade entre o serviço entregue e o valor pago.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita, neste momento, posicionamento formal da Secretaria de Estado da Cultura do Piauí — SECULT-PI — e da empresa ASAPHEE Show & Eventos Ltda (CNPJ 30.465.989/0001-70) sobre as seguintes questões:

  1. Quais são os artistas nominalmente identificados nos processos administrativos correspondentes a cada um dos quatro contratos, e qual a justificativa individual da singularidade de cada um que torna a licitação inexigível com base no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021?
  2. Por que os extratos publicados no DOE-PI nº 93/2026 não identificam os artistas — elemento central e juridicamente indispensável da fundamentação legal adotada?
  3. Qual a justificativa para a emissão da Ordem de Serviço nº 120/2026, no valor de R$ 400.000,00, apenas dois dias antes da realização do evento “Festa Dia das Mães” em Barro Duro, em 10 de maio de 2026?
  4. A SECULT-PI realizou pesquisa de preços de mercado antes de cada uma dessas contratações? Se sim, os laudos constam dos respectivos processos SEI?
  5. Quais servidores foram formalmente designados como gestores e fiscais dos Contratos nº 141/2026, nº 149/2026 e nº 155/2026, e quando essa designação foi publicada?
  6. A ASAPHEE Show & Eventos Ltda possui quantos contratos ativos ou executados com órgãos do Governo do Estado do Piauí no exercício de 2026, e qual o valor total acumulado?
  7. Por que a mesma empresa aparece grafada com nomes distintos — “ASAPHEE” e “ASAPHE” — em documentos do mesmo órgão, e qual o reflexo disso nos registros do SIAFE-PI?

A Rádio Calçada aguarda resposta e atualiza esta matéria imediatamente ao receber qualquer esclarecimento. As respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br.

Situação atual

Os quatro contratos estão publicados no DOE-PI nº 93/2026, disponibilizado em 18 de maio de 2026. Dois dos eventos já ocorreram — o Carnaval de Inhuma e a Festa Dia das Mães em Barro Duro (10/05/2026). Os contratos relativos ao “Coqueiro Feliz” e à “Noite do Oscar” têm prazo de vigência de 120 dias a partir da assinatura, com execução ainda em curso. Não há registro público de qualquer suspensão, questionamento ou medida cautelar sobre nenhum dos contratos.

Possíveis desdobramentos

A ausência de identificação do artista nos processos de inexigibilidade artística pode fundamentar representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE-PI, órgão constitucional de controle externo da administração estadual. A falta de designação pública de fiscais contratuais e a formalização de pelo menos um contrato às vésperas do evento são elementos adicionais que, em conjunto, podem ensejar a responsabilização dos gestores signatários nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021.


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