Diário Oficial do Estado registra Termo de Reconhecimento de Dívida assinado pela Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios mais de um mês após a apresentação artística; Art. 95 da Lei nº 14.133/2021 exige instrumento contratual antes da prestação dos serviços
Teresina (PI), 13 de maio de 2026
A Coordenadoria Estadual de Desenvolvimento dos Territórios do Piauí — CDTER/PI — reconheceu, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida publicado na edição nº 89 do Diário Oficial do Estado, de 12 de maio de 2026, a obrigação de pagar R$ 200.000,00 à empresa OK Promo Ltda pela apresentação da banda Yasmin Sensação na “Festividade do Sábado de Aleluia”, realizada em Juazeiro do Piauí-PI no dia 4 de abril de 2026. Segundo o próprio documento publicado, o pagamento se refere a um evento já ocorrido, sem que conste, nos registros disponíveis, a celebração de contrato administrativo prévio à prestação dos serviços. A Lei nº 14.133/2021, vigente à época, exige, em seu Art. 95, a emissão de instrumento de contrato antes do início da execução do objeto.
CONTEXTO
A CDTER/PI é um órgão da administração direta do Estado do Piauí, com CNPJ 49.502.868/0001-89, cuja competência institucional está voltada ao desenvolvimento regional e territorial. O coordenador geral do órgão, conforme consta no ato publicado, é Gustavo Cromwell de Carvalho Pacífico.
O Termo de Reconhecimento de Dívida é um instrumento utilizado pela administração pública para formalizar, em caráter posterior à prestação do serviço, a obrigação de pagamento por objeto já executado sem contrato prévio. Sua utilização implica o reconhecimento expresso, pela própria autoridade administrativa, de que o serviço foi prestado antes da formalização do vínculo contratual. O instrumento encontra fundamento no Parecer Referencial PGE/PLC nº 010/2026, emitido pela Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.
A Rádio Calçada identificou o registro durante análise de rotina da edição nº 89/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí.
O QUE CONSTA NOS AUTOS
Segundo o extrato publicado na página 99 da edição nº 89/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 12 de maio de 2026, o Processo SEI nº 00347.000238/2026-61 registra as seguintes informações:
Contratante: Coordenadoria Estadual de Desenvolvimento dos Territórios — CDTER/PI (CNPJ 49.502.868/0001-89).
Contratada: OK Promo Ltda (CNPJ 48.460.426/0001-54).
Objeto: pagamento pela apresentação musical da banda/artista Yasmin Sensação na “Festividade do Sábado de Aleluia”, realizada em Juazeiro do Piauí-PI, no dia 4 de abril de 2026.
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Fundamento: Parecer Referencial PGE/PLC nº 010/2026.
Ação orçamentária: 04.333.0101.6148.
Natureza de despesa: 33.90.39 (outros serviços de terceiros — pessoa jurídica).
Fonte de recursos: 500 e 501.
Data de assinatura do Termo: 12 de maio de 2026.
Signatários: Gustavo Cromwell de Carvalho Pacífico, pela CDTER/PI; Alessandro Lanuse Santos de Araújo, pela OK Promo Ltda.
O documento, conforme publicado, versa sobre “decisão lavrada pelo Sr. Coordenador Geral nos autos do processo administrativo nº 00347.000238/2026-61, referente ao pagamento da apresentação musical da banda/artista Yasmin Sensação na oportunidade da Festividade do Sábado de Aleluia, em Juazeiro do Piauí-PI, no dia 04 de abril de 2026, conforme as orientações contidas no Parecer Referencial PGE/PLC n. 010/2026”.
A QUESTÃO DO CONTRATO PRÉVIO
O Art. 95 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a execução do objeto contratado deve ser precedida da emissão do competente instrumento de contrato. A exigência de contrato prévio à prestação do serviço tem por finalidade garantir à administração o controle sobre as condições de execução, os preços praticados e a fiscalização do objeto, além de assegurar transparência e publicidade ao gasto público.
