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TCE-PI abre processo contra coordenadoria estadual após MPPI apontar patrocínio de R$ 250 mil com indícios de execução parcial

Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer repassou recursos para evento em município sob decreto de emergência por seca; Ministério Público sustenta que parte dos itens previstos no projeto não foi entregue

Teresina, 20 de maio de 2026

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a citação da Coordenadora-Geral da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL) após o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) apontar indícios de execução parcial em contrato de patrocínio de R$ 250.000,00 firmado com a empresa D Mais Entretenimento Ltda para a realização do evento “Rio Folia 2025”, no município de Rio Grande do Piauí. A decisão, de número 164/2026-GRD, foi assinada pela Conselheira Relatora Rejane Ribeiro Sousa Dias em 19 de maio de 2026 e publicada na edição nº 090/2026 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, páginas 37 a 39.

O patrocínio e o que o MPPI aponta

A CENDFOL — órgão do governo do estado do Piauí — concedeu patrocínio no valor de R$ 250.000,00 à empresa D Mais Entretenimento Ltda para a promoção do Rio Folia 2025.

Segundo a representação formulada pelo MPPI, parte dos itens previstos no projeto patrocinado não teria sido executada pela empresa. O Ministério Público cita, especificamente, a ausência de cachês de bandas, camisas e estrutura de palco que constavam do objeto contratado.

Se confirmada, a entrega parcial do objeto patrocinado com recursos públicos estaduais levantaria a necessidade de apuração de dano ao erário — valor pago pelo estado sem a correspondente contraprestação prevista.

A representação integra processo mais amplo que envolve também o Prefeito Municipal de Rio Grande do Piauí, Antônio Luís da Costa Feitosa, em razão de contratos municipais para a realização do mesmo evento, incluindo apresentações dos artistas Kiko Chicabana (R$ 310.000,00) e Leo Santana (R$ 600.000,00). O município encontrava-se, à época, sob emergência decorrente de seca formalizada pelos Decretos Estaduais nº 23.699/2025 e 24.114/2025.

O que o TCE-PI decidiu — e o que não decidiu

A Conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias indeferiu, neste momento, o pedido de medida cautelar formulado pelo MPPI — que incluía o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Rio Grande do Piauí e a suspensão de pagamentos à empresa Brazil86 Produção e Eventos Ltda.

O indeferimento da cautelar não representa julgamento de mérito. Conforme registrado na decisão, “a documentação apresentada não se revela bastante para comprovar, com a segurança mínima exigida, o efetivo desvio de recursos públicos” neste momento processual. A Conselheira ressaltou que “a denegação da cautelar não importa juízo definitivo de improcedência” e que o processo segue para instrução.

A decisão determinou a citação de Simone Pereira de Farias Araújo, Coordenadora-Geral da CENDFOL, e de Antônio Luís da Costa Feitosa, Prefeito Municipal de Rio Grande do Piauí, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis. Após as manifestações, os autos serão encaminhados à Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS) para análise e ao Ministério Público de Contas para parecer.

O que os documentos não permitem verificar ainda

A decisão do TCE-PI registra que o processo “aponta indícios relevantes, mas ainda dependentes de instrução, contraditório e confirmação documental.” Não há, nos autos analisados neste momento, documentação que comprove ou afaste a execução integral dos itens previstos no projeto patrocinado pela CENDFOL.

O que os registros públicos permitem afirmar: R$ 250.000,00 de recursos estaduais foram empenhados para o patrocínio do evento; o MPPI sustenta que parte do objeto não foi entregue; o TCE-PI abriu processo formal e determinou citação dos responsáveis.

Situação atual

O processo TC/006252/2026 está em tramitação no TCE-PI. A medida cautelar foi indeferida. A citação de Simone Pereira de Farias Araújo (CENDFOL) e de Antônio Luís da Costa Feitosa (Prefeitura de Rio Grande do Piauí) foi determinada. O mérito será apreciado após a instrução processual.

Possíveis desdobramentos

Após o prazo de defesa de 15 dias úteis, os autos seguem para a DFCONTRATOS, que produzirá relatório técnico sobre os contratos do evento. Em seguida, o processo vai ao Ministério Público de Contas para parecer, antes do retorno ao gabinete da Conselheira Relatora para decisão de mérito.

A depender das defesas e do relatório técnico, o processo pode resultar em determinação de ressarcimento ao erário pela parcela do patrocínio estadual eventualmente não executada, além de aplicação de multas aos responsáveis.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha questionamentos à CENDFOL, à sua Coordenadora-Geral Simone Pereira de Farias Araújo e à empresa D Mais Entretenimento Ltda:

À CENDFOL e à Coordenadora-Geral Simone Pereira de Farias Araújo:

  1. Quais documentos comprovam a execução integral dos itens previstos no projeto patrocinado — incluindo cachês de bandas, camisas e estrutura de palco?
  2. A CENDFOL realizou fiscalização formal da execução do objeto antes de liquidar o patrocínio de R$ 250.000,00? Existe relatório de acompanhamento?
  3. Com base em qual critério técnico a CENDFOL selecionou o evento Rio Folia 2025 e a empresa D Mais Entretenimento Ltda para o patrocínio?

À empresa D Mais Entretenimento Ltda:

  1. A empresa contesta a afirmação do MPPI de que parte dos itens previstos no projeto não foi executada?
  2. Existe documentação — notas fiscais, registros fotográficos, contratos com bandas — que comprove a entrega integral do objeto patrocinado?

A Rádio Calçada aguarda resposta e publicará integralmente qualquer esclarecimento recebido.

Respostas podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


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