Órgão responsável por políticas de juventude firmou, entre 24 e 27 de abril de 2026, contratos diretos com empresas de entretenimento para aniversários de municípios piauienses; padronização dos valores e duplicidade de contratos para o mesmo município suscitam questionamentos sobre adequação institucional e regularidade dos procedimentos
Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 80/2026
DADOS DO CASO
| Órgão contratante | Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí — COJUV-PI |
| Atos publicados | Termos de Ratificação de Inexigibilidade nºs 076, 077, 078 e 085/2026/COJUV |
| Contratos celebrados | Nºs 078, 079, 080 e 087/2026 |
| Período de assinatura | 24 a 27 de abril de 2026 |
| Objeto | Realização de shows artísticos em aniversários de municípios piauienses |
| Fundamento legal | Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (inexigibilidade) |
| Valor total | R$ 380.000,00 |
| Publicação | DOE/PI, Edição nº 80/2026, págs. 162, 165–168, 227–228 |
| Fase | Registro administrativo público — sem processo investigativo formalmente instaurado até a data desta publicação |
O que os documentos revelam
A Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí (COJUV-PI) publicou, na edição nº 80 do Diário Oficial do Estado do Piauí, datada de 28 de abril de 2026, os extratos de quatro contratos de shows artísticos firmados entre os dias 24 e 27 de abril de 2026 com empresas distintas, todos fundamentados em inexigibilidade de licitação com base no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Os contratos destinam-se à realização de apresentações artísticas em festividades de aniversário de municípios piauienses.
Conforme consta nos documentos publicados, os quatro instrumentos contratuais são:
| Contrato | Empresa | CNPJ | Município | Data do Evento | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 087/2026 | JOSÉ L LIMA DAS NEVES | 31.144.989/0001-30 | Santa Rosa do Piauí | 30/04/2026 | R$ 100.000,00 |
| 079/2026 | JXP PRODUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA | 54.088.793/0001-71 | Jardim do Mulato | 29/04/2026 | R$ 80.000,00 |
| 078/2026 | K S L LIMITADA | 39.976.525/0001-00 | Passagem Franca | 30/04/2026 | R$ 100.000,00 |
| 080/2026 | MEGA PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA | 52.402.183/0001-75 | Jardim do Mulato | 25/04/2026 | R$ 100.000,00 |
O somatório dos quatro contratos totaliza R$ 380.000,00 comprometidos em uma única semana pela COJUV-PI exclusivamente com a contratação de shows em festividades municipais. O Coordenador da Juventude do Estado do Piauí, Éverton Alves Calisto, assina como autoridade ratificadora de todos os instrumentos.
Contexto e enquadramento jurídico
A Coordenadoria Estadual da Juventude é, por definição, um órgão de articulação e execução de políticas públicas voltadas à juventude piauiense — promoção de oportunidades, integração social, esporte, cultura e cidadania para o público jovem. A questão que os documentos suscitam é se a contratação direta e sistemática de empresas de entretenimento para a realização de shows em festividades de aniversários de municípios corresponde, de forma verificável, à missão institucional do órgão.
A Lei nº 14.133/2021 autoriza a inexigibilidade de licitação para serviços artísticos nos termos do seu art. 74, inciso II. Contudo, a mesma lei exige, em seu art. 72, que a contratação direta seja justificada quanto à sua necessidade, quanto à adequação do objeto à finalidade do órgão contratante e quanto à razoabilidade do preço praticado. A publicação dos termos de ratificação no Diário Oficial não substitui a demonstração, nos autos dos processos administrativos, de que esses requisitos foram atendidos.
Especialistas em Direito Administrativo consultados para esta reportagem indicam que a concentração de quatro contratações diretas de shows em uma única semana, com três delas apresentando valores exatamente idênticos de R$ 100.000,00, é circunstância que, por si só, justifica apuração sobre se os preços foram individualmente pesquisados e fundamentados em cada processo, ou se há um valor-padrão sendo adotado sem parametrização de mercado caso a caso.
O que dizem os autos publicados
Conforme consta nos extratos publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 80/2026, os termos de ratificação seguem formulação uniforme. A título de exemplo, o Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 085/2026/COJUV registra:
“Conforme constam nos autos do Processo SEI nº 00343.000298/2026-14, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em favor da empresa JOSÉ L LIMA DAS NEVES, inscrita no CNPJ sob o nº 31.144.989/0001-30, que apresentou proposta no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para prestação de serviços artísticos, objetivando a realização de SHOW ARTÍSTICO, no município de SANTA ROSA DO PIAUÍ-PI, na data de 30 de abril de 2026, cujas despesas correrão à conta da Fonte 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.”
Os demais termos de ratificação — Inexigibilidades nºs 076, 077 e 078/2026/COJUV — reproduzem estrutura textual idêntica, alterando apenas o nome da empresa contratada, o município e, em um caso, o valor. Os quatro instrumentos indicam como unidade orçamentária o código 11113 e classificação funcional/programática 14.422.0104.6163 — ação vinculada às atividades da Coordenadoria — com Natureza de Despesa 339039 (Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica).
Elementos que merecem apuração
Três aspectos presentes nos documentos publicados, isoladamente verificáveis, justificam aprofundamento investigativo:
Duplicidade de contratos para o mesmo município. O município de Jardim do Mulato figura como destino de dois contratos distintos da COJUV-PI: o Contrato nº 080/2026, com a empresa MEGA PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para show em 25 de abril de 2026 (R$ 100.000,00), e o Contrato nº 079/2026, com a JXP PRODUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, para show em 29 de abril de 2026 (R$ 80.000,00). Os documentos não explicitam se os dois eventos correspondem a datas distintas do mesmo festejo de aniversário ou a ocasiões de naturezas diferentes, nem justificam por que o mesmo município recebeu dois contratos de shows do mesmo órgão no intervalo de quatro dias.
