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maio 25, 2026 16:50

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SECULT publica quatro contratos sem licitação para eventos em cidades diferentes e distribui R$ 850 mil entre empresas distintas, sem identificar um único artista.

Secretaria de Cultura do governo Fonteles enquadra festividades municipais como inexigibilidade artística em contratos publicados na mesma edição do DOE-PI; dispositivo legal exige identificação nominal e justificativa individual de singularidade para cada artista contratado — nenhum dos extratos cumpre esse requisito; não há registro público de designação de fiscais para os contratos

Teresina, 19 de maio de 2026

A Secretaria de Estado da Cultura do Piauí — SECULT-PI — publicou, na edição nº 93/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 18 de maio de 2026, quatro contratos de inexigibilidade de licitação com quatro empresas diferentes, somando R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para realização de eventos em quatro municípios distintos do estado. Em nenhum dos extratos publicados consta o nome do artista que, segundo o fundamento legal adotado, seria insubstituível e justificaria a dispensa de licitação. Até o fechamento desta reportagem, não há registro público de designação de fiscais contratuais, ação de auditoria ou qualquer medida de controle sobre esses contratos por parte dos órgãos competentes do Estado do Piauí.

Os quatro contratos somam-se a outros quatro publicados na mesma edição com a empresa ASAPHEE Show & Eventos Ltda (CNPJ 30.465.989/0001-70), totalizando R$ 1,35 milhão (R$ 1.350.000,00) — o que eleva o conjunto de contratações diretas da SECULT-PI em inexigibilidade artística, nesta única edição do DOE-PI, a R$ 2,2 milhões (R$ 2.200.000,00).

Os quatro contratos

O Contrato nº 151/2026 (Processo SEI nº 00022.001155/2026-52, páginas 114–115 do DOE-PI nº 93/2026) foi assinado em 14 de maio de 2026 com a empresa K S L Limitada, também identificada como KL Eventos (CNPJ 39.976.525/0001-00), para realização do evento “1º Alê São João”, no município de Alegrete do Piauí. Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O fundamento legal declarado é o art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. O objeto registrado no extrato é “contratação direta de artista” — sem identificação do artista.

A Ordem de Serviço nº 117/2026, vinculada ao Contrato nº 137/2026, foi emitida pela SECULT-PI em 8 de maio de 2026 para a empresa MBS Produções Artísticas e Eventos Ltda, com objeto declarado de “contratação direta de artista para atender ao evento Festejos de Nossa Senhora de Fátima”, realizado em 9 de maio de 2026, no município de Pau d’Arco do Piauí (página 125 do DOE-PI nº 93/2026). Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A ordem de serviço foi formalizada um dia antes do evento — intervalo que não comporta instrução processual compatível com uma contratação nesse valor. O artista não é identificado no extrato publicado.

O Contrato nº 150/2026 (Processo SEI nº 00022.001143/2026-28, páginas 152–153 do DOE-PI nº 93/2026) foi assinado em 14 de maio de 2026 com José L. Lima das Neves, pessoa jurídica registrada com o nome artístico “Leo Cachorrão” (CNPJ 31.144.989/0001-30), para o evento “Festa do Vaqueiro em Nova Santa Rita”, no município de Nova Santa Rita. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Trata-se do único contrato do conjunto em que o extrato permite identificar, ao menos indiretamente, a presença de um nome artístico — ainda que não haja justificativa expressa publicada sobre a singularidade e exclusividade que tornaria a licitação inexigível.

O Contrato nº 153/2026 (Processo SEI nº 00022.001067/2026-51, páginas 261–262 do DOE-PI nº 93/2026) foi assinado em 15 de maio de 2026 com a empresa RD Produções & Serviços Ltda (CNPJ 61.275.720/0001-54) para o evento denominado “Picos Love”, no município de Picos. Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Fundamento legal: art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. O artista não é identificado no extrato publicado.

Todos os atos foram assinados pelo secretário estadual de Cultura, Rodrigo Amorim Oliveira Nunes.

O problema jurídico

O art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a inexigibilidade de licitação é cabível para “contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”, e desde que haja “entendimento de que sua obra, produto, peça artística, performance ou utilização, a partir de escolha fundamentada, seria incompatível com processo de seleção.”

O dispositivo opera sobre o indivíduo, não sobre a empresa intermediária. A validade jurídica da inexigibilidade artística depende de três condições documentadas: a identificação nominal do artista, a demonstração de que esse artista é consagrado pela crítica ou pelo público, e a justificativa fundamentada de por que esse artista específico — e não outro — é incompatível com um processo seletivo. Quando o extrato publicado registra apenas “contratação direta de artista” sem nomear o artista, a instrução processual carece do elemento que dá sustentação ao enquadramento legal adotado.

A ausência de identificação do artista nos extratos publicados não significa, por si só, que o artista não esteja identificado no interior dos processos administrativos. O que os documentos publicados no DOE-PI nº 93/2026 não permitem verificar é se essa exigência foi cumprida — e a publicidade dos atos administrativos, garantida pelo art. 37 da Constituição Federal, pressupõe que o extrato contenha informação suficiente para o controle social.

