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ESTADO RECONHECE DÍVIDA DE R$ 200 MIL POR SHOW REALIZADO SEM CONTRATO PRÉVIO EM JUAZEIRO DO PIAUÍ

Diário Oficial do Estado registra Termo de Reconhecimento de Dívida assinado pela Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios mais de um mês após a apresentação artística; Art. 95 da Lei nº 14.133/2021 exige instrumento contratual antes da prestação dos serviços

Teresina (PI), 13 de maio de 2026

A Coordenadoria Estadual de Desenvolvimento dos Territórios do Piauí — CDTER/PI — reconheceu, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida publicado na edição nº 89 do Diário Oficial do Estado, de 12 de maio de 2026, a obrigação de pagar R$ 200.000,00 à empresa OK Promo Ltda pela apresentação da banda Yasmin Sensação na “Festividade do Sábado de Aleluia”, realizada em Juazeiro do Piauí-PI no dia 4 de abril de 2026. Segundo o próprio documento publicado, o pagamento se refere a um evento já ocorrido, sem que conste, nos registros disponíveis, a celebração de contrato administrativo prévio à prestação dos serviços. A Lei nº 14.133/2021, vigente à época, exige, em seu Art. 95, a emissão de instrumento de contrato antes do início da execução do objeto.

CONTEXTO

A CDTER/PI é um órgão da administração direta do Estado do Piauí, com CNPJ 49.502.868/0001-89, cuja competência institucional está voltada ao desenvolvimento regional e territorial. O coordenador geral do órgão, conforme consta no ato publicado, é Gustavo Cromwell de Carvalho Pacífico.

O Termo de Reconhecimento de Dívida é um instrumento utilizado pela administração pública para formalizar, em caráter posterior à prestação do serviço, a obrigação de pagamento por objeto já executado sem contrato prévio. Sua utilização implica o reconhecimento expresso, pela própria autoridade administrativa, de que o serviço foi prestado antes da formalização do vínculo contratual. O instrumento encontra fundamento no Parecer Referencial PGE/PLC nº 010/2026, emitido pela Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.

A Rádio Calçada identificou o registro durante análise de rotina da edição nº 89/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí.

O QUE CONSTA NOS AUTOS

Segundo o extrato publicado na página 99 da edição nº 89/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 12 de maio de 2026, o Processo SEI nº 00347.000238/2026-61 registra as seguintes informações:

Contratante: Coordenadoria Estadual de Desenvolvimento dos Territórios — CDTER/PI (CNPJ 49.502.868/0001-89).

Contratada: OK Promo Ltda (CNPJ 48.460.426/0001-54).

Objeto: pagamento pela apresentação musical da banda/artista Yasmin Sensação na “Festividade do Sábado de Aleluia”, realizada em Juazeiro do Piauí-PI, no dia 4 de abril de 2026.

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Fundamento: Parecer Referencial PGE/PLC nº 010/2026.

Ação orçamentária: 04.333.0101.6148.

Natureza de despesa: 33.90.39 (outros serviços de terceiros — pessoa jurídica).

Fonte de recursos: 500 e 501.

Data de assinatura do Termo: 12 de maio de 2026.

Signatários: Gustavo Cromwell de Carvalho Pacífico, pela CDTER/PI; Alessandro Lanuse Santos de Araújo, pela OK Promo Ltda.

O documento, conforme publicado, versa sobre “decisão lavrada pelo Sr. Coordenador Geral nos autos do processo administrativo nº 00347.000238/2026-61, referente ao pagamento da apresentação musical da banda/artista Yasmin Sensação na oportunidade da Festividade do Sábado de Aleluia, em Juazeiro do Piauí-PI, no dia 04 de abril de 2026, conforme as orientações contidas no Parecer Referencial PGE/PLC n. 010/2026”.

A QUESTÃO DO CONTRATO PRÉVIO

O Art. 95 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a execução do objeto contratado deve ser precedida da emissão do competente instrumento de contrato. A exigência de contrato prévio à prestação do serviço tem por finalidade garantir à administração o controle sobre as condições de execução, os preços praticados e a fiscalização do objeto, além de assegurar transparência e publicidade ao gasto público.

