Teresina - PI /
maio 25, 2026 02:34

Menu

Órgão de combate às drogas do Piauí contrata show de Amado Batista por R$ 490 mil com fundamento legal questionável e prazo de três dias entre assinatura e execução

CENDFOL assinou contrato com produtora do cantor em 24 de abril para apresentação em 27 de abril; no mesmo período, coordenadoria firmou outros dois contratos diretos para shows, totalizando R$ 1,04 milhão em menos de uma semana; especialistas apontam enquadramento legal incorreto no extrato publicado

Redação – Teresina (PI), 27 de abril de 2026

A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí (CENDFOL) contratou, por R$ 490.000,00, a empresa A B Promoções e Produções Artísticas e Gravadora Ltda (CNPJ 55.949.416/0001-42) para a realização de show do cantor Amado Batista no “Aniversário do Município de Fartura do Piauí”. O contrato, de número 111/2026, foi assinado em 24 de abril de 2026, com execução prevista para 27 de abril de 2026 — intervalo de três dias. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 79/2026, página 156/273, sob a modalidade de dispensa de licitação, com fundamento no art. 72 e art. 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Especialistas em direito administrativo apontam que o enquadramento legal indicado no extrato publicado não corresponde à hipótese prevista na lei para contratação de artistas — situação que configura, ao menos, irregularidade formal. No mesmo período, a CENDFOL assinou outros dois contratos diretos para apresentações artísticas, elevando o total de gastos com entretenimento a R$ 1.040.000,00 em menos de uma semana.

CONTEXTO

A CENDFOL é órgão da administração estadual do Piauí com competência voltada ao enfrentamento ao uso e ao tráfico de drogas e ao fomento a atividades de lazer como instrumentos de prevenção social. Sua criação está inserida na política estadual de segurança pública e saúde preventiva. Não é um órgão de política cultural ou de promoção artística no sentido estrito.

O cantor Amado Batista é artista de projeção nacional, com décadas de carreira no segmento do arrocha e da música sertaneja. É reconhecido amplamente pelo público, o que, em tese, poderia enquadrá-lo na hipótese legal que permite a contratação direta de artistas consagrados — desde que atendidos os requisitos formais exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

O município de Fartura do Piauí tem, segundo dados do IBGE, população estimada em torno de 6.000 habitantes. O valor contratado — R$ 490.000,00 por uma única apresentação — é, proporcionalmente, um dos maiores registrados nesta análise para eventos municipais no Estado.

A empresa contratada, A B Promoções e Produções Artísticas e Gravadora Ltda, é representada, conforme o extrato publicado, por Bruno Henrique Bernardo Batista — sobrenome que coincide com o do artista contratado, circunstância que, por si só, não configura irregularidade, mas que recomenda esclarecimento público sobre a natureza da relação entre a produtora e o artista, especialmente quanto à condição de exclusividade exigida pelo inciso III do art. 74 da lei de licitações.

A QUESTÃO JURÍDICA CENTRAL

A Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) prevê, em seu art. 74, as hipóteses de inexigibilidade de licitação — situações em que a competição é inviável pela natureza singular do objeto ou do fornecedor. O dispositivo lista, entre outras hipóteses:

Inciso II: contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

Inciso III: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pelo público.

O extrato do Contrato nº 111/2026 publicado no Diário Oficial indica, como fundamento legal, o art. 72 e art. 74, caput, inciso II — dispositivo que trata de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, e não de apresentações artísticas. A hipótese legalmente adequada para a contratação de um cantor, segundo a doutrina majoritária e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), seria o inciso III do mesmo art. 74.

A distinção não é meramente formal. Os requisitos de cada inciso são diferentes: o inciso III exige, especificamente, que o artista seja consagrado e que a contratação seja feita diretamente ou por meio de empresário exclusivo. A ausência de enquadramento correto no extrato publicado impede a verificação, pela simples leitura do Diário Oficial, de que esses requisitos foram atendidos — em especial a condição de exclusividade da produtora.

O art. 72 da mesma lei, também citado no extrato, trata do processo de contratação direta e das exigências documentais para sua instrução — não constitui, por si só, fundamento autorizativo da dispensa ou inexigibilidade.

Adicionalmente, o título do ato no extrato é “DISPENSA DE LICITAÇÃO”, modalidade prevista no art. 75 da Lei nº 14.133/2021 — instituto diferente da inexigibilidade, prevista no art. 74. A referência simultânea ao art. 74 (inexigibilidade) no corpo do fundamento legal e à terminologia “dispensa” no cabeçalho do extrato cria uma inconsistência interna no próprio documento publicado.