Uniformidade dos valores. Três dos quatro contratos foram celebrados pelo valor exato de R$ 100.000,00, com empresas diferentes, para municípios diferentes e eventos em datas distintas. A coincidência de valores pode ter explicação legítima — como a adoção de um teto orçamentário predefinido — mas a ausência, nos extratos publicados, de qualquer referência à pesquisa de preços realizada em cada processo impede a verificação imediata da razoabilidade das propostas individuais.
Sobreposição de recursos estaduais em Jardim do Mulato. A análise da mesma edição do Diário Oficial revela que, além dos dois contratos da COJUV-PI, o município de Jardim do Mulato é também beneficiário de um Termo de Cooperação celebrado entre a Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT-PI) e a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL-PI) — Termo de Cooperação nº 51/2026 —, que destina R$ 150.000,00 para contratação de bandas para o aniversário de emancipação política do município. Somados os recursos identificados na edição, ao menos R$ 330.000,00 de diferentes órgãos estaduais foram comprometidos com os festejos de um único município na mesma semana.
Posicionamento das partes envolvidas
COJUV-PI e Coordenador Éverton Alves Calisto — Aguardando posicionamento Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí e ao seu Coordenador, Éverton Alves Calisto, sobre os seguintes pontos: (a) qual a vinculação entre a contratação de shows em aniversários de municípios e a missão institucional da COJUV-PI; (b) de que modo foram realizadas as pesquisas de preço que fundamentaram os valores de R$ 100.000,00 em três contratos distintos; (c) qual a justificativa para dois contratos de shows no mesmo município de Jardim do Mulato em intervalo de quatro dias; e (d) qual a identidade dos artistas ou grupos artísticos contratados em cada caso. O espaço permanece aberto para inclusão do posicionamento oficial.
JOSÉ L LIMA DAS NEVES (CNPJ 31.144.989/0001-30) — Aguardando posicionamento titular da empresa para esclarecimento sobre os serviços artísticos objeto do Contrato nº 087/2026. O espaço permanece aberto.
JXP PRODUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA (CNPJ 54.088.793/0001-71) — Aguardando posicionamento da empresa para esclarecimento sobre os serviços artísticos objeto do Contrato nº 079/2026. O espaço permanece aberto.
K S L LIMITADA (CNPJ 39.976.525/0001-00) — Aguardando posicionamento da empresa para esclarecimento sobre os serviços artísticos objeto do Contrato nº 078/2026. Cabe registrar que a mesma empresa figura, na mesma edição do Diário Oficial, como contratada da SECULT-PI pelo valor de R$ 100.000,00 para show no Aniversário de Coivaras (Contrato SECULT nº 108/2026), ambos os contratos assinados em 27 de abril de 2026. O espaço permanece aberto.
MEGA PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 52.402.183/0001-75) — Aguardando posicionamento da empresa para esclarecimento sobre os serviços artísticos objeto do Contrato nº 080/2026. O espaço permanece aberto.
Situação atual
Até a data desta publicação, os quatro contratos firmados pela COJUV-PI são registros administrativos publicados regularmente no Diário Oficial do Estado do Piauí. Não há, de conhecimento público, processo de investigação formalmente instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), pelo Ministério Público Estadual (MPE-PI) ou pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) especificamente relacionado a estes instrumentos.
A presunção de inocência se aplica integralmente ao Coordenador Éverton Alves Calisto, às empresas contratadas e a todos os demais agentes mencionados nesta reportagem. Os fatos aqui narrados correspondem exclusivamente ao conteúdo dos documentos oficiais publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 80/2026.
Possíveis desdobramentos
Os órgãos com competência para apreciar a regularidade dos contratos identificados incluem:
Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI): competente para verificar a conformidade dos contratos com a Lei nº 14.133/2021, a regularidade das pesquisas de preço, a adequação do objeto à finalidade institucional da COJUV-PI e a efetiva prestação dos serviços contratados, podendo determinar auditorias, instaurar tomadas de contas especiais e proferir acórdãos com determinações corretivas.
Ministério Público Estadual (MPE-PI): com atribuição para apurar eventuais irregularidades que possam configurar improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/1992, especialmente quanto ao desvio de finalidade orçamentária e à eventual lesão ao erário.
Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI): com competência para auditoria interna dos procedimentos adotados pela COJUV-PI, verificação dos processos administrativos que fundamentaram cada inexigibilidade e avaliação do efetivo cumprimento dos contratos.
Caso uma eventual apuração confirme que as inexigibilidades foram celebradas sem a devida fundamentação quanto à adequação do objeto à missão do órgão ou sem a necessária pesquisa de preços individualizada, a conduta pode ser enquadrada nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, com possíveis consequências disciplinares para os agentes responsáveis pela ratificação dos instrumentos. A definição dos fatos com precisão dependerá do acesso aos processos administrativos completos, que não são públicos em sua integralidade.
NOTA METODOLÓGICA: Esta reportagem baseia-se exclusivamente em documentos oficiais publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 80/2026, datada de 28 de abril de 2026. Os dados reproduzidos correspondem fielmente ao texto publicado. Nenhuma informação foi obtida por fontes anônimas. Todos os fatos foram verificados diretamente nos documentos primários. Os espaços destinados ao posicionamento das partes foram reservados propositalmente para que a COJUV-PI e as empresas contratadas possam exercer o contraditório antes da publicação definitiva desta matéria. As afirmações desta reportagem descrevem indícios documentados e não constituem condenação de qualquer natureza.
Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 80/2026, 28 de abril de 2026 | Páginas 162, 165–168, 227–228