Procedimento Preparatório de Inquérito Civil apura se a ETIPI cumpriu exigências de qualificação técnica ao contratar a Valid Soluções S.A. para emissão da Carteira de Identidade Nacional; empresa pública não teria respondido de forma satisfatória às requisições ministeriais
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) abriu investigação formal para apurar possíveis irregularidades no contrato celebrado entre a Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí (ETIPI) e a Valid Soluções S.A. (CNPJ 33.113.309/0001-47) para a prestação de serviços relacionados à emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) no estado. A informação consta do Diário Oficial Eletrônico do MPPI, edição nº 2012, disponibilizado em 11 de maio de 2026.
Segundo o que consta nos autos, a 36ª Promotoria de Justiça de Teresina converteu a Notícia de Fato nº 031/2025 (SIMP nº 004007-426/2025) no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 010/2026, por meio da Portaria nº 014/2026. O objeto do procedimento, conforme registrado no documento oficial, é “apurar possíveis ilegalidades, superfaturamento e favorecimento na celebração de contrato entre o Estado do Piauí, através da Agência de Tecnologia da Informação, e a empresa Valid Soluções S.A.”
A investigação encontra-se em fase preparatória — etapa anterior à instauração de Inquérito Civil propriamente dito — e ainda não há decisão judicial ou administrativa definitiva. As apurações em curso não implicam, por si só, reconhecimento de ilicitude ou responsabilidade de qualquer das partes.
O que dizem os autos
De acordo com a Portaria nº 014/2026, a denúncia original, apresentada por manifestante sigiloso, indicava que a ETIPI teria contratado a Valid Soluções S.A. mediante procedimento de Chamada de Oportunidade — modalidade prevista na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que rege as contratações de empresas públicas e sociedades de economia mista — sem a observância plena das normas aplicáveis.
Segundo o que consta no procedimento, a denúncia incluía referências a reportagens veiculadas em meios de comunicação e destacava o “valor multimilionário do contrato,” além de questionar a necessidade e o dimensionamento quantitativo dos serviços contratados, tendo em vista o volume de emissões da CIN no estado divulgado pela Secretaria de Segurança Pública.
Em despacho inicial, a Promotoria requisitou informações à ETIPI sobre os critérios de qualificação técnica que fundamentaram a escolha da Valid Soluções S.A. como vencedora da Chamada de Oportunidade, especificamente os requisitos descritos no item “10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA” do Termo de Referência/Projeto Básico do Processo nº 00117.002284/2024-47. Foram também solicitados o envio de notas técnicas, pareceres jurídicos e justificativas da contratação, além das comprovações e atestados apresentados pela empresa contratada.
Segundo o relato ministerial registrado na portaria, a ETIPI apresentou justificativa prévia e juntou cópia integral do procedimento administrativo de contratação. A empresa teria esclarecido que utilizou, legitimamente, o procedimento auxiliar de pré-qualificação previsto na Lei nº 13.303/2016 e que o volume total estimado em contrato se dividia entre a demanda interna estadual e a comercialização de serviços da empresa pública — faculdade prevista em seu Regimento Interno.
Contudo, de acordo com o texto da portaria de conversão, “persistiu sem comprovação a observância aos critérios de qualificação técnica que justifiquem a escolha da referida empresa como vencedora da Chamada de Oportunidade.” O promotor responsável consignou que “em que pese os esforços de esclarecimentos por parte da ETIPI através da juntada integral dos autos do procedimento que deu origem ao contrato, é preciso ressaltar que a diligência promovida não atende ao requerimento ministerial específico, em que se intenta tratar das atribuições técnicas e qualificadoras requeridas pela Administração Pública — essenciais para a prestação do serviço indicado — capazes de justificar a celebração e execução do contrato sob investigação.”
Ainda segundo os autos, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) foi solicitado a encaminhar informações sobre eventuais auditorias, fiscalizações ou procedimentos de controle externo relacionados ao contrato. Não há registro de resposta do TCE-PI nos autos até a data da publicação da portaria. A própria Valid Soluções S.A. também foi comunicada para apresentar as comprovações e atestados que viabilizaram sua contratação, sem que houvesse resposta registrada.
A decisão de converter a Notícia de Fato em Procedimento Preparatório foi fundamentada, nos termos da portaria, justamente na persistência de questões sem elucidação após os esclarecimentos prestados — circunstância que, segundo o MP, “necessita a instrução protocolar de providências e diligências complementares, principalmente no que tange à comprovação das qualificações da empresa contratada requeridas de maneira expressa no instrumento contratual.”
Contexto
A ETIPI é uma empresa pública estadual vinculada ao Governo do Estado do Piauí com competência na área de tecnologia da informação. Por ser uma estatal, suas contratações são regidas pela Lei nº 13.303/2016 — o chamado Estatuto das Estatais —, que prevê modalidades próprias de seleção de fornecedores, entre elas a Chamada de Oportunidade e o procedimento auxiliar de pré-qualificação, distintas das modalidades da Lei nº 14.133/2021 aplicável à administração direta.
A emissão da Carteira de Identidade Nacional integra o programa federal de modernização da identificação civil, com implementação descentralizada pelos estados. No Piauí, a execução do serviço tem sido objeto de divulgação por parte da Secretaria de Segurança Pública do estado.
A Valid Soluções S.A. é empresa de abrangência nacional atuante no segmento de documentos de identidade, cartões e soluções de segurança.
Situação atual
O procedimento encontra-se na fase de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público, etapa investigativa preliminar prevista na Resolução CNMP nº 23/2007. Nessa fase, o Ministério Público realiza diligências para reunir elementos que permitam decidir pelo arquivamento, pela instauração de Inquérito Civil ou pela adoção de outras providências extrajudiciais. A Portaria nº 014/2026, assinada pelo promotor Carlos Rogério Beserra da Silva, que responde pela 36ª Promotoria de Justiça de Teresina conforme a Portaria PGJ/PI nº 1669/2026, determinou o cumprimento de diligências complementares descritas em despacho em anexo.
Possíveis desdobramentos
A depender das respostas obtidas nas diligências em curso, o procedimento pode ser arquivado — caso as explicações sejam consideradas satisfatórias — ou convertido em Inquérito Civil Público, fase em que o Ministério Público dispõe de maiores poderes instrutórios. Em caso de confirmação de irregularidades, as medidas subsequentes podem incluir recomendações administrativas, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ou ajuizamento de Ação Civil Pública.
Direito de resposta
A reportagem tentou contato com a ETIPI, com a Valid Soluções S.A., com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí e com o Tribunal de Contas do Estado do Piauí para obter posicionamento sobre os fatos descritos nos autos. A reportagem permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, edição nº 2012, disponibilizado em 11 de maio de 2026, publicado em 12 de maio de 2026, páginas 34–35. Portaria nº 014/2026, 36ª Promotoria de Justiça de Teresina, SIMP nº 004007-426/2025.