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maio 25, 2026 09:12

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Em uma única edição do Diário Oficial, governo do Piauí registra R$ 1,5 milhão em contratos de shows — dois deles por serviços já realizados sem cobertura contratual

Quatro secretarias e coordenadorias do Governo do Estado do Piauí publicaram, na mesma edição do Diário Oficial do Estado (DOE-PI nº 88/2026, de 11 de maio de 2026), ao menos nove atos administrativos relacionados à contratação ou ao pagamento de apresentações artísticas e eventos de entretenimento, totalizando R$ 1.558.500,00 em despesas públicas. Entre os registros, dois casos envolvem o reconhecimento formal de dívidas por shows realizados sem amparo em contrato vigente, e uma errata substitui integralmente, via correção tipográfica, a empresa contratada para uma apresentação artística — procedimento vedado pelo direito administrativo.

Os atos foram publicados pela Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural (SEAGRO), pela Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL), pela Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) e pela Secretaria de Estado da Cultura (SECULT). Os documentos foram disponibilizados em 11 de maio de 2026 e publicados formalmente em 12 de maio de 2026.

Shows sem contrato: SEAGRO reconhece dívida de R$ 340 mil com duas produtoras artísticas

Os registros de maior gravidade aparente constam das páginas 263 e 264 do DOE e dizem respeito à SEAGRO. A secretaria publicou dois Termos de Reconhecimento de Dívida — instrumentos utilizados para formalizar o pagamento de obrigações geradas sem contrato prévio vigente — em favor de empresas do setor artístico.

O Termo nº 07/2026 (Processo SEI nº 00317.001041/2024-35), assinado em 12 de março de 2026, reconhece dívida de R$ 200.000,00 com a empresa PAVANELLY PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ 20.211.797/0001-83. O objeto declarado é: “pagamento indenizatório referente a prestação de serviços que foram prestados fora da cobertura contratual.” Assina pelo Estado o servidor Fábio Henrique Mendonça Xavier de Oliveira; pela empresa, Mara Pavanelly de Moraes Barros. A despesa é classificada na Natureza 339092 — Despesas de Exercícios Anteriores — com Fonte de Recurso 501.

O Termo nº 08/2026 (Processo SEI nº 00317.001251/2025-12), assinado em 18 de março de 2026, repete a estrutura para a empresa WB PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E MUSICAIS LTDA, CNPJ 07.924.249/0001-32, pelo valor de R$ 140.000,00. O objeto é idêntico: “pagamento indenizatório referente a prestação de serviços que foram prestados fora da cobertura contratual.” Assina pela empresa Washington Luis Batista Brasileiro. A mesma natureza de despesa e fonte de recurso são utilizadas.

Somados, os dois reconhecimentos de dívida da SEAGRO totalizam R$ 340.000,00 em pagamentos indenizatórios a produtoras artísticas por shows realizados sem contrato válido. O mecanismo do reconhecimento de dívida existe para situações excepcionais e pressupõe que o serviço foi prestado sem culpa ou dolo do prestador. Contudo, a utilização do instrumento para regularizar apresentações artísticas — atividade que não é finalidade institucional de uma secretaria de agronegócio — levanta questionamentos tanto sobre a regularidade das contratações originais quanto sobre desvio de finalidade orçamentária. O art. 94 da Lei nº 14.133/2021 veda ao gestor público assumir obrigação sem amparo contratual prévio.

CENDFOL: R$ 450 mil em três contratos artísticos, com contradição legal e errata que troca empresa

A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL), vinculada ao Governo do Estado, publicou, nas páginas 399 a 405 do DOE, três Termos de Ratificação e respectivos extratos de contratos relativos a apresentações artísticas, além de uma errata que altera a identidade da contratada em um quarto contrato.

O Contrato nº 234/2026 (Processo SEI nº 00132.000609/2026-21), assinado em 30 de abril de 2026, firmou-se com a empresa CAVALO BRANCO SERVICOS LTDA, CNPJ 46.461.199/0001-56, pelo valor de R$ 300.000,00, para apresentação das bandas Forró Cavalo Branco, Jhuan Diego e Pegadões do Forró no “Festival do Trabalhador do Bairro Vamos Ver o Sol”, em Teresina, realizado em 2 de maio de 2026. O Contrato nº 236/2026 (Processo SEI nº 00132.000688/2026-70), também assinado em 30 de abril de 2026 com a mesma empresa CAVALO BRANCO SERVICOS LTDA, CNPJ 46.461.199/0001-56, destinou R$ 100.000,00 à apresentação dos Pegadões do Forró na “Festa do Trabalhador do Bairro Angelim”, em Teresina, realizada em 3 de maio de 2026. Somados, os dois contratos com a mesma empresa alcançam R$ 400.000,00.

