Teresina - PI /
maio 25, 2026 06:53

Menu

Gabinete Militar do governo do Piauí contrata jato executivo por R$ 5,4 milhões via dispensa de emergência enquanto contrato anterior com a mesma empresa permanecia ativo

Documentos obtidos indicam que o GAMIL celebrou, em fevereiro de 2026, novo contrato com a Ceará Táxi Aéreo Ltda para locação de jato biturbinado com especificações de luxo, ao custo de R$ 33.600 por hora de voo, ao mesmo tempo em que ainda estava em vigência contrato firmado em 2020 com a mesma fornecedora para aeronave bimotora turbo hélice. A reportagem apura a compatibilidade do fundamento legal utilizado — dispensa por emergência — com os requisitos da Lei 14.133/2021.

Publicado em: 29 de abril de 2026 | Rádio Calçada — Jornalismo Investigativo Atualização pendente de manifestação das partes

O QUE DIZEM OS DOCUMENTOS

O Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí (GAMIL) celebrou, em fevereiro de 2026, contrato com a empresa Ceará Táxi Aéreo Ltda (CNPJ 03.003.930/0001-97), sediada em Teresina (PI), no valor total de R$ 5.443.200,00 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e três mil e duzentos reais) para a locação de aeronave do tipo jato executivo biturbinado. O fundamento legal indicado no instrumento contratual foi a dispensa de licitação por emergência, nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Consta dos registros públicos que, à época da assinatura do novo contrato, o governo do Piauí mantinha vigente contrato anterior com a mesma Ceará Táxi Aéreo Ltda, celebrado em dezembro de 2020 por meio de Pregão Eletrônico durante a gestão do então governador Wellington Dias. Esse contrato, cujo objeto era a locação de aeronave bimotora turbo hélice, tinha prazo de vigência estendido até dezembro de 2026, com valor total acumulado em torno de R$ 3,5 milhões ao longo de seis anos.

A reportagem não obteve acesso ao processo administrativo integral que originou a dispensa emergencial. As informações baseiam-se em dados disponíveis em registros públicos, no portal da Secretaria de Administração (SEAD-PI) e nas publicações do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI). Eventuais documentos internos — como o parecer jurídico autorizativo, o estudo de preços de mercado e a motivação formal da emergência — não puderam ser verificados integralmente até o fechamento desta edição.

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO

Campo Informação
Órgão contratante Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí (GAMIL)
Empresa contratada Ceará Táxi Aéreo Ltda
CNPJ 03.003.930/0001-97
Sede da empresa Aeroporto Senador Petrônio Portela, Teresina/PI
Valor total R$ 5.443.200,00
Custo unitário R$ 33.600,00 por hora de voo
Data de assinatura Fevereiro de 2026
Fundamento legal Art. 75, VIII, Lei 14.133/2021 (dispensa por emergência)
Número do processo Não identificado nos registros públicos até o fechamento desta edição
Contrato anterior Firmado em dez./2020 via Pregão Eletrônico — vigência até dez./2026
Valor do contrato anterior R$ 3,5 milhões (seis anos) — aeronave bimotora turbo hélice

CONTEXTO: O QUE PREVÊ A LEI

A Lei Federal nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — autoriza, em seu artigo 75, inciso VIII, a dispensa de licitação em situações de emergência ou calamidade pública, condicionada ao preenchimento cumulativo de requisitos específicos. De acordo com o texto legal, são exigidos: (I) caracterização de urgência que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade de serviços públicos ou a segurança de pessoas; (II) aquisição restrita ao estritamente necessário ao atendimento da situação emergencial; e (III) prazo máximo de um ano para execução, vedadas a prorrogação e a recontratação da mesma empresa com base no mesmo dispositivo.

O parágrafo 6º do mesmo artigo define que a dispensa emergencial serve, em regra, para manter a continuidade de serviço público enquanto a Administração conclui o processo licitatório regular. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.890 (Relator Ministro Cristiano Zanin, julgado em 09/09/2024), fixou entendimento de que a vedação à recontratação “serve como verdadeiro instrumento de controle, coibindo situações em que sucessivas contratações emergenciais configuravam burla à regra da obrigatoriedade da licitação”.

NOTA METODOLÓGICA — Indício, não conclusão: A apuração jornalística identificou elementos que, em tese, levantam questionamentos sobre o enquadramento legal da dispensa. Contudo, a análise definitiva sobre a legalidade do ato compete aos órgãos de controle competentes — TCE-PI, CGE-PI ou Ministério Público do Estado do Piauí. Esta reportagem não afirma ilegalidade, mas registra os indícios para conhecimento público e eventual atuação dos órgãos fiscalizadores.

COMPARATIVO ENTRE OS DOIS CONTRATOS

Elemento Contrato 2020 (Pregão Eletrônico) Contrato 2026 (Dispensa Emergência)
Modalidade de contratação Pregão Eletrônico (licitação) Dispensa por emergência
Tipo de aeronave Bimotora turbo hélice Jato executivo biturbinado
Especificações de conforto Não especificadas Couro, galley, lavatório privativo
Valor total ~R$ 3,5 milhões (6 anos) R$ 5.443.200,00
Custo por hora Não informado publicamente R$ 33.600,00
Vigência Dez./2020 a dez./2026 A partir de fev./2026
Empresa contratada Ceará Táxi Aéreo Ltda Ceará Táxi Aéreo Ltda
Situação em fev./2026 Ativo e vigente Novo — coexistente

A EMPRESA CONTRATADA

A Ceará Táxi Aéreo Ltda é uma empresa sediada em Teresina (PI), no Hangar 2 do Aeroporto Senador Petrônio Portela, com atividade principal registrada pela Receita Federal como “Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular” (CNAE 51.12-9-99). Fundada em 26 de fevereiro de 1999, a empresa está com situação cadastral ativa. Seus sócios-administradores são Adalia Maria Beserra Rodrigues Chagas, Dayana Rodrigues Chagas, Emílio Anselmo Bonfim Chagas e Emílio Cesar Rodrigues Chagas.

