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ESTADO DESTINA R$ 900 MIL A SHOWS ARTÍSTICOS VIA COORDENADORIA ANTIDROGAS COM FUNDAMENTO LEGAL CONTRADITÓRIO NOS CONTRATOS

Cinco contratos publicados no Diário Oficial do Piauí de 12 de maio de 2026 registram, ao mesmo tempo, “dispensa de licitação” como modalidade e artigo de inexigibilidade como base legal — institutos distintos na legislação vigente; dois fornecedores respondem pela totalidade dos valores contratados

Teresina, 13 de Maio 2026

Cinco contratos firmados pela Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí — CENDFOL/PI —, publicados na edição nº 89 do Diário Oficial do Estado, de 12 de maio de 2026, apresentam uma contradição formal documentada: classificam a contratação como “DISPENSA DE LICITAÇÃO” mas citam, como fundamento legal, os artigos 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 — dispositivos que regem, exclusivamente, a inexigibilidade de licitação. Os contratos somam R$ 900.000,00 e têm como objeto a apresentação de artistas e bandas de forró em festividades municipais e celebrações religiosas no Piauí. Os processos são de contratação direta, sem competição entre fornecedores, e dois fornecedores respondem pela totalidade dos valores publicados nesta edição.

A CENDFOL/PI é um órgão da administração direta do Estado do Piauí, com CNPJ 15.029.783/0001-03, cuja competência institucional está voltada ao enfrentamento ao uso de drogas e ao fomento a atividades de lazer. A coordenadoria tem como titular, conforme consta nos atos publicados, Karina Raquel de Sampaio Lemos.

Os cinco contratos foram publicados nas páginas 56 a 59, 107 a 108 e 229 a 231 da edição nº 89/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, disponibilizada em 12 de maio de 2026. A Rádio Calçada identificou os registros durante análise de rotina da edição.

A Lei nº 14.133/2021 — chamada de nova Lei de Licitações — estabelece dois institutos distintos para a contratação sem competição entre fornecedores. A dispensa de licitação, prevista no Art. 75, é aplicável quando a licitação é possível mas o legislador a considera desnecessária em determinadas circunstâncias — como valor reduzido, emergência ou situações taxativamente listadas. A inexigibilidade de licitação, prevista no Art. 74, é aplicável quando a competição é materialmente inviável — por exemplo, quando o objeto só pode ser fornecido por um único prestador, ou quando se trata da contratação de artista ou profissional de notória especialização. O Art. 74, inciso II, autoriza a inexigibilidade para contratação de profissionais do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública.

A validade de atos administrativos com vício formal pode ser examinada à luz do princípio da convalidação, previsto no Art. 55 da Lei nº 9.784/1999 — questão que compete aos órgãos de controle avaliar no caso concreto. A apuração desta reportagem se limita a registrar a contradição formal identificada nos documentos publicados e a suscitar os questionamentos pertinentes.

O QUE CONSTAM NOS AUTOS

Segundo os extratos publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 89/2026, de 12 de maio de 2026, os cinco contratos apresentam a seguinte configuração:

Contrato nº 249/2026 — Processo SEI nº 00132.000971/2026-00 — firmado com a empresa Rinaldo M Santos Ltda (CNPJ 57.877.568/000102) para apresentação artística de Jardel do Acordeon, Donna Fulô e Edu Safadão no evento “Festejos de Nossa Senhora de Fátima 2026”, no município de Pau D’Arco do Piauí. Valor global: R$ 150.000,00. Data de assinatura: 07 de maio de 2026. Data de execução: 09 de maio de 2026. O extrato registra como modalidade “DISPENSA DE LICITAÇÃO” e como fundamento legal “Art. 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, bem como o Decreto Estadual nº 22.822/2024”.

Contrato nº 248/2026 — Processo SEI nº 00132.000433/2026-15 — firmado com a empresa D Mais Entretenimento Ltda (CNPJ 26.515.836/0001-12) para apresentação artística da banda Os Meninos de Barão no evento “Festejo do Sagrado Coração de Maria”, no município de Bertolínia-PI. Valor global: R$ 150.000,00. Data de assinatura: 06 de maio de 2026. Data de execução: 29 de maio de 2026. Mesma combinação de modalidade e fundamento legal dos demais contratos.

Contrato nº 235/2026 — Processo SEI nº 00132.000691/2026-93 — firmado com a empresa Cavalo Branco Servicos Ltda (CNPJ 46.461.199/0001-56) para apresentação artística das bandas Forró Cavalo Branco e Pegadões do Forró no evento “Festa do Trabalhador do Povoado — Cacimba Velha”, em Teresina-PI. Valor global: R$ 200.000,00. Data de assinatura: 30 de abril de 2026. Data de execução: 03 de maio de 2026.

Contrato nº 239/2026 — Processo SEI nº 00132.000428/2026-02 — também firmado com Cavalo Branco Servicos Ltda (CNPJ 46.461.199/0001-56) para apresentação de Pegadões do Forró, Juan Diego e Forró Cavalo Branco no evento “Festa do Trabalhador”, no Bairro Usina Santana, em Teresina-PI. Valor global: R$ 250.000,00. Data de assinatura: 30 de abril de 2026. Data de execução: 01 de maio de 2026.

Contrato nº 242/2026 — Processo SEI nº 00132.000429/2026-49 — firmado com D Mais Entretenimento Ltda (CNPJ 26.515.836/0001-12) para apresentação artística da banda Os Meninos de Barão no evento “Aniversário de Colônia do Piauí-PI”. Valor global: R$ 150.000,00. Data de assinatura: 27 de abril de 2026. Data de execução: abril de 2026.