Ambos os contratos declaram a modalidade como “Dispensa de Licitação”, mas invocam como fundamento legal o art. 72 e o art. 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. A contradição é relevante: o art. 74 da Lei nº 14.133/2021 trata de inexigibilidade de licitação — situação em que a competição é inviável por natureza do objeto —, enquanto a dispensa está prevista no art. 75 da mesma lei. Se o enquadramento correto fosse o art. 74, II — que permite a contratação de profissional do setor artístico por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública —, a modalidade declarada nos contratos estaria errada; e vice-versa. Os extratos não mencionam documentação comprobatória de exclusividade. Assina pelos contratos, como contratante, Karina Raquel de Sampaio Lemos, Coordenadora Geral da CENDFOL; pela contratada, Maria da Conceição de Lima Silva.

O terceiro contrato artístico da CENDFOL nesta edição é o Contrato nº 238/2026 (Processo SEI nº 00132.000448/2026-75), assinado em 30 de abril de 2026 com a RINALDO M SANTOS LTDA, CNPJ 57.877.568/0001-02, pelo valor de R$ 50.000,00, para apresentação artística da banda Edu Safadão na “Festa do Trabalhador de Sussuapara-Piauí”, realizada em 1º de maio de 2026. O mesmo vício de enquadramento legal se repete: “Dispensa de Licitação” com fundamento no art. 74. Assina como contratado Raimundo Gomes da Cunha.

Na página 399 do DOE, a CENDFOL publica ainda errata ao Contrato nº 224/2026 — anteriormente publicado na Edição nº 83/2026, de 5 de maio de 2026, páginas 164 e 165 — para corrigir a identidade da contratada. Onde se lia FRANCIS LOPES PRODUÇÕES E EDIÇÕES LTDA, CNPJ 05.041.351/0001-06, passa-se a ler RINALDO M SANTOS LTDA, CNPJ 57.877.568/0001-02. O objeto permanece descrito como “contratação de empresa para apresentação artística.” A correção de atos administrativos por meio de errata é instituto de alcance restrito, destinado a sanar erros materiais de grafia ou transcrição; a substituição integral da empresa — e, portanto, do CNPJ e da pessoa jurídica responsável pela execução — não se enquadra em erro material e, em tese, exigiria anulação do ato original e nova publicação. A empresa RINALDO M SANTOS LTDA é a mesma que aparece como contratada no Contrato nº 238/2026, descrita como gestora artística exclusiva da banda Edu Safadão. O Processo SEI envolvido é o nº 00132.000445/2026-31.

SETUR: Banda Balancear por R$ 150 mil com recursos de convênio federal, e material gráfico sem contrato

A Secretaria de Estado do Turismo publicou, na página 244 do DOE, o extrato do Contrato nº 115/2026 (Processo SEI nº 00153.000070/2026-61), firmado em 8 de maio de 2026 com a MBS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA, CNPJ 09.088.724/0001-03, pelo valor de R$ 150.000,00. O objeto é a apresentação artística da Banda Balancear no evento “Festejos do Município” na cidade de Capitão Gervásio de Oliveira-PI, em 10 de maio de 2026. A contratação foi formalizada por Inexigibilidade de Licitação nº 075/2026, com fundamento no art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021. A fonte de recursos declarada é a Fonte 700 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. Assina como contratante Daniel Carvalho Oliveira Valente, Secretário de Estado do Turismo; pela contratada, Márcio Belizário da Silva.

O uso de recursos oriundos de convênios federais para financiamento de shows artísticos via inexigibilidade merece verificação quanto às finalidades estabelecidas no instrumento de convênio que originou os repasses, uma vez que convênios da União em regra se destinam a obras, serviços ou programas com finalidade específica.

Na página 332 do DOE, a mesma SETUR publicou o extrato de Termo de Reconhecimento de Dívida (Processo SEI nº 00153.001193/2025-39) em favor da GRÁFICA SANTA LUZIA, CNPJ 04.402.873/0001-81, pelo valor de R$ 88.500,00. O objeto é a indenização pelo fornecimento de material gráfico para o Festival de Inverno de Pedro II – 2025, realizado em Teresina em 17 de junho de 2025. O termo foi assinado apenas em 31 de outubro de 2025 — mais de quatro meses após a realização do evento —, com classificação na Natureza de Despesa 339092 (Despesas de Exercícios Anteriores) e Fonte 500. Assina pelo Estado Daniel Carvalho Oliveira Valente; pela contratada, José de Sales Sobrinho. Embora não se trate de show artístico em sentido estrito, o ato integra o mesmo padrão de regularização retrospectiva de despesas com eventos culturais sem contrato prévio.