O Termo de Reconhecimento de Dívida publicado indica, por sua própria natureza e pelo teor do documento, que o evento ocorreu em 4 de abril de 2026 e que o instrumento formalizando a obrigação de pagamento foi assinado em 12 de maio de 2026 — 38 dias após a realização do show.

A ausência de contrato anterior à prestação do serviço, quando verificada, é questão sujeita à apreciação dos órgãos de controle competentes, que avaliarão, entre outros aspectos, se houve lesão ao erário, quem autorizou a realização do evento sem instrumento formal, e se as condições de preço e execução foram adequadas.

A validade do Termo de Reconhecimento de Dívida como mecanismo de regularização posterior é matéria com entendimentos distintos na doutrina e na jurisprudência administrativas, e sua análise no caso concreto compete ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) e, se for o caso, ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).

O PARECER REFERENCIAL PGE/PLC Nº 010/2026

O documento publicado indica que o Termo de Reconhecimento de Dívida foi lavrado “conforme as orientações contidas no Parecer Referencial PGE/PLC nº 010/2026”, emitido pela Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.

Pareceres referenciais são orientações jurídicas gerais emitidas pela PGE com o objetivo de uniformizar procedimentos em situações recorrentes na administração pública estadual. A menção a esse parecer como fundamento do Termo de Reconhecimento de Dívida indica que a situação — pagamento posterior a serviço prestado sem contrato prévio — não é tratada pela administração estadual como episódio isolado, mas como hipótese com procedimento padronizado.

A Rádio Calçada não teve acesso ao inteiro teor do Parecer Referencial PGE/PLC nº 010/2026 até o fechamento desta reportagem. A existência de uma orientação referencial para esse tipo de situação, e a sua aplicação em contratos de shows artísticos, é questão que merece acompanhamento pelo controle externo.

SITUAÇÃO ATUAL

O Termo de Reconhecimento de Dívida foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí em 12 de maio de 2026, no âmbito do Processo SEI nº 00347.000238/2026-61. Trata-se de ato de execução financeira — a publicação indica que a administração já decidiu pelo pagamento, restando a efetivação do desembolso. Não há, até o momento do fechamento desta reportagem, registro público de instauração de procedimento de controle pelo TCE-PI, pela CGE-PI ou pelo MPPI em relação especificamente a este processo.

POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

O TCE-PI, no exercício do controle externo das contas do Poder Executivo estadual, pode examinar a regularidade do Termo de Reconhecimento de Dívida, verificando, entre outros aspectos: se houve autorização prévia competente para a realização do evento; quem é o agente responsável pela contratação informal do serviço; se o valor de R$ 200.000,00 é compatível com referenciais de mercado para apresentações artísticas similares; e se o Parecer Referencial PGE/PLC nº 010/2026 oferece amparo jurídico suficiente para a modalidade de contratação adotada.

O MPPI pode, de ofício ou por provocação, instaurar Procedimento Preparatório ou Inquérito Civil para apurar eventual irregularidade na utilização de recursos públicos.

DIREITO DE RESPOSTA

A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. A Rádio Calçada aguarda posicionamento da CDTER/PI sobre: (1) as circunstâncias que levaram à realização do show em 4 de abril de 2026 sem contrato administrativo prévio; (2) quem autorizou a prestação do serviço antes da formalização do instrumento contratual; (3) de que forma foi definido o valor de R$ 200.000,00 pago à empresa OK Promo Ltda; e (4) se o Parecer Referencial PGE/PLC nº 010/2026 é utilizado como base para outros reconhecimentos de dívida por shows artísticos realizados sem contrato prévio no âmbito do Governo do Estado do Piauí.

Aguarda-se também posicionamento da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí acerca do alcance e das hipóteses de aplicação do Parecer Referencial PGE/PLC nº 010/2026.

As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.

Esta reportagem é baseada exclusivamente em documentos publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 89/2026, de 12 de maio de 2026, página 99. Os fatos aqui descritos são de domínio público por força da publicação oficial. A apuração encontra-se em andamento.

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