Contrato nº 100/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de maio de 2026, usa modalidade reservada a situações de inviabilidade de competição para custear promoção de evento já realizado; lei lista taxativamente as hipóteses autorizadas
Teresina (PI), 13 de maio de 2026
A Coordenadoria da Juventude do Estado do Piauí — COJUV/PI — firmou contrato de R$ 400.000,00 com a empresa Eleva Serviços Ltda para o que o próprio documento descreve como “patrocínio” à promoção do projeto “Feira Agro Sustentável”, realizado em Teresina no dia 4 de maio de 2026. O Contrato nº 100/2026, publicado na edição nº 89 do Diário Oficial do Estado, de 12 de maio de 2026, foi celebrado por inexigibilidade de licitação, com fundamento no Art. 74 da Lei nº 14.133/2021. O referido artigo elenca, de forma taxativa, as hipóteses em que a competição entre fornecedores é considerada inviável — entre elas, a contratação de artistas consagrados e de profissionais de notória especialização. O enquadramento da contratação de “patrocínio” para promoção de feira agropecuária nessas hipóteses é questão sujeita à apreciação dos órgãos de controle competentes.
CONTEXTO
A COJUV/PI é um órgão da administração direta do Estado do Piauí, com CNPJ 13.089.639/0001-37, cuja competência institucional está voltada à formulação e execução de políticas públicas de juventude. O coordenador geral do órgão, conforme consta nos atos publicados, é Éverton Alves Calisto.
A inexigibilidade de licitação é modalidade de contratação direta prevista no Art. 74 da Lei nº 14.133/2021 para situações em que a competição entre fornecedores é materialmente inviável. Diferentemente da dispensa de licitação — em que a competição seria possível, mas o legislador a considera desnecessária em determinadas circunstâncias —, a inexigibilidade pressupõe que não há como licitar porque apenas um fornecedor pode atender ao objeto ou porque a natureza da prestação é incompatível com o processo competitivo.
As hipóteses de inexigibilidade estão listadas no Art. 74 da Lei nº 14.133/2021 e incluem, entre outras: aquisição de materiais ou equipamentos fornecidos com exclusividade; contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; e contratação de profissional ou empresa de notória especialização para serviços de natureza singular. A lista é taxativa — ou seja, a administração pública não pode criar novas hipóteses por analogia ou conveniência.
A Rádio Calçada identificou o registro durante análise de rotina da edição nº 89/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí.
O QUE CONSTA NOS AUTOS
Segundo os extratos publicados nas páginas 226 a 228 da edição nº 89/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 12 de maio de 2026, o Processo Administrativo nº 00343.000231/2026-80 registra as seguintes informações:
Contratante: Coordenadoria de Estado da Juventude — COJUV (CNPJ 13.089.639/0001-37).
Contratada: Eleva Serviços Ltda (CNPJ 57.523.015/0001-51).
Objeto, conforme o extrato: “Realização de patrocínio para o projeto ‘Feira Agro Sustentável’, a ser realizado no município de Teresina-PI, na data de 04 de maio de 2026.”
Valor do contrato: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Fundamento legal declarado: Art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Modalidade: Inexigibilidade de licitação — Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 098/2026/COJUV.
Data de assinatura do contrato: 30 de abril de 2026.
Prazo de vigência: 180 dias a partir da assinatura.
Unidade orçamentária: 11113.
Classificação funcional/programática: 14.422.0104.6163.
Fonte de recursos: 500 — Recursos não Vinculados de Impostos.
Natureza de despesa: 339039 (outros serviços de terceiros — pessoa jurídica).
Signatários: Éverton Alves Calisto, pela COJUV/PI; Gustavo Henrique Macedo Soares, pela Eleva Serviços Ltda.
O Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 098/2026/COJUV, assinado em 30 de abril de 2026, declara, conforme publicado: “RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em favor da empresa ELEVA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.523.015/0001-51, que apresentou proposta no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO PIAUÍ – COJUV/PI, para a promoção do projeto ‘FEIRA AGRO SUSTENTÁVEL’, a ser realizado no município de TERESINA-PI, na data de 04 de maio de 2026.”
