Registros fotográficos e relatos de usuários motivaram a abertura de procedimento administrativo pela promotoria local; SESAPI e Vigilância Sanitária Estadual foram requisitadas a apresentar laudos e informações sobre a unidade
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou procedimento administrativo para investigar o estado de funcionamento do Hospital Estadual Teresinha Nunes de Barros, localizado no município de São João do Piauí, no sudeste do estado. A abertura do procedimento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPI nº 2013, disponibilizado em 12 de maio de 2026.
A unidade é descrita na portaria de instauração como responsável pelo atendimento de “significativa parcela da população do território de São João do Piauí e municípios adjacentes”, exercendo papel estratégico na rede regional de saúde vinculada à Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI).
O que motivou a investigação
Conforme consta da Portaria nº 37/2026, publicada no Diário Oficial, a instauração do procedimento teve como base “informações preliminares e registros fotográficos que evidenciam acentuado estado de precariedade estrutural do Hospital Estadual Teresinha Nunes de Barros, com indícios de deterioração de instalações físicas, comprometimento de ambientes assistenciais e possível inadequação às normas sanitárias vigentes”.
O documento registra ainda “relatos de usuários e cidadãos que apontam mau atendimento prestado à população, com possíveis falhas na humanização do cuidado, demora no atendimento, deficiência na triagem e ausência de padronização de protocolos assistenciais”.
Um terceiro eixo de preocupação identificado pela promotoria envolve o controle de prontuários médicos. A portaria aponta “notícias de irregularidades no controle e gerenciamento de prontuários”, situação que, segundo o documento, “pode comprometer a continuidade do tratamento, a segurança do paciente e a rastreabilidade das informações clínicas, em afronta às normas técnicas e éticas aplicáveis”.
Parâmetros legais utilizados pelo MPPI
A promotoria Gianny Vieira de Carvalho, responsável pelo caso em substituição, enquadrou a situação como potencial violação às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), especificamente a RDC nº 50/2002, que estabelece requisitos mínimos de infraestrutura física para estabelecimentos assistenciais de saúde, e a RDC nº 36/2013, voltada à segurança do paciente em serviços de saúde.
O procedimento foi instaurado com fundamento no artigo 196 da Constituição Federal, que garante a saúde como direito de todos e dever do Estado, e no artigo 8º da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).
O que foi requisitado às autoridades
A portaria determinou a expedição de ofícios a múltiplos órgãos, com prazo de quinze dias úteis para resposta.
À Vigilância Sanitária Estadual, foi requisitada a realização de inspeção sanitária completa na unidade, com elaboração de relatório técnico abrangendo as condições estruturais e sanitárias, o cumprimento das normas ANVISA, as condições de higiene e controle de infecção hospitalar, a regularidade do alvará sanitário e a identificação de riscos à saúde de usuários e profissionais.
À direção do hospital, foram solicitadas informações organizadas em seis eixos: estrutura física e regularidade sanitária, incluindo laudo técnico atualizado das instalações e contratos vigentes de manutenção predial; recursos humanos e capacidade operacional, com quadro completo de profissionais e eventuais déficits de pessoal; atendimento ao usuário e protocolos assistenciais, com descrição dos fluxos de triagem e existência de protocolos para urgências como parada cardiorrespiratória, sepse e AVC; controle de prontuários e segurança da informação; higiene, infecção hospitalar e segurança do paciente, incluindo o Programa de Controle de Infecção Hospitalar e o plano de gerenciamento de resíduos; e gerenciamento de risco e regulação de pacientes, com informações sobre o Núcleo de Segurança do Paciente e a integração com a Central Estadual de Regulação (CERREG).
À SESAPI, foram requisitadas informações sobre os valores repassados ao hospital nos últimos vinte e quatro meses, a existência de projetos de reforma ou reestruturação com cronograma e fonte de financiamento, os contratos vigentes de terceirização de serviços na unidade, as medidas para suprir eventual déficit de profissionais e os relatórios das últimas inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária Estadual.
Também foram requisitadas informações à Secretaria Municipal de Saúde de São João do Piauí sobre eventuais deliberações e fiscalizações relativas à unidade, e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí sobre a existência e validade do Auto de Vistoria, as condições de segurança contra incêndio e pânico e a existência de plano de emergência e brigada.
A portaria determinou ainda a avaliação da “necessidade de realização de inspeção ministerial in loco, com registro fotográfico e elaboração de relatório circunstanciado”.
Contexto
O Hospital Estadual Teresinha Nunes de Barros é gerido diretamente pela SESAPI. A instauração de procedimento administrativo pelo MPPI não implica reconhecimento de irregularidade nem atribuição de responsabilidade a qualquer agente público, mas sinaliza que os elementos reunidos pela promotoria foram considerados suficientes para justificar investigação formal.
O procedimento acompanha padrão identificado em outras comarcas do estado, onde unidades hospitalares estaduais têm sido alvo de fiscalização ministerial por condições estruturais deficientes — o que inclui o Instituto de Doenças Tropicais Natan Portella, em Teresina, objeto de inquérito civil publicado na mesma edição do Diário Oficial.
Posição da SESAPI
A Rádio Calçada pede de esclarecimentos se a SESAPI tem conhecimento da instauração do procedimento administrativo, quais as condições atuais do Hospital Estadual Teresinha Nunes de Barros quanto à estrutura física e ao controle de prontuários, e se há projetos de reforma ou reestruturação da unidade previstos no orçamento estadual. O espaço permanece aberto para manifestação.
As informações desta reportagem são baseadas exclusivamente em documentos oficiais publicados no Diário Oficial Eletrônico do MPPI nº 2013, de 12 de maio de 2026 (SIMP nº 000203-310/2026, Portaria nº 37/2026, páginas 34 e 35). A instauração de procedimento administrativo não implica reconhecimento de irregularidade nem atribuição de responsabilidade a qualquer agente público ou instituição.
Respostas e manifestações podem ser enviadas para redacao@radiocalcada.com.br