Documentos do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), identificados em processo de registro de preços para táxi aéreo daquele órgão, indicam que a Ceará Táxi Aéreo seria a única empresa de táxi aéreo com base operacional em Teresina. O mesmo documento aponta que o único jato de propriedade da empresa, de matrícula PT-WJS, estaria registrado como bem da Administração Pública Direta Estadual, o que, segundo o Termo de Referência do TJPI, impediria sua locação como táxi aéreo comum. A reportagem não teve acesso aos documentos específicos que instruem o contrato do GAMIL para verificar como essa questão foi tratada no presente caso.

PONTOS DE INTERESSE PARA ÓRGÃOS DE CONTROLE

A partir dos documentos públicos disponíveis, a reportagem identificou os seguintes pontos que, em tese, podem ser objeto de verificação pelos órgãos de controle, sem prejuízo de que a Administração apresente justificativas que os esclareçam:

Ponto de atenção Fundamento legal pertinente Natureza
Existência de contrato ativo com a mesma empresa no mesmo objeto Art. 75, VIII e §6º, Lei 14.133/2021; ADI 6.890/STF Indício
Ausência de situação emergencial aparente — serviço já prestado Art. 75, VIII, Lei 14.133/2021 Indício
Especificações de luxo no objeto contratado (couro, galley, lavatório privativo) Princípio da economicidade — art. 5º, Lei 14.133/2021 Indício
Sobreposição de dois contratos para transporte aéreo de autoridades Princípio da eficiência e vedação ao desperdício Indício
Compatibilidade do preço (R$ 33.600/h) com valores de mercado Art. 23 c/c art. 75, §6º, Lei 14.133/2021 A verificar
Motivação formal da emergência no processo administrativo Art. 72, VII, Lei 14.133/2021 A verificar

IMPORTANTE: Os pontos acima constituem indícios identificados pela apuração jornalística com base em informações públicas disponíveis. Nenhuma irregularidade foi formalmente reconhecida por órgão competente. O governo do Estado do Piauí não foi formalmente instado a se manifestar até o fechamento desta edição, conforme detalhado na seção seguinte.

POSICIONAMENTO DAS PARTES

A reportagem solicita posicionamento ao Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí (GAMIL), à Secretaria de Administração do Piauí (SEAD-PI) e à empresa Ceará Táxi Aéreo Ltda sobre os pontos apurados. Até o fechamento desta edição, nenhuma manifestação havia sido recebida. O espaço permanece aberto para que todas as partes apresentem suas considerações, documentos ou esclarecimentos, que serão publicados integralmente ou em resumo fiel ao teor da resposta.

A reportagem permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.

SITUAÇÃO ATUAL

Até a publicação desta reportagem, não há registro de procedimento formal aberto pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) ou pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) relativo especificamente a este contrato. A matéria foi produzida com base exclusiva em informações disponíveis em registros públicos, portais de transparência e diário oficial. O processo administrativo que instruiu a dispensa emergencial não pôde ser acessado integralmente.

POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

1. Representação ao TCE-PI: Qualquer cidadão, servidor público, parlamentar ou veículo de imprensa pode representar ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí para que o órgão verifique a regularidade do contrato. O TCE-PI tem competência para fiscalizar contratos firmados pelo Poder Executivo estadual, inclusive para avaliar a legalidade da dispensa e a compatibilidade do preço com o mercado.

2. Provocação do MPPI: O Ministério Público do Estado do Piauí pode, de ofício ou mediante representação, instaurar procedimento de investigação para apurar eventual lesão ao erário ou irregularidade na motivação da dispensa emergencial.

3. Requerimento de informações na ALEPI: Deputados estaduais podem requerer ao Poder Executivo cópia integral do processo administrativo que originou o contrato, incluindo o parecer jurídico, o estudo de preços e a motivação da emergência.

4. Providências administrativas internas: A CGE-PI, na condição de órgão de controle interno do Poder Executivo, pode analisar a regularidade do ato por iniciativa própria ou mediante solicitação do governador.

5. Licitação regular como solução: A legislação, em seu art. 75, §6º, prevê que a dispensa emergencial não substitui a obrigação de realizar a licitação definitiva. Caso o governo opte por manter o serviço de jato executivo, deverá — dentro da vigência do contrato emergencial (máximo de um ano) — concluir processo licitatório regular.

NOTA DE TRANSPARÊNCIA METODOLÓGICA: Esta reportagem foi produzida com base em informações disponíveis em registros públicos, no portal de licitações da SEAD-PI, no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI), em documentos do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) relacionados a contratação similar, em dados da Receita Federal sobre a empresa contratada, e na legislação federal vigente. Não foram obtidos documentos sigilosos nem informações de fonte anônima. Todos os fatos narrados têm indicação de fonte. Indícios e alegações foram diferenciados de fatos confirmados. O princípio da presunção de inocência foi observado em toda a elaboração do texto.

— RÁDIO CALÇADA | JORNALISMO INVESTIGATIVO — redacao@radiocalcada.com.br

Mais lidas

Veja mais