Padrão documentado na mesma edição

Os quatro contratos analisados nesta matéria não são casos isolados na edição nº 93/2026 do DOE-PI. Na mesma data de publicação, a SECULT-PI divulgou outros quatro contratos de inexigibilidade artística com a empresa ASAPHEE Show & Eventos Ltda (CNPJ 30.465.989/0001-70), totalizando R$ 1,35 milhão — também sem identificação de artistas nos extratos. O conjunto forma uma série de oito contratos de inexigibilidade artística, com oito empresas diferentes, para oito eventos em municípios distintos, publicados em uma única edição do Diário Oficial, sob o mesmo fundamento legal e com o mesmo padrão de ausência de informação sobre o artista contratado.

O valor total dessas oito contratações diretas, publicadas em um único dia, é de R$ 2,2 milhões (R$ 2.200.000,00).

O que dizem os documentos

O Extrato do Contrato nº 153/2026, publicado nas páginas 261–262 do DOE-PI nº 93/2026, registra:

“Contratado: RD PRODUCOES & SERVICOS LTDA. CNPJ/CPF do Contratado: 61.275.720/0001-54. Resumo do Objeto do Contrato: Referente a realização da CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTA para atender ao evento PICOS LOVE, no município de Picos — PI, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Fundamento Legal: ART. 74, Inciso II, da Lei Nº 14.133/2021.”

O padrão de redação é equivalente nos contratos nº 151/2026 e na Ordem de Serviço nº 117/2026, com variação apenas no nome do evento, município, empresa e valor.

Ausência de fiscalização

A Rádio Calçada não identificou, até o fechamento desta reportagem, qualquer ato público de designação de fiscais ou gestores contratuais para os Contratos nº 137/2026, nº 150/2026, nº 151/2026 e nº 153/2026 no DOE-PI nº 93/2026. O art. 117 da Lei nº 14.133/2021 determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da administração especialmente designados. Sem esse ato de designação publicado, não há controle formal registrado sobre a execução dos serviços, os pagamentos efetuados ou a conformidade entre o objeto contratado e o efetivamente entregue.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita, neste momento, posicionamento formal da Secretaria de Estado da Cultura do Piauí — SECULT-PI — e das empresas K S L Limitada/KL Eventos (CNPJ 39.976.525/0001-00), MBS Produções Artísticas e Eventos Ltda, José L. Lima das Neves/Leo Cachorrão (CNPJ 31.144.989/0001-30) e RD Produções & Serviços Ltda (CNPJ 61.275.720/0001-54) sobre as seguintes questões:

  1. Quais são os artistas nominalmente identificados nos processos administrativos correspondentes a cada um dos quatro contratos, e qual a justificativa individual da singularidade de cada um que tornaria a licitação inexigível com base no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021?
  2. Por que os extratos publicados no DOE-PI nº 93/2026 não registram a identificação dos artistas, elemento central do fundamento legal adotado?
  3. No caso da Ordem de Serviço nº 117/2026 (Festejos de Nossa Senhora de Fátima, Pau d’Arco do Piauí), qual a justificativa para a formalização do ato um dia antes da realização do evento, em 9 de maio de 2026?
  4. A SECULT-PI realizou pesquisa de preços de mercado antes de cada uma dessas contratações? Os laudos estão disponíveis nos respectivos processos SEI?
  5. Quais servidores foram formalmente designados como gestores e fiscais de cada um dos quatro contratos, e quando essa designação foi publicada?
  6. As quatro empresas contratadas possuem outros contratos ativos com órgãos do Governo do Estado do Piauí no exercício de 2026?

A Rádio Calçada aguarda resposta e atualiza esta matéria imediatamente ao receber qualquer esclarecimento. As respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br.

Situação atual

Os quatro contratos estão publicados no DOE-PI nº 93/2026, disponibilizado em 18 de maio de 2026. O evento “Festejos de Nossa Senhora de Fátima”, em Pau d’Arco do Piauí, já foi realizado em 9 de maio de 2026. Os demais contratos — “1º Alê São João”, “Festa do Vaqueiro” e “Picos Love” — têm prazo de vigência de 120 dias a partir das respectivas assinaturas, com execução em andamento. Não há registro público de qualquer suspensão, impugnação ou medida cautelar sobre nenhum dos contratos.

Possíveis desdobramentos

A ausência de identificação dos artistas nos extratos publicados, associada à falta de designação pública de fiscais contratuais e à formalização de ao menos um contrato no dia imediatamente anterior ao evento, são elementos que, em conjunto, podem embasar representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE-PI, órgão constitucional responsável pelo controle externo da administração estadual — e ao Ministério Público do Estado do Piauí — MPPI. A eventual ausência dos requisitos legais nos processos internos pode ensejar a responsabilização dos gestores signatários nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021.


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