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maio 25, 2026 08:22

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CONTRATO DE CONSERVAÇÃO DA VIA FÉRREA DO PIAUÍ RECEBE ADITIVO COM ACRÉSCIMO DE 24,47%

Companhia Ferroviária e Logística do Piauí amplia contrato com empresa de engenharia em R$ 1,3 milhão; valor acumulado de todos os aditivos não está disponível no Diário Oficial

A Companhia Ferroviária e Logística do Piauí (CFLP) assinou, em 13 de maio de 2026, o quarto termo aditivo ao Contrato nº 034/2024, firmado com a empresa Atlas Engenharia e Construção Ltda (CNPJ 34.332.794/0001-02). O ato, publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 90/2026, na página 101, incorpora um acréscimo de 24,47% sobre os quantitativos e valores globais originais do contrato — o equivalente a R$ 1.313.619,67 adicionados ao objeto contratual. O extrato não informa o valor global original do contrato nem o montante acumulado por todos os quatro aditivos.

O QUE DIZEM OS DOCUMENTOS

Conforme o extrato publicado no DOE-PI nº 90/2026, o Processo Administrativo de referência é o nº 00301.000311/2025-41, registrado no âmbito da CFLP. O fundamento legal indicado é o Art. 71 da Lei nº 13.303/2016 — lei que regula licitações e contratos das empresas estatais — combinado ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da companhia.

O objeto do contrato original compreende serviços de conservação da via férrea da CFLP com manutenção preventiva e corretiva da superestrutura e drenagem — atividades classificadas no extrato como “serviços contínuos”. O quarto aditivo acrescenta, segundo o documento, quantitativos e valores globais no percentual de 24,47%, resultando no montante de R$ 1.313.619,67. O contrato foi licitado sob a modalidade Licitação Eletrônica nº 019/2024, conforme indicado no extrato.

Os signatários são: pelo contratante, Raphael Veloso Nunes Martins, Diretor-Presidente da CFLP; pela contratada, José Amauri Pinheiro Andrade, representante da Atlas Engenharia e Construção Ltda.

POR QUE O ATO CHAMA ATENÇÃO

O Art. 71 da Lei nº 13.303/2016, que fundamenta o aditivo, estabelece os limites para acréscimos e supressões em contratos de empresas estatais. Para obras e serviços de engenharia, o dispositivo fixa o teto de 25% sobre o valor inicial atualizado do contrato para acréscimos unilaterais pela contratante.

O acréscimo registrado neste quarto aditivo — 24,47% — situa-se a menos de meio ponto percentual abaixo desse limite.

Há dois elementos que, considerados em conjunto, justificam o acompanhamento jornalístico do ato. O primeiro é que se trata do quarto aditivo a um mesmo contrato, o que, a princípio, indica um histórico de alterações contratuais. O segundo é que o extrato publicado não informa o valor global original do contrato nem o somatório acumulado dos quatro aditivos anteriores — informações que permitiriam verificar se o limite legal de 25% está sendo observado de forma global ou apenas no âmbito deste quarto instrumento isoladamente.

A ausência dessas informações no extrato dificulta a verificação pública da regularidade do conjunto contratual. Por si só, um acréscimo de 24,47% dentro do limite previsto em lei não configura irregularidade. O que a análise documental não permite afastar — nem confirmar — é se a soma de todos os aditivos, considerada globalmente, permanece dentro do teto legal.

Contratos em que sucessivos aditivos se acumulam próximos ao limite máximo admitido em lei são objeto de atenção permanente nos manuais de controle de contratos públicos do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que identificam esse padrão como indício a ser investigado quanto ao possível subdimensionamento do escopo original da contratação.

Ressalte-se que a presença desse padrão não implica, por si só, qualquer conclusão sobre a conduta dos gestores ou da empresa contratada. Trata-se de um indicador que requer acesso ao processo administrativo completo para avaliação definitiva.

CONTEXTO

A Companhia Ferroviária e Logística do Piauí é uma empresa pública estadual vinculada ao Governo do Estado do Piauí e responsável pela operação e manutenção da infraestrutura ferroviária no estado. A conservação da via permanente — trilhos, dormentes, lastro e obras de drenagem — é atividade essencial para a operacionalidade da malha e costuma demandar contratos de execução contínua.

A Atlas Engenharia e Construção Ltda, com CNPJ 34.332.794/0001-02, é a empresa que, de acordo com os registros do DOE-PI, detém o Contrato nº 034/2024 com a CFLP desde ao menos o início da vigência do instrumento, já em sua quarta alteração contratual publicada.

SITUAÇÃO ATUAL

Conforme os dados disponíveis no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 90/2026, o quarto termo aditivo foi assinado em 13 de maio de 2026 e publicado na mesma data. Não há registro, nesta edição, de qualquer instauração de processo de controle externo ou auditoria relacionada ao contrato. A Rádio Calçada não teve acesso ao processo administrativo completo — incluindo o valor global original do contrato e o histórico financeiro dos três aditivos anteriores —, o que impede a verificação do percentual total acumulado de acréscimos.

POSICIONAMENTO DAS PARTES

A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.

POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

A verificação do percentual total acumulado de acréscimos ao longo dos quatro aditivos depende do acesso ao processo administrativo nº 00301.000311/2025-41, que pode ser requerido à CFLP com base na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011). Caso os documentos revelem que o somatório de todos os aditivos ultrapassa o limite de 25% previsto no Art. 71 da Lei nº 13.303/2016, a questão passaria a configurar irregularidade passível de apreciação pelo TCE-PI ou de representação ao MPPI. A Rádio Calçada acompanhará o tema.

 

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