SECULT: R$ 530 mil em “patrocínios” via inexigibilidade, com nota de reserva de 2025

A Secretaria de Estado da Cultura do Piauí publicou dois Termos de Ratificação com contratos de “patrocínio” formalizados por inexigibilidade de licitação (art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021), modalidade prevista para situações em que a competição é inviável — e não, em tese, para a concessão de patrocínios a eventos culturais ou de mídia.

O Contrato nº 142/2026 (Processo SEI nº 00022.001005/2026-49), assinado em 11 de maio de 2026 com a R SOARES SERVICOS LTDA, CNPJ 19.593.960/0001-30, destina R$ 400.000,00 ao “patrocínio” do Projeto SEIS E MEIA PIAUÍ — EDIÇÃO MAIO 2026, a ser realizado nos municípios de Oeiras, Teresina, Piripiri e Parnaíba. A Nota de Reserva no SIAFE registrada é a 2025NR00309 — gerada no exercício financeiro de 2025, portanto —, enquanto o contrato foi assinado em 2026. A Autorização de Reserva Orçamentária e o número de contrato no SIAFE constam em branco no extrato. Assina como contratante Rodrigo Amorim Oliveira Nunes, Secretário Estadual de Cultura.

O Contrato nº 143/2026 (Processo SEI nº 00022.000819/2026-66), assinado em 11 de maio de 2026 com a G3 PRODUÇÃO E EVENTOS, CNPJ 60.360.636/0001-76, destina R$ 130.000,00 ao “patrocínio” do Congresso de Missões Fé e Cultura: Desafios e Oportunidades, no município de Floriano-PI. Prazo de vigência e de execução: 120 dias. Assina igualmente Rodrigo Amorim Oliveira Nunes.

Nos dois casos, o fundamento invocado para a inexigibilidade é o art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, sem especificação do inciso. As hipóteses do art. 74 — inviabilidade de competição por exclusividade técnica, notória especialização ou exclusividade artística — são taxativas e, em tese, não alcançam a concessão de patrocínios a projetos culturais ou midiáticos privados, para os quais a administração pública deveria, em regra, realizar processo seletivo público. O uso sistemático da inexigibilidade para “patrocínios” pela SECULT constitui padrão que merece apuração pelos órgãos de controle.

Consolidado da edição: R$ 1.558.500 em shows e eventos em uma única publicação

Somados os valores identificados nesta edição do DOE-PI, os contratos, reconhecimentos de dívida e termos relativos a shows, apresentações artísticas e eventos culturais contabilizam:

R$ 200.000,00 — SEAGRO/Pavanelly Produções (show sem contrato)

R$ 140.000,00 — SEAGRO/WB Produções Artísticas (show sem contrato)

R$ 300.000,00 — CENDFOL/Cavalo Branco Serviços (Contrato 234/2026)

R$ 100.000,00 — CENDFOL/Cavalo Branco Serviços (Contrato 236/2026)

R$ 50.000,00 — CENDFOL/Rinaldo M Santos — Edu Safadão (Contrato 238/2026)

R$ 150.000,00 — SETUR/MBS Produções — Banda Balancear (Contrato 115/2026)

R$ 88.500,00 — SETUR/Gráfica Santa Luzia (material gráfico de evento sem contrato)

R$ 400.000,00 — SECULT/R Soares Serviços — Seis e Meia Piauí (Contrato 142/2026)

R$ 130.000,00 — SECULT/G3 Produção e Eventos — Congresso Fé e Cultura (Contrato 143/2026)

Total: R$ 1.558.500,00

Os dados constam do Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 88/2026, de 11 de maio de 2026, com publicação formal em 12 de maio de 2026, páginas 244, 263, 264, 290, 332, 347, 348, 349, 399, 400, 401, 402, 403, 404 e 405.

Situação atual

Os contratos identificados já foram assinados e publicados. Os reconhecimentos de dívida da SEAGRO e o Termo de Reconhecimento de Dívida da SETUR/Gráfica Santa Luzia produzem efeitos desde suas respectivas datas de assinatura.

Possíveis desdobramentos

Os atos publicados podem fundamentar representações ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI), especialmente nos casos de reconhecimento de dívida por shows sem cobertura contratual, de contradição legal nas modalidades de contratação da CENDFOL e de uso de nota de reserva orçamentária de 2025 em contrato de 2026 pela SECULT.

Direito de resposta

A Rádio Calçada solicita de posicionamento à SEAGRO, à CENDFOL, à SETUR e à SECULT a respeito dos atos descritos nesta reportagem. Respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br. A reportagem permanece aberta à atualização.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 88/2026, 11 de maio de 2026, disponibilizado às 17h52 de 11/05/2026, publicado em 12/05/2026.

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