O QUE DIZ O EXTRATO PUBLICADO

Conforme o Extrato do Contrato nº 111/2026, publicado na página 156/273 do Diário Oficial nº 79/2026:

Campo Conteúdo publicado
Processo SEI 00132.000989/2026-01
Modalidade Dispensa de Licitação
Fundamento legal Art. 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021
Contratante CENDFOL – CNPJ 15.029.783/0001-03
Contratada A B Promoções e Produções Artísticas e Gravadora Ltda – CNPJ 55.949.416/0001-42
Objeto Apresentação artística do cantor Amado Batista no evento “Aniversário do Município de Fartura do Piauí-PI”
Data de assinatura 24/04/2026
Data de execução 27/04/2026
Prazo de vigência 1 ano
Valor global R$ 490.000,00
Dotação 08.813.0101.6176 – Fonte 500 – Natureza 339039
Signatários Contratante: Karina Raquel de Sampaio Lemos / Contratada: Bruno Henrique Bernardo Batista

O intervalo de três dias entre a assinatura e a execução é notável do ponto de vista do controle: o prazo é insuficiente para qualquer contestação administrativa antes da realização do evento, tornando o controle preventivo materialmente impossível.

O PADRÃO IDENTIFICADO NA MESMA EDIÇÃO

A análise do Diário Oficial nº 79/2026 revela que o Contrato nº 111/2026 com a A B Promoções não é um ato isolado. Na mesma edição, foram identificados outros dois contratos diretos para apresentações artísticas firmados pela CENDFOL em período imediatamente anterior:

Contrato Empresa Objeto Data Valor
109/2026 Acontece Eventos Limitada (CNPJ 48.198.720/0001-30) Torneio de Futebol “50Tão do Almeidão” em Teresina 22/04/2026 R$ 300.000,00
110/2026 Cavalo Branco Serviços Ltda (CNPJ 46.461.199/0001-56) Show das bandas Pegadões do Forró e Cavalo Branco – Aniversário de Bom Princípio do Piauí 22/04/2026 R$ 250.000,00
111/2026 A B Promoções e Produções Artísticas e Gravadora Ltda (CNPJ 55.949.416/0001-42) Show de Amado Batista – Aniversário de Fartura do Piauí 24/04/2026 R$ 490.000,00
Total R$ 1.040.000,00

Os três contratos foram formalizados em processos SEI distintos, por dispensa ou inexigibilidade, com o mesmo fundamento legal (art. 72 e 74, inciso II), pela mesma autoridade (Karina Raquel de Sampaio Lemos, Coordenadora-Geral da CENDFOL), e todos com a mesma natureza de despesa (339039 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) e fonte de recurso (500).

A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 8º, §1º, veda o fracionamento de despesa que resulte em contratação em modalidade menos rigorosa do que a exigida para o total. A apuração de eventual fracionamento, neste caso, depende da análise dos objetos contratuais e dos processos administrativos que instruíram cada dispensa ou inexigibilidade.

Também na mesma edição do Diário Oficial, a Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) descentralizou, por meio de Termos de Cooperação com a própria CENDFOL, recursos de emendas parlamentares para contratação de bandas em aniversários de municípios — entre eles, R$ 250.000 para o Aniversário de Canavieira-PI e R$ 400.000 para o Aniversário de São Lourenço-PI. Esses valores servem de parâmetro para contextualizar o montante de R$ 490.000 destinado exclusivamente ao show de Amado Batista em Fartura do Piauí.

O QUE AINDA NÃO ESTÁ ESCLARECIDO

Os extratos publicados no Diário Oficial não informam:

  • Se a empresa A B Promoções e Produções Artísticas e Gravadora Ltda é de fato o empresário exclusivo do cantor Amado Batista — requisito exigido pelo inciso III do art. 74 para a inexigibilidade artística;
  • Qual a composição do valor de R$ 490.000 — se inclui apenas o cachê do artista ou também estrutura, som, iluminação e outros itens;
  • Se houve pesquisa de preços realizada pela CENDFOL para verificar a compatibilidade do valor com o mercado de shows de artistas de porte similar;
  • Quais documentos instruíram o Processo SEI nº 00132.000989/2026-01 — em particular, se há estudo técnico, justificativa de preço e declaração de exclusividade;
  • Se a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer possui competência legal expressa para contratar shows artísticos como objeto principal de contrato, e não como ação acessória de programação preventiva;
  • Se o show foi efetivamente realizado na data prevista (27/04/2026) e se há registro de ateste de execução por servidor competente.