O Termo de Reconhecimento de Dívida publicado indica, por sua própria natureza e pelo teor do documento, que o evento ocorreu em 4 de abril de 2026 e que o instrumento formalizando a obrigação de pagamento foi assinado em 12 de maio de 2026 — 38 dias após a realização do show.
A ausência de contrato anterior à prestação do serviço, quando verificada, é questão sujeita à apreciação dos órgãos de controle competentes, que avaliarão, entre outros aspectos, se houve lesão ao erário, quem autorizou a realização do evento sem instrumento formal, e se as condições de preço e execução foram adequadas.
A validade do Termo de Reconhecimento de Dívida como mecanismo de regularização posterior é matéria com entendimentos distintos na doutrina e na jurisprudência administrativas, e sua análise no caso concreto compete ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) e, se for o caso, ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).
O PARECER REFERENCIAL PGE/PLC Nº 010/2026
O documento publicado indica que o Termo de Reconhecimento de Dívida foi lavrado “conforme as orientações contidas no Parecer Referencial PGE/PLC nº 010/2026”, emitido pela Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.
Pareceres referenciais são orientações jurídicas gerais emitidas pela PGE com o objetivo de uniformizar procedimentos em situações recorrentes na administração pública estadual. A menção a esse parecer como fundamento do Termo de Reconhecimento de Dívida indica que a situação — pagamento posterior a serviço prestado sem contrato prévio — não é tratada pela administração estadual como episódio isolado, mas como hipótese com procedimento padronizado.
A Rádio Calçada não teve acesso ao inteiro teor do Parecer Referencial PGE/PLC nº 010/2026 até o fechamento desta reportagem. A existência de uma orientação referencial para esse tipo de situação, e a sua aplicação em contratos de shows artísticos, é questão que merece acompanhamento pelo controle externo.
SITUAÇÃO ATUAL
O Termo de Reconhecimento de Dívida foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí em 12 de maio de 2026, no âmbito do Processo SEI nº 00347.000238/2026-61. Trata-se de ato de execução financeira — a publicação indica que a administração já decidiu pelo pagamento, restando a efetivação do desembolso. Não há, até o momento do fechamento desta reportagem, registro público de instauração de procedimento de controle pelo TCE-PI, pela CGE-PI ou pelo MPPI em relação especificamente a este processo.
POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS
O TCE-PI, no exercício do controle externo das contas do Poder Executivo estadual, pode examinar a regularidade do Termo de Reconhecimento de Dívida, verificando, entre outros aspectos: se houve autorização prévia competente para a realização do evento; quem é o agente responsável pela contratação informal do serviço; se o valor de R$ 200.000,00 é compatível com referenciais de mercado para apresentações artísticas similares; e se o Parecer Referencial PGE/PLC nº 010/2026 oferece amparo jurídico suficiente para a modalidade de contratação adotada.
O MPPI pode, de ofício ou por provocação, instaurar Procedimento Preparatório ou Inquérito Civil para apurar eventual irregularidade na utilização de recursos públicos.
DIREITO DE RESPOSTA
A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. A Rádio Calçada aguarda posicionamento da CDTER/PI sobre: (1) as circunstâncias que levaram à realização do show em 4 de abril de 2026 sem contrato administrativo prévio; (2) quem autorizou a prestação do serviço antes da formalização do instrumento contratual; (3) de que forma foi definido o valor de R$ 200.000,00 pago à empresa OK Promo Ltda; e (4) se o Parecer Referencial PGE/PLC nº 010/2026 é utilizado como base para outros reconhecimentos de dívida por shows artísticos realizados sem contrato prévio no âmbito do Governo do Estado do Piauí.
Aguarda-se também posicionamento da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí acerca do alcance e das hipóteses de aplicação do Parecer Referencial PGE/PLC nº 010/2026.
As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
Esta reportagem é baseada exclusivamente em documentos publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 89/2026, de 12 de maio de 2026, página 99. Os fatos aqui descritos são de domínio público por força da publicação oficial. A apuração encontra-se em andamento.