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maio 24, 2026 22:09

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Mesma empresa de shows é contratada por três órgãos do governo do Piauí em um único dia, somando R$ 1,05 milhão, segundo Diário Oficial

Cavalo Branco Serviços Ltda aparece simultaneamente em contratos da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas, da Coordenadoria da Juventude e da Secretaria do Agronegócio; legislação exige exclusividade do artista para dispensar licitação, mas empresa fecha acordos para eventos distintos com órgãos diferentes no mesmo período

TERESINA (PI), 30 de abril de 2026 — A empresa Cavalo Branco Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 46.461.199/0001-56, aparece como contratada de três órgãos diferentes do governo do Estado do Piauí em contratos publicados na mesma edição do Diário Oficial do Estado — a edição regular nº 81, de 29 de abril de 2026. Somados, os quatro contratos identificados totalizam R$ 1.050.000,00, todos destinados à realização de apresentações artísticas em festas e eventos municipais. Em ao menos dois casos, a contratação foi fundamentada na modalidade de inexigibilidade de licitação, que, por lei, só pode ser utilizada quando o fornecedor é o único produtor ou representante exclusivo do artista contratado.

A concentração de contratos com a mesma empresa em órgãos distintos, em períodos sobrepostos e para eventos em municípios diferentes, levanta questionamentos técnicos sobre o cumprimento dos requisitos legais da inexigibilidade. Os documentos são públicos e constam das páginas 126-127, 133-134, 148-149 e 179-180 do DOE-PI nº 81/2026.

O QUE DIZEM OS DOCUMENTOS

Conforme os extratos publicados no DOE-PI nº 81/2026, a Cavalo Branco Serviços Ltda celebrou os seguintes contratos com o governo estadual do Piauí, todos com assinaturas entre os dias 20 e 24 de abril de 2026:

1. Contrato nº 114/2026 — CENDFOL Processo SEI nº 00132.000767/2026-81. Órgão contratante: Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL), CNPJ 15.029.783/0001-03. Modalidade: dispensa de licitação (arts. 72 e 74, caput, II, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 22.822/2024). Objeto: apresentação artística das bandas Pegadões do Forró e Forró Cavalo Branco no evento “16ª Expo Campo Maior-PI”, no dia 26 de junho de 2026. Valor: R$ 250.000,00. Assinatura: 24/04/2026. Vigência: 1 ano. Signatária pela contratante: Karina Raquel de Sampaio Lemos.

2. Contrato nº 113/2026 — CENDFOL Processo SEI nº 00132.000934/2026-93. Órgão contratante: CENDFOL. Modalidade: dispensa de licitação (arts. 72 e 74, II, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 22.822/2024). Objeto: apresentação artística das bandas Pegadões do Forró, Jhuam Diego e Forró Cavalo Branco no evento “Festejos de Monsenhor Gil-PI”, nos dias 25 e 26 de abril de 2026. Valor: R$ 300.000,00. Assinatura: 24/04/2026. Vigência: 1 ano. Signatária pela contratante: Karina Raquel de Sampaio Lemos.

3. Contrato nº 076/2026 + Inexigibilidade nº 074/2026 — COJUV Processo SEI nº 00343.000192/2026-11. Órgão contratante: Coordenadoria de Estado da Juventude (COJUV), CNPJ 13.089.639/0001-37. Modalidade: inexigibilidade de licitação (art. 74 da Lei nº 14.133/2021). Objeto: apresentação artística no evento “Festa do Trabalhador”, no município de Caraúbas-PI, em 30 de abril de 2026. Valor: R$ 250.000,00. Assinatura: 20/04/2026. Signatário pela contratante: Éverton Alves Calisto, Coordenador da Juventude.

4. Ordem de Serviço nº 63/2026 — SEAGRO Processo SEI nº 00317.000346/2026-91. Órgão contratante: Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural (SEAGRO), CNPJ 33.691.623/0001-07. Modalidade: inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021). Objeto: apresentação artística no evento “Esquenta Camp IV — XXIX Vaquejada do Parque Zé Pequeno Minervino”, em Santa Cruz dos Milagres-PI, em 10 de abril de 2026. Valor: R$ 250.000,00. Assinatura: 10/04/2026. Signatário pela contratante: Diego Lamartine Soares Teixeira, Secretário do Agronegócio.

O QUE PREVÊ A LEGISLAÇÃO

A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 — a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos —, estabelece em seu artigo 74, inciso II, que é inexigível a licitação para a contratação de serviços artísticos quando o profissional ou empresa for “o único produtor, empresa ou representante comercial exclusivo” do artista. A interpretação consolidada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e por diversos Tribunais de Contas estaduais é que essa exclusividade deve ser comprovada documentalmente nos autos do processo administrativo, mediante declaração do próprio artista ou de sua assessoria, ou de documento que ateste ser o contratado o único intermediário habilitado para aquele serviço específico.