A QUESTÃO DO ENQUADRAMENTO LEGAL
O Art. 74 da Lei nº 14.133/2021 prevê, em seu inciso III — citado como fundamento no Termo de Ratificação —, a inexigibilidade para “contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. Os demais incisos do mesmo artigo tratam de aquisição de bens com fornecedor exclusivo e de contratação de profissional de notória especialização para serviços de natureza singular.
O objeto do Contrato nº 100/2026, conforme descrito no próprio extrato publicado, é o “patrocínio” à promoção de uma feira agropecuária. A adequação desse objeto a qualquer das hipóteses taxativamente listadas no Art. 74 da Lei nº 14.133/2021 — que pressupõem inviabilidade de competição — é questão que compete aos órgãos de controle examinar no caso concreto, com acesso à justificativa de inexigibilidade e à documentação que instrui o processo administrativo.
Cabe registrar que o extrato publicado descreve a contratação como “patrocínio prestado pelo Estado do Piauí”, formulação que, em linguagem usual, designa o apoio financeiro de uma entidade a um evento ou projeto de terceiro — relação distinta da prestação de serviço de natureza singular por fornecedor exclusivo, que é o pressuposto típico da inexigibilidade.
A Rádio Calçada não teve acesso, até o fechamento desta reportagem, à justificativa de inexigibilidade e aos demais documentos que instruem o Processo Administrativo nº 00343.000231/2026-80. A análise aqui apresentada é baseada exclusivamente nos extratos publicados no Diário Oficial.
RELAÇÃO ENTRE DATA DO CONTRATO E DATA DO EVENTO
Segundo os documentos publicados, o contrato foi assinado em 30 de abril de 2026 e o evento estava previsto para 4 de maio de 2026 — intervalo de quatro dias. O extrato do contrato registra, como objeto, evento “a ser realizado” na data indicada, o que sugere que a contratação precedeu o evento.
O intervalo de quatro dias entre a assinatura do contrato e a data do evento, em uma contratação direta de R$ 400.000,00, é elemento que os órgãos de controle poderão considerar na avaliação do processo de planejamento e instrução do procedimento.
COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL
O Diário Oficial registra que o Contrato nº 100/2026 está vinculado à classificação funcional/programática 14.422.0104.6163, correspondente a políticas públicas de cidadania e direitos da juventude. A COJUV/PI é o órgão responsável por essa função.
O objeto contratado — promoção de feira agropecuária — e sua vinculação à política de juventude, bem como os critérios que determinaram o enquadramento da contratação na competência da COJUV/PI em vez de órgãos com atribuição primária na área de agronegócio ou desenvolvimento econômico, como a Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF-PI) ou a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE-PI), são questões que os documentos publicados não esclarecem.
SITUAÇÃO ATUAL
O Contrato nº 100/2026 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí em 12 de maio de 2026, no âmbito do Processo Administrativo nº 00343.000231/2026-80. O evento objeto do contrato, conforme os documentos publicados, já foi realizado em 4 de maio de 2026. Não há, até o momento do fechamento desta reportagem, registro público de instauração de procedimento de controle pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) ou pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) em relação especificamente a este contrato.
POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS
O TCE-PI, no exercício do controle externo das contas do Poder Executivo estadual, pode examinar a regularidade do enquadramento do objeto na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no Art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, bem como a compatibilidade do valor contratado com referenciais de mercado e a adequação da vinculação orçamentária à competência institucional da COJUV/PI.
O MPPI pode, de ofício ou por provocação, instaurar Procedimento Preparatório ou Inquérito Civil para apurar eventual irregularidade na utilização de recursos públicos na contratação em questão.
DIREITO DE RESPOSTA
A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. A Rádio Calçada aguarda posicionamento da COJUV/PI sobre: (1) com base em qual hipótese taxativa do Art. 74 da Lei nº 14.133/2021 foi reconhecida a inviabilidade de competição para a contratação de “patrocínio” à promoção da Feira Agro Sustentável; (2) de que forma foi aferida a exclusividade ou a notória especialização da empresa Eleva Serviços Ltda para o objeto contratado; (3) os critérios que determinaram a vinculação do contrato à competência da COJUV/PI e à classificação orçamentária de políticas de juventude; e (4) de que forma foi definido o valor de R$ 400.000,00.
As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
Esta reportagem é baseada exclusivamente em documentos publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 89/2026, de 12 de maio de 2026, páginas 226 a 228. Os fatos aqui descritos são de domínio público por força da publicação oficial.