Todas essas informações integram o processo administrativo SEI nº 00132.000989/2026-01 e são acessíveis por meio da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).

POSICIONAMENTO DAS PARTES

Esta reportagem solicita posicionamento formal das seguintes partes, cujas respostas serão incorporadas ao texto quando recebidas:

1. Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer – CENDFOL Coordenadora-Geral: Karina Raquel de Sampaio Lemos Questionamentos a encaminhar:

  • Por que o extrato do Contrato nº 111/2026 indica o art. 74, inciso II (serviços técnicos especializados) como fundamento, em vez do inciso III (artista consagrado), que seria o dispositivo aplicável à contratação de show artístico?
  • A empresa A B Promoções e Produções Artísticas e Gravadora Ltda é o empresário exclusivo do cantor Amado Batista? Há documento comprobatório desta exclusividade no processo?
  • Como foi apurado e justificado o valor de R$ 490.000 para uma única apresentação artística? Houve pesquisa de preços comparativa?
  • Qual a competência legal da CENDFOL para contratar shows artísticos como objeto principal de contrato?
  • A celebração de três contratos diretos para entretenimento no valor total de R$ 1.040.000 em menos de uma semana foi submetida a análise jurídica interna ou a parecer da Procuradoria do Estado?
  • O prazo de três dias entre assinatura (24/04) e execução (27/04) permitiu alguma forma de controle ou verificação prévia?

2. A B Promoções e Produções Artísticas e Gravadora Ltda Representante: Bruno Henrique Bernardo Batista Questionamentos a encaminhar:

  • A empresa detém exclusividade contratual de representação do cantor Amado Batista? Em caso afirmativo, há contrato ou instrumento que comprove essa relação?
  • Como foi fixado o valor de R$ 490.000 para o show?
  • A empresa foi previamente contatada pela CENDFOL ou houve iniciativa da própria produtora?

SITUAÇÃO ATUAL

O Contrato nº 111/2026 foi publicado regularmente no Diário Oficial do Estado nº 79/2026. O show estava previsto para ocorrer em 27 de abril de 2026 — a mesma data da publicação do extrato no Diário Oficial. Não há registro público de suspensão do contrato, de impugnação administrativa ou de medida cautelar por qualquer órgão de controle. Não há processo judicial identificado sobre o tema até a data desta publicação.

POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

  • Acesso à informação (LAI): O processo administrativo SEI nº 00132.000989/2026-01 pode ser requisitado integralmente à CENDFOL. Os documentos mais relevantes para avaliação da regularidade são: justificativa da escolha do fornecedor, comprovante de exclusividade artística, pesquisa ou estudo de preços e ateste de execução do serviço.
  • Fiscalização pelo TCE-PI: O volume de contratos diretos para entretenimento firmados pela CENDFOL em curto período, com inconsistências formais nos fundamentos legais, reúne elementos que podem motivar procedimento de fiscalização pelo Tribunal de Contas, tanto sob o aspecto da legalidade formal quanto da economicidade.
  • Análise de fracionamento: A apuração de eventual fracionamento de despesa entre os Contratos nº 109, 110 e 111/2026, todos de natureza similar, firmados pela mesma autoridade com fundamento legal idêntico em menos de uma semana, é matéria de competência do controle externo estadual.
  • Revisão do enquadramento legal: Caso a CENDFOL ou a PGE-PI reconheça que o inciso correto seria o III do art. 74, a mera publicação de errata não seria suficiente para sanar a irregularidade formal, sendo necessária a reedição do ato com os documentos adequados — em especial a comprovação de exclusividade.
  • Investigação pelo Ministério Público: Se a instrução do processo administrativo revelar ausência dos requisitos legais para a inexigibilidade — especialmente a exclusividade artística — o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e o Ministério Público de Contas (MPC-PI) têm legitimidade para apurar eventual responsabilidade.

Esta reportagem foi produzida com base exclusivamente em documentos públicos — especificamente o Extrato do Contrato nº 111/2026 e demais atos publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 79/2026. A identificação de inconsistências formais no extrato publicado não implica, por si só, reconhecimento de ilegalidade ou responsabilidade de qualquer das partes. A presunção de inocência é garantia constitucional assegurada a todos os envolvidos. Eventuais posicionamentos recebidos serão publicados integralmente em atualização desta matéria.

Fontes documentais:

  • Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 79/2026, 27 de abril de 2026, página 156/273
  • Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), arts. 8º, 72, 74 e 75
  • Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)

Mais lidas

Veja mais