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maio 25, 2026 16:48

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TCE aponta quatro irregularidades em contrato de R$ 20,7 milhões do IDEPI

Tribunal de Contas identificou pagamento por material não aplicado na obra, uso de lei revogada na licitação, execução sem respaldo contratual e falha na fiscalização em rodovia entre Sebastião Barros e a divisa com a Bahia

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) identificou quatro irregularidades no Contrato nº 143/2024 do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI), firmado para a implantação de pavimentação asfáltica em um trecho de 10,94 quilômetros entre Sebastião Barros e a divisa do Piauí com a Bahia. O valor fiscalizado é de R$ 20.717.916,94. A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-PI por unanimidade e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal na edição nº 089/2026, de 19 de maio de 2026 (Acórdão nº 163/2026, Processo TC/010888/2025).

O contrato decorre da Concorrência nº 05/2024 e tem como objeto a execução de pavimentação em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) na pista principal e Tratamento Superficial Simples (TSS) nos acostamentos no trecho rodoviário que conecta Sebastião Barros, no sudoeste do Piauí, à divisa com a Bahia (Santa Rita de Cássia). O gestor responsável pelo contrato é o Diretor Geral do IDEPI, Felipe de Melo Eulálio.

As quatro irregularidades registradas pelo TCE

O Acórdão nº 163/2026 descreve quatro pontos que motivaram o encaminhamento à Secretaria de Controle Externo (SECEX) para avaliação da abertura de processo autônomo de apuração de responsabilidades:

1. Licitação conduzida sob lei revogada. O certame foi iniciado em 2024 com fundamento na Lei nº 8.666/1993, cujo uso para novas licitações tornou-se obrigatoriamente substituído pela Lei nº 14.133/2021 desde abril daquele ano. O próprio acórdão registra que a continuidade do regime revogado sujeita o procedimento à “nulidade absoluta”.

2. Serviços executados antes da formalização do aditivo. O TCE constatou que obras foram realizadas sem cobertura contratual prévia, com a formalização do correspondente termo aditivo ocorrendo somente de forma reativa, “após intervenção desta Corte”, conforme texto do acórdão.

3. Pagamento por material não aplicado na obra. O Tribunal apontou a “liquidação irregular de despesa, caracterizada pelo pagamento de insumo asfáltico (CM-30) não aplicado na obra” — o que indica que o erário desembolsou valores por um material que os registros técnicos não comprovam ter sido efetivamente utilizado na pavimentação.

4. Fiscalização baseada exclusivamente em documentos da própria contratada. A auditoria identificou que o IDEPI aceitou lotes de pavimentação com espessura e teor de ligante em desconformidade com as especificações técnicas, sem realizar contraprovas independentes. Os resultados laboratoriais que embasaram o aceite foram produzidos pela própria empresa contratada, sem verificação autônoma por parte do poder público.

Diante dos pontos 1 a 4, o Pleno decidiu, por unanimidade, comunicar a SECEX e sua Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA) para que avalie a instauração de processo autônomo “com o propósito de apurar a conduta e a responsabilidade dos gestores e fiscais do IDEPI-PI, visando à eventual aplicação das sanções previstas na Lei Estadual nº 5.888/2009”.

Determinação e prazo

Além do encaminhamento à SECEX, o TCE expediu determinação ao Diretor Geral do IDEPI para que, no prazo de 60 dias, apresente ao Tribunal um plano de estruturação de fiscalização que inclua a realização de contraprovas laboratoriais independentes, vedando “o aceite de pavimentação baseado exclusivamente em fichas de controle preenchidas pela contratada”.

O Tribunal emitiu ainda recomendações para que, em futuras licitações, o IDEPI se abstenha de utilizar regimes jurídicos revogados e apresente Estudos Técnicos Preliminares e Estudos de Viabilidade robustos para qualquer alteração de traçado, “vedando decisões baseadas exclusivamente em solicitações políticas sem respaldo técnico-estatístico”. A decisão não aplicou multa nesta fase do processo.

Conselheiro declarado suspeito no processo

O Conselheiro Kleber Dantas Eulálio foi declarado suspeito ou impedido no processo e não participou do julgamento. Em seu lugar, votou o Conselheiro Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo. O acórdão registra expressamente: “Suspeito(s)/Impedido(s): Cons. Kleber Dantas Eulálio.” O Diretor Geral do IDEPI, gestor responsável pelo contrato auditado, tem o sobrenome Eulálio.

Contexto

O contrato nº 143/2024 foi precedido de outros contratos do IDEPI investigados pelo TCE-PI no âmbito do mesmo Programa de Auditoria e Controle Externo (PACEX 2025/2026). O trecho de Sebastião Barros à divisa com a Bahia integra uma região de rodovias estaduais historicamente demandadas por comunidades do sudoeste piauiense.

A Rádio Calçada apurou que o processo TC/010888/2025 está sendo republicado nesta edição, o que indica ter havido publicação anterior da decisão — circunstância que não altera o conteúdo do acórdão, mas confirma que a determinação ao IDEPI já está em vigor.

Direito de resposta

O Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI) e seu Diretor Geral, Felipe de Melo Eulálio, têm o direito de se manifestar sobre os pontos apontados pelo TCE-PI no Acórdão nº 163/2026. A Rádio Calçada aguarda posicionamento até a publicação desta matéria. Manifestações podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br.

Status e desdobramentos possíveis

O processo está na fase de cumprimento das determinações. O IDEPI tem 60 dias para apresentar o plano de fiscalização exigido pelo TCE. A SECEX deverá avaliar a abertura de processo autônomo para apuração de responsabilidades — etapa que, se concretizada, pode resultar em multa, imputação de débito ou outras sanções previstas na Lei Estadual nº 5.888/2009 contra os gestores e fiscais do contrato.

Fontes: Acórdão nº 163/2026 – Pleno do TCE-PI (Republicação), publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, edição nº 089/2026, de 19 de maio de 2026, páginas 12–13 e 24–25. Processo TC/010888/2025.

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