Plenário aponta laudos entregues por empresa que não os produziu, ausência de licença sanitária e falhas estruturais na liquidação de despesas; auditoria retroativa é determinada
Publicado em 30/04/2026 | Fonte: Diário Oficial Eletrônico TCE-PI nº 077/2026 | Processo TC/014774/2024
O FATO
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente denúncia contra a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), em sessão ordinária presencial realizada em 9 de abril de 2026, com publicação do Acórdão nº 152/2026-PLENO no Diário Oficial Eletrônico nº 077/2026, em 30 de abril de 2026. O caso refere-se ao Credenciamento Público nº 004/2024 (Edital SESAPI nº 004/2024 – CPC/SESAPI-PI), por meio do qual foram contratados laboratórios privados para a realização de análises histopatológicas de amostras de tecidos e peças cirúrgicas destinadas às unidades de saúde do Estado.
O QUE DIZEM OS AUTOS
Segundo consta nos autos do Processo TC/014774/2024, a denúncia foi apresentada pelo representante da empresa João Bosco Parentes Vieira ME, apontando irregularidades na habilitação das empresas Espedito M. Pacífico ME e GJ Serviços de Saúde Ltda. no processo de credenciamento.
Em relação à empresa Espedito M. Pacífico ME, o relatório complementar da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS 4), em consonância com o Ministério Público de Contas, identificou indícios de fraude documental, consistentes no fato de que laudos histopatológicos apresentados pela empresa não teriam sido produzidos pela própria contratada; ausência de comprovação de habilitação técnica específica; e falta de licença sanitária estadual vigente.
Conforme registrado no Acórdão nº 152/2026-PLENO: “Restaram configuradas, em relação à empresa Espedito M. Pacífico – ME, irregularidades graves, incluindo indícios de fraude documental (laudos não produzidos pela contratada), ausência de comprovação de habilitação técnica específica e falta de licença sanitária estadual vigente.”
Em relação à empresa GJ Serviços de Saúde Ltda., o Plenário reconheceu que não restou comprovada a terceirização irregular, mas identificou irregularidades formais e sanitárias relevantes, embora se tenha reconhecido a efetiva entrega dos serviços. Por essa razão, o TCE-PI recomendou a liberação dos pagamentos já realizados a esta empresa, com o objetivo de evitar enriquecimento sem causa por parte do Estado, sem prejuízo da responsabilização pelas irregularidades apontadas.
Quanto ao procedimento de liquidação das despesas de ambas as empresas, o relatório técnico identificou falhas estruturais: a conferência era realizada por meio de planilhas unilaterais elaboradas pelas próprias contratadas, com atesto genérico de diretores hospitalares, sem confronto com os registros internos das unidades de saúde — requisições de exames, prontuários, controles de coleta, registros de entrega de laudos e relatórios dos sistemas assistenciais.
A SITUAÇÃO DOS PAGAMENTOS
Diante da efetiva prestação dos serviços verificada pela equipe técnica, o Plenário recomendou a liberação dos pagamentos já realizados à GJ Serviços de Saúde Ltda., a fim de evitar enriquecimento sem causa do Estado. Esta decisão não afasta a responsabilização pelas irregularidades documentadas nos autos, que seguem em apuração.
ALERTAS DETERMINADOS À SESAPI
O TCE-PI expediu quatro alertas à SESAPI, determinando: a designação formal de fiscais de contrato em cada unidade hospitalar; a instituição de procedimento mensal de verificação material da despesa com confronto entre as planilhas das empresas e os registros internos de cada unidade; a criação de documento padronizado de liquidação e recebimento definitivo a ser preenchido pelo fiscal designado; e a realização de auditoria retroativa por amostragem, confrontando pagamentos já efetuados com os registros assistenciais e laboratoriais correspondentes, visando quantificar eventual prejuízo ao erário e identificar responsáveis.
SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO
O Processo TC/014774/2024 está na fase pós-julgamento de mérito. O Acórdão nº 152/2026-PLENO julgou parcialmente procedente a denúncia. A auditoria retroativa determinada pela Corte poderá gerar novos desdobramentos processuais, incluindo a abertura de Tomada de Contas Especial caso seja quantificado prejuízo ao erário.
POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS
A auditoria retroativa poderá resultar na quantificação de dano ao erário, com possível imputação de débito e multa aos responsáveis. Os indícios de fraude documental apontados nos autos em relação à empresa Espedito M. Pacífico ME podem ensejar encaminhamento ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos penais. Todos os apontamentos estão sujeitos ao contraditório e à ampla defesa em fase recursal.
DIREITO DE RESPOSTA — A reportagem tentou contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br