A inexigibilidade, portanto, não é uma escolha discricionária do gestor público — ela é uma hipótese legal vinculada a uma condição fática: a exclusividade. Se o contratado não é o único representante do artista, a inexigibilidade é inválida e a contratação pode configurar dispensa ou inexigibilidade indevida, situação tipificada como ato de improbidade administrativa pelo artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992.

No caso documentado, a Cavalo Branco Serviços Ltda não pode ser, simultaneamente, representante exclusivo de artistas para eventos em Caraúbas (COJUV), Santa Cruz dos Milagres (SEAGRO) e Campo Maior e Monsenhor Gil (CENDFOL) — quatro municípios diferentes, em datas sobrepostas ou próximas, com órgãos estaduais distintos. A simultaneidade das contratações coloca em xeque a condição de exclusividade que justificaria a inexigibilidade em ao menos dois dos contratos.

Nos demais contratos, fundamentados na dispensa de licitação, a legislação tampouco autoriza dispensa para serviços artísticos de forma livre: o artigo 75 da Lei 14.133/2021 prevê dispensa por valor apenas até determinados limites — R$ 57.280,00 para serviços em geral, índice aplicável até a atualização mais recente disponível —, limite muito inferior aos R$ 250.000,00 e R$ 300.000,00 contratados. A utilização simultânea dos artigos 72 e 74 como fundamento da dispensa nos contratos da CENDFOL merece exame específico dos órgãos de controle.

CONTEXTO

A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL) é o órgão estadual responsável por políticas de prevenção ao uso de drogas e promoção de atividades de lazer. A Coordenadoria de Estado da Juventude (COJUV) tem por missão a promoção de políticas públicas para a juventude. A Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural (SEAGRO) é responsável por políticas do setor agropecuário.

Os eventos que motivaram as contratações são, segundo os próprios extratos publicados: uma exposição agropecuária municipal (Expo Campo Maior), os festejos do aniversário de Monsenhor Gil, a Festa do Trabalhador em Caraúbas e uma vaquejada em Santa Cruz dos Milagres. Todos são eventos de caráter municipal ou regional, com organização e interesse preponderantemente local.

A legislação federal não veda expressamente que estados financiem shows em festas municipais, mas a vinculação entre o objeto dos contratos e as finalidades institucionais dos órgãos contratantes — prevenção ao uso de drogas, políticas de juventude e fomento ao agronegócio — é, no mínimo, tênue e sujeita a questionamento pelos órgãos de controle quanto ao princípio da finalidade pública e ao desvio de finalidade.

É relevante registrar também que todos os quatro contratos foram assinados em um intervalo de apenas 14 dias — entre 10 e 24 de abril de 2026 —, e que os extratos foram publicados simultaneamente na mesma edição do Diário Oficial, o que indica planejamento coordenado das contratações, ainda que por órgãos formalmente distintos.

O QUE DIZEM OS AUTOS

Os documentos disponíveis são os extratos dos contratos e os termos de ratificação das inexigibilidades, publicados no DOE-PI nº 81/2026, de 29 de abril de 2026. Nos termos de ratificação assinados pelo Coordenador da Juventude, Éverton Alves Calisto (COJUV), e pelo extrato da ordem de serviço assinado pelo Secretário do Agronegócio, Diego Lamartine Soares Teixeira (SEAGRO), consta a afirmação genérica de que estão “preenchidas as condições de convencimento” para a inexigibilidade, sem identificação do artista representado exclusivamente pela Cavalo Branco Serviços Ltda.

Os contratos da CENDFOL foram assinados pela servidora Karina Raquel de Sampaio Lemos, identificada como signatária pela contratante nos processos SEI nº 00132.000767/2026-81 e nº 00132.000934/2026-93.

Os autos completos dos processos SEI, incluindo as justificativas de inexigibilidade, as declarações de exclusividade e os estudos técnicos preliminares, não foram publicados no Diário Oficial. O acesso a esses documentos pode ser solicitado via Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) diretamente aos órgãos contratantes.

TRÊS PONTOS CENTRAIS QUE OS DOCUMENTOS PÚBLICOS NÃO ESCLARECEM

1. Qual artista ou banda é representado exclusivamente pela Cavalo Branco Serviços Ltda. Os contratos mencionam as bandas “Pegadões do Forró”, “Forró Cavalo Branco” e “Jhuam Diego” (CENDFOL) e uma apresentação genérica nos eventos de Caraúbas (COJUV) e Santa Cruz dos Milagres (SEAGRO). Não consta nos extratos públicos qualquer declaração de exclusividade. A exclusividade é pressuposto legal da inexigibilidade, e sua ausência nos documentos públicos é relevante.