Todos os cinco extratos repetem literalmente a mesma fórmula de fundamentação: “Art. 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, bem como o Decreto Estadual nº 22.822/2024.” Todos registram, simultaneamente, “DISPENSA DE LICITAÇÃO” como modalidade.

A CONTRADIÇÃO LEGAL

O Art. 72 da Lei nº 14.133/2021 estabelece os requisitos processuais para a inexigibilidade de licitação. O Art. 74, inciso II, da mesma lei autoriza a inexigibilidade para contratação de “profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. Nenhum dos dois artigos trata de dispensa de licitação.

A dispensa de licitação na Lei nº 14.133/2021 está prevista no Art. 75, que elenca situações distintas — como contratos de pequeno valor, emergências e outras hipóteses taxativamente listadas — mas não abrange apresentações artísticas do tipo registrado nos contratos em questão.

Os documentos publicados registram concomitantemente uma modalidade (dispensa) e um fundamento legal (inexigibilidade), que correspondem a institutos diferentes na mesma lei. A questão sobre a validade jurídica de uma contratação direta fundamentada em dispositivo que regula modalidade diversa da declarada é matéria sujeita à apreciação dos órgãos de controle competentes.

A inexigibilidade artística, por sua vez, exige, nos termos do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a instrução do processo com documentação que comprove a notoriedade ou a exclusividade do artista. Os extratos publicados no Diário Oficial não fazem referência à existência dessa documentação nos processos administrativos, o que não significa necessariamente sua ausência nos autos — apenas que ela não consta dos documentos publicados.

DISTRIBUIÇÃO DOS CONTRATOS ENTRE FORNECEDORES

De acordo com os extratos publicados, a empresa Cavalo Branco Servicos Ltda (CNPJ 46.461.199/0001-56) é contratada nos processos SEI nº 00132.000691/2026-93 e 00132.000428/2026-02, pelos Contratos nº 235/2026 e 239/2026, totalizando R$ 450.000,00 recebidos do CENDFOL/PI neste período.

A empresa D Mais Entretenimento Ltda (CNPJ 26.515.836/0001-12) figura nos processos SEI nº 00132.000433/2026-15 e 00132.000429/2026-49, pelos Contratos nº 248/2026 e 242/2026, somando R$ 300.000,00.

Os dois fornecedores respondem, conjuntamente, pela totalidade dos R$ 900.000,00 contratados pelo CENDFOL/PI e publicados nesta edição do Diário Oficial. A Rinaldo M Santos Ltda (CNPJ 57.877.568/000102) responde pelo contrato restante, no valor de R$ 150.000,00.

QUESTÃO SOBRE VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O Diário Oficial registra que os cinco contratos estão vinculados à ação orçamentária 08.813.0101.6176, classificada na função 08 (Assistência Social) e subfunção 813, que corresponde ao enfrentamento ao crack e outras drogas.

O objeto dos contratos — apresentações artísticas de grupos de forró em festividades municipais, comemorações religiosas e festas de bairro — suscita, segundo análise dos documentos, questionamentos sobre a adequação da vinculação orçamentária e sobre os critérios que determinaram a alocação dessas despesas na ação de enfrentamento às drogas, e não em órgãos com competência institucional primária para a área cultural, como a Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT) ou a Secretaria de Estado do Turismo (SETUR). A compatibilidade entre o objeto contratado e a finalidade da dotação utilizada é questão que compete aos órgãos de controle examinar.

A Rádio Calçada não localizou, nos extratos publicados, justificativa para a utilização dos recursos da referida ação orçamentária para pagamento de shows artísticos em festividades.

SITUAÇÃO ATUAL

Os contratos foram publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí em 12 de maio de 2026. Trata-se de fase de execução contratual — os extratos indicam que parte dos eventos já ocorreu (abril e início de maio de 2026) e parte está prevista para datas futuras. Não há, até o momento do fechamento desta reportagem, registro público de instauração de procedimento de controle pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) ou pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) em relação especificamente a estes contratos.

POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

Os atos administrativos publicados podem ser submetidos à análise pelo TCE-PI no âmbito do controle externo ordinário das contas do Poder Executivo estadual. A contradição formal entre modalidade declarada e fundamento legal pode suscitar questionamento sobre a regularidade dos contratos, a ser examinado pelos órgãos competentes à luz, inclusive, do princípio da convalidação e da existência ou não de lesão ao erário. A vinculação orçamentária dos gastos à ação de enfrentamento às drogas pode ser examinada sob o ângulo da adequação do objeto à finalidade da dotação.

DIREITO DE RESPOSTA

A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. Em especial, a Rádio Calçada aguarda posicionamento da CENDFOL/PI sobre: (1) a razão pela qual os contratos registram “dispensa de licitação” com fundamento em artigo de inexigibilidade; (2) a existência, nos processos administrativos, de documentação comprobatória da notoriedade ou exclusividade dos artistas contratados, conforme exigido pelo Art. 72 da Lei nº 14.133/2021; (3) os critérios que determinaram a seleção das empresas Rinaldo M Santos Ltda, D Mais Entretenimento Ltda e Cavalo Branco Servicos Ltda; e (4) a compatibilidade entre os objetos contratados e a ação orçamentária de enfrentamento às drogas utilizada para custear as despesas.

As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.

Esta reportagem é baseada exclusivamente em documentos publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 89/2026, de 12 de maio de 2026, páginas 56–59, 107–108 e 229–231. Os fatos aqui descritos são de domínio público por força da publicação oficial. A apuração encontra-se em andamento.

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