2. Se a Cavalo Branco Serviços Ltda é produtora dos artistas ou apenas intermediária. A Lei 14.133/2021 distingue entre o produtor exclusivo e o representante comercial exclusivo. Se a empresa é apenas um intermediário sem vínculo exclusivo de representação, a base legal da inexigibilidade não se sustenta.

3. Qual é o nexo entre os eventos financiados e as finalidades institucionais dos órgãos contratantes. O processo administrativo que justificou o interesse público da CENDFOL em financiar a Expo Campo Maior, da COJUV em financiar a Festa do Trabalhador em Caraúbas e da SEAGRO em financiar uma vaquejada em Santa Cruz dos Milagres não consta dos extratos publicados.

POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

A situação documentada pode ser objeto de:

  • Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que detém competência para examinar a regularidade das contratações diretas e a validade do fundamento das inexigibilidades;
  • Apuração pelo Ministério Público do Estado do Piauí, em especial pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Corrupção (GAECO) ou pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, dada a possível configuração de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992;
  • Pedido de informações via Lei de Acesso à Informação (LAI) por qualquer cidadão interessado, para acesso aos processos SEI completos e às justificativas de inexigibilidade.

Caso comprovada a ausência de exclusividade artística em qualquer dos contratos, a consequência jurídica pode alcançar tanto os gestores que assinaram os termos de ratificação quanto os ordenadores de despesa responsáveis pela execução financeira.

SITUAÇÃO ATUAL

Até o momento de publicação desta reportagem, todos os quatro contratos estão em vigor, conforme publicado no DOE-PI nº 81/2026. O evento dos Festejos de Monsenhor Gil, objeto do Contrato 113/2026, tinha execução prevista para os dias 25 e 26 de abril de 2026 — ou seja, antes mesmo da publicação do extrato no Diário Oficial —, o que indica que a contratação pode ter sido publicada após a realização do serviço. A Ordem de Serviço 63/2026 da SEAGRO registra a mesma situação: evento realizado em 10 de abril de 2026, publicação em 29 de abril de 2026. Essa circunstância, se confirmada, pode indicar execução contratual anterior à formalização completa dos instrumentos, prática vedada pelo artigo 95 da Lei 14.133/2021.

NOTA JORNALÍSTICA

A presença da mesma empresa em contratos de múltiplos órgãos estaduais, por si só, não é ilegal. Empresas do setor de entretenimento e produção artística frequentemente atuam com diferentes clientes. O que os documentos indicam, e o que justifica o escrutínio jornalístico, é a combinação de fatores: a simultaneidade das contratações, a utilização de modalidades que exigem condições específicas — exclusividade — aparentemente incompatíveis com a contratação múltipla, e a concentração do volume financeiro em um único dia do Diário Oficial. A avaliação definitiva sobre a legalidade das contratações é competência exclusiva dos órgãos de controle.

POSICIONAMENTO DAS PARTES

A reportagem tentou contato com a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL), com a Coordenadoria de Estado da Juventude (COJUV) e com a Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural (SEAGRO) para esclarecer:

  1. Com base em qual declaração de exclusividade artística foram firmadas as inexigibilidades envolvendo a Cavalo Branco Serviços Ltda — quais artistas a empresa representa com exclusividade e qual documento atesta esse vínculo;
  2. Por que três órgãos estaduais distintos contrataram a mesma empresa, com valores entre R$ 250.000,00 e R$ 300.000,00, para eventos em municípios diferentes, no intervalo de 14 dias;
  3. Qual é o fundamento que autoriza a utilização de recursos dos órgãos de enfrentamento às drogas, da juventude e do agronegócio para financiamento de apresentações em festas municipais de aniversário, festas do trabalhador e vaquejadas;
  4. Se os contratos cujos eventos ocorreram antes da publicação dos extratos no DOE-PI — especificamente os festejos de Monsenhor Gil (25-26/04/2026) e a vaquejada de Santa Cruz dos Milagres (10/04/2026) — tiveram sua execução autorizada previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, e com qual respaldo legal.

A reportagem também tenta contato com a Cavalo Branco Serviços Ltda para que a empresa esclareça sua estrutura de representação artística e sua relação com as bandas mencionadas nos contratos.

A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br

Reportagem elaborada a partir de documentos públicos — Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição Regular nº 81, de 29 de abril de 2026, páginas 126-127, 133-134, 148-149 e 179-180, com referência aos processos SEI nº 00132.000767/2026-81, nº 00132.000934/2026-93, nº 00343.000192/2026-11 e nº 00317.000346/2026-91.

© Rádio Calçada — Jornalismo